Inês Silva
Inês Silva
04 Nov, 2024 - 11:16

Denúncia anónima ao Ministério do Trabalho: saiba como fazer

Inês Silva

A denúncia anónima ao Ministério do Trabalho sobre condições laborais deve ser feita através da ACT. Este é um guia essencial sobre o tema.

A forma mais usual e eficaz de endereçar uma denúncia anónima ao Ministério do Trabalho é dirigindo-a à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Trata-se do organismo governamental indicado para todo o tipo de situações relativas a problemas e conflitos laborais e o que tem capacidade imediata de ação.

Existem outras formas de participar uma denúncia, nomeadamente junto do Tribunal do Trabalho, mas não é garantido o anonimato nesses casos, normalmente.

Assim, saiba como proceder no caso de ter algum conflito laboral ou se a empresa onde trabalha não cumpre com as obrigações previstas na legislação do trabalho.

As diferentes entidades

Antes de avançarmos, é importante conhecer o âmbito de atuação das várias entidades governamentais relacionadas com o trabalho.

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Este ministério tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de emprego, de formação profissional, de relações laborais e condições de trabalho, solidariedade e segurança social.

Para além disso, tem sob sua responsabilidade a coordenação das políticas sociais de apoio à família, crianças e jovens em risco, idosos e natalidade, de inclusão das pessoas com deficiência, de combate à pobreza e de promoção da inclusão social.

Inspeção-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Esta entidade tem como missão aferir a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à Tutela do respetivo Ministro, bem como avaliar a sua gestão e resultados.

Ainda que se possam apresentar denúncias e reclamações, a ação desta entidade é direcionada para a regulamentação e avaliação do desempenho dos organismos auditados.

Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

É uma organização que tem por objetivo ser um regulador dos vínculos laborais no setor público e privado, identificando irregularidades nos contratos de trabalho e assegurando-se, através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.

Tendo em conta a sua função reguladora, deverá ser feita à ACT a denúncia anónima ao Ministério do Trabalho sobre o incumprimento das condições de trabalho.

Como fazer uma denúncia anónima ao Ministério do Trabalho através da ACT

A denúncia à ACT pode ser feita, online ou presencialmente, pelo trabalhador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada.

Apresentar uma queixa anónima à ACT não tem qualquer custo, é gratuito.

Que situações podem ser alvo de denúncia anónima?

Deve apresentar denúncia sempre que a entidade empregadora não respeite a lei em relação aos seguintes temas:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Contratos de trabalho;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho;
  • Destacamento de trabalhadores;
  • Duração e organização do tempo de trabalho;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Representação coletiva de trabalhadores;
  • Trabalho temporário;
  • Trabalho de imigrantes;
  • Ou outros assuntos.

Quais os procedimentos para denúncia anónima ao Ministério do Trabalho pela ACT?

Qualquer cidadão poderá apresentar uma denúncia junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), presencialmente, num dos balcões dos vários serviços que se podem encontrar pelas várias regiões do país, ou através da Internet.

No caso da denúncia presencial, deverá procurar o serviço mais próximo da sua área de residência e informar-se se é necessário fazer marcação prévia de atendimento ou não.

No caso de optar pelo envio eletrónico, poderá fazê-lo aqui. Terá que preencher o formulário mais adequado à situação que pretende denunciar e enviar. Neste caso específico de envio através da Internet, a denúncia anónima traduz-se diretamente na intervenção de um inspetor de trabalho na empresa onde trabalha, ou outra.

A razão para recorrer a este organismo deverá prender-se com o propósito de suscitar uma intervenção de inspeção de trabalho no local alvo de denúncia.

De que forma é protegida a identidade do queixoso?

Na verdade, o termo mais corretamente aplicado a esta denúncia seria não o anonimato, mas sim a proteção de identidade, através da garantia de confidencialidade.

Isto porque no ato da denúncia, o sujeito é obrigado a identificar-se perante os serviços da ACT. Estes, posteriormente, vão garantir-lhe que a sua identidade não seja divulgada.

E isto não se baseia apenas num compromisso de palavra, existe mesmo um “compromisso de confidencialidade” oficial ao assinar o formulário, exigido não só aos inspetores do trabalho como a qualquer outro funcionário da ACT, de modo a que todo o processo decorra no sentido de garantir a confidencialidade de todas as fontes envolvidas.

A lei não deixa margem para dúvidas nesta matéria: o sigilo profissional deve ser preservado a partir do momento da denúncia anónima ao Ministério do Trabalho conforme os termos do artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho.

Quais as razões que podem despoletar uma denúncia anónima ao Ministério do Trabalho?

Quando está convicto de que existe alguma razão para denúncia, não hesite em denunciar. Exponha o seu caso à Autoridade competente e logo irá ser aconselhado sobre a melhor direção a tomar.

As razões podem ser as mais diversas, embora na maioria dos casos possam ter na sua origem casos como os que passamos a enumerar:

  • Acidente de trabalho com consequências de morte ou possibilidade de isso acontecer;
  • Acidente de trabalho não mortal com lesão física grave;
  • Dever de ocupação efetiva (inocupação);
  • Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
  • Crise empresarial (salários em atraso, encerramento estabelecimento, despedimento coletivo comunicado pela DGERT);
  • Greve (em curso) e lock-out;
  • Trabalho não declarado/ subdeclarado/ irregular/ dissimulado;
  • Assédio (moral/sexual);
  • Discriminação;
  • Mobilidade geográfica (transferência de local de trabalho, etc);
  • Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
  • Proteção de direitos coletivos (crédito de horas, transferência, reunião, informação e consulta);
  • Retribuição (base, subsídios de férias, de natal e outros; complementos e pagamento tempestivo).

Deve questionar a empresa sobre a resolução da situação que pretende denunciar

Este fator é relevante, pois os inspetores aconselham normalmente a só desencadear uma denúncia depois de excluída a possibilidade de ter abordado a situação em causa com a entidade patronal. Claro que está dependente do tipo de problema que estiver subjacente.

Muitas vezes os trabalhadores não recorrem a esta abordagem precisamente porque têm receio de serem posteriormente identificados pela empresa como denunciadores.

No entanto, vale sempre a pena analisar se poderá ser benéfico fazê-lo ou não antes de fazer a sua denúncia anónima ao Ministério do Trabalho.

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