Todos os cidadãos têm o direito de fazer uma denúncia às Finanças, como está previsto no artigo 60.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), onde pode ler-se: “qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes”.
As denúncias que um indivíduo fizer podem resultar numa inspeção fiscal.
Denúncia às Finanças: 3 tipos de queixas podem ser feitas
Os cidadãos podem fazer três tipos distintos de queixa:
- Denúncia de fuga ao Fisco;
- denunciar às finanças se alguém lhes tiver recusado passar fatura;
- denunciar às finanças se alguém tiver cometido irregularidades na emissão das faturas.
Nós ensinamos-lhe como proceder nestes casos, ao indicarmos os meios que devem ser usados para realizar este tipo de denúncia.
Denúncia às Finanças: conheça os meios que pode usar
1. Carta endereçada ao serviço de Finanças
Existe a possibilidade de fazer a denúncia por carta devidamente fundamentada, que deve ser depois endereçada ao serviço de Finanças da residência fiscal ou aos serviços de Inspeção Tributária.
Recomenda-se que a carta seja registada e tenha aviso de receção. O melhor é guardar sempre uma cópia da carta depois de assinada.
2. Meios online
Site Inspeção Geral de Finanças
Outra forma de fazer uma denúncia às Finanças é usar o meio online, através da página do Ministério das Finanças.
No site Inspeção Geral de Finanças (IGF) é possível escolher a opção “anonimato”, em vez de se identificar na sua denúncia. Porém, mas se optar se identificar esta acabará por ter uma maior eficácia.
Poderá ainda incluir documentos anexos que sejam comprovativos da acusação.
Em seguida, deverá receber no prazo de 72 horas um e-mail para proceder à confirmação da denúncia, um passo indispensável para a continuação deste processo.
Site da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República disponibiliza também aos cidadãos um site oficial para a denúncia de fraudes e de atos de corrupção.
Estas denúncias também podem ser feitas de forma anónima, sejam elas relacionadas com atividades do comércio internacional e desportivas ou sobre o comportamento ilegal de entidades ou serviços públicos ou privados.
No entanto, as denúncias anónimas não têm o devido efeito em certos crimes. A solução é realizar uma denúncia formal num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
3. Denúncia ao Ministério Público
Neste caso, o queixoso deve identificar-se e a assinar a queixa, pois sem essa informação o Ministério Público não consegue iniciar o processo criminal.
O melhor é consultar primeiro a secção “Garantias dos denunciantes” para saber as regras de utilização do serviço.
Todas as denúncias realizadas no Ministério Público ou efetuadas no site DCIAP são analisadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Se o cidadão achar que foi enganado ou conhecer um caso de fuga ao fisco, ou de direito fiscal, não deve perder tempo e sim realizar uma denúncia às Finanças para que o problema seja resolvido.
No entanto, antes de avançar com uma queixa, existem casos em que deve consultar um advogado para que as suas dúvidas sejam esclarecidas o melhor possível.