Inês Pereira
Inês Pereira
28 Mai, 2018 - 16:55

Dentista na ADSE: tudo o que precisa de saber

Inês Pereira

Fique a saber tudo sobre dentista na ADSE: desde as vantagens aos beneficiários e prestadores. Tire as suas dúvidas aqui e descomplique a ida ao dentista.

Dentista na ADSE: tudo o que precisa de saber

Não é novidade que persistem várias dúvidas relativamente ao funcionamento da ADSE. Neste artigo, vamos esclarecer algumas questões sobre a ida ao dentista na ADSE.

Está na altura de ficar a saber mais sobre a ADSE: desde os beneficiários até onde estes podem encontrar os médicos de que precisam. Ponha de parte o receio do consultório do dentista.

ADSE: o que é e principais vantagens

descubra tudo sobre dentistas ADSE

A rede ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública) consiste num Serviço Integrado do Ministério da Saúde que garante o acesso dos seus beneficiários a vários cuidados de saúde. Este serviço baseia-se num conjunto de prestadores que estabelecem convenções com a ADSE.

As despesas dos beneficiários relacionadas com tratamentos, reabilitação e vigilância da sua saúde são financiadas pela ADSE. É precisamente neste âmbito que surge a ligação entre dentista e ADSE, uma vez que esta é uma das valências abrangidas pelo programa.

Vantagens

Ora, o serviço funciona como um plano de saúde que é fornecido aos funcionários públicos, pelo qual pagam uma percentagem do seu salário. São várias as vantagens associadas à utilização da rede ADSE:

  • Serviço mais económico;
  • Comodidade;
  • Vasto leque de cuidados de saúde abrangidos;
  • Mais de 1000 prestadores em 3800 locais em todo o país;
  • Acesso ao histórico médico através do serviço ADSE Direta.

Dentista ADSE: beneficiários e prestadores

pode procurar dentistas ADSE

Beneficiários ADSE

Para poder aceder aos dentistas ADSE é necessário ser beneficiário. Ora, então, quem são os beneficiários da ADSE?

1. Trabalhadores com relação jurídica de emprego público da administração central, regional e local, e não beneficiem, como titulares, de outro sistema de saúde integrado na Administração Pública;

2. Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE;

3. Aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública;

4. Outras pessoas contempladas pela lei.

Importa, contudo, referir que existem duas modalidades distintas: os beneficiários titulares e beneficiários familiares dos titulares (cônjuges, descendentes, parceiros em união de facto e ascendentes). Em ambos os casos, existem determinados direitos e deveres inerentes.

Caso consulte um dentista ADSE, é importante que exija a emissão de um documento comprovativo do seu copagamento. Desta forma, garante que todos os procedimentos são cumpridos e que as regras em vigor são respeitadas.

Prestadores ADSE

A rede de médicos da ADSE, nos quais se incluem os dentistas, é constituída por diversos prestadores convencionados. Neste sentido, existem regras e tabelas de preços predefinidas que têm de ser respeitadas pelos espaços e profissionais de saúde incluídos neste sistema.

São muitas as áreas em que a rede ADSE presta cuidados de saúde, aos quais se juntam também o regime ambulatório e o internamento:

  • Consultas;
  • Análises clínicas;
  • Medicina;
  • Medicina dentária;
  • Medicina física e de reabilitação (fisioterapia);
  • Anatomia patológica;
  • Imagiologia (RX, ecografia, TAC e Ressonância magnética);
  • Medicina nuclear;
  • Cirurgia;
  • Radioterapia;
  • Psiquiatria.

Como escolher um dentista ADSE

Para selecionar um dentista ADSE, basta utilizar o motor de pesquisa fornecido pela própria ADSE, que lhe dá acesso a todos os prestadores convencionados pelo serviço.

O seu dentista deverá, depois, identificá-lo através do seu cartão ADSE e proceder ao tratamento em causa. O beneficiário deve pedir sempre a emissão do comprovativo desse copagamento, de forma a colaborar no cumprimento dos requisitos a que o prestador é obrigado, nos termos das regras e procedimentos em vigor.

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