O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
Quando traz o seu cão à rua e não apanha os dejectos isso constitui um crime?
Dantas Rodrigues: Não é crime. Deixar os dejetos de animais na rua pode é constituir contra-ordenação. Contudo, a mesma dependerá daquilo que o Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, do Município em que se encontra, determinar.
Por exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa prevê que este tipo de conduta seja sancionada com coima que poderá variar entre 1/10 e 1,5 do valor do salário mínimo nacional. Entre 76€ e 1140€.
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