São várias as razões que podem levar alguém a denunciar a empresa.
Quaisquer irregularidades que coloquem em causa a segurança e dignidade dos seus trabalhadores ou da comunidade fazem parte da lista. Mas há mais.
Por exemplo, a pandemia da COVID-19 conduziu a situações graves, muito além das dificuldades financeiras de alguns setores.
Perceba em que circunstâncias e como pode denunciar a empresa.
Quando deve denunciar a empresa
Quaisquer irregularidades que coloquem em causa os seus direitos como trabalhador/a pode conduzi-lo/a a denunciar uma empresa.
O processo pode ser delicado caso continue a prestar funções para a mesma, mas essa pode ser a única via para solucionar um problema.
Assim, deve denunciar uma empresa sempre que essa, como sua entidade empregadora, não respeitar a lei, relativamente a:
- Segurança e saúde no trabalho;
- Contrato de trabalho a termo;
- Desigualdade e discriminação no trabalho;
- Duração e organização do tempo de trabalho;
- Destacamento de trabalhadoras/es;
- Trabalho temporário;
- Representação coletiva de trabalhadoras/es;
- Trabalho não declarado ou irregular;
- Trabalho de imigrantes;
- Ou outros assuntos.
Pandemia: as queixas mais comuns
Desde o início da pandemia da COVID-19, em 2020, as queixas de trabalhadores relativamente às entidades patronais têm vindo a ganhar expressão, nomeadamente por algumas das seguintes razões:
- Assédio;
- Violação do segredo de correspondência;
- Higiene e segurança;
- Excesso de horas de trabalho;
- Salários baixos, desajustados à exigência;
- Incumprimento do contrato de trabalho (falta de pagamento do salário, por exemplo).
De uma forma mais clara, registaram-se, por exemplo:
- Despedimentos sem justa causa;
- Condições de segurança e higiene no local de trabalho não garantidas;
- Ações e atitudes que colocam em causa a saude física e mental dos trabalhadores;
- Tratamento desigual entre homens e mulheres, em especial para com trabalhadores/as com filhos;
- Proibição de trabalhar em regime de teletrabalho em funções em que tal é possível;
- Acréscimo de horas de trabalho e redução de tempo de descanso;
- Controlo abusivo dos trabalhadores com recurso às tecnologias utilizadas em trabalho remoto.
Estas foram algumas situações que foram preenchendo noticiários e que deram (e ainda dão) lugar a manifestações e queixas junto das entidades competentes.
Muitos/as foram os/as que se viram obrigados/as a denunciar uma empresa para garantirem os seus direitos, dentro ou fora dela.
Quem pode denunciar a empresa e quais os direitos
Qualquer trabalhador/a pode denunciar uma empresa que, como sua entidade empregadora, não estiver a respeitar os seus direitos e condições.
Para além do/a afetado/a diretamente pela situação em causa, podem também apresentar queixa:
- O/A representante do/a trabalhador/a
- Qualquer outra pessoa interessada.
O anonimato é garantido.
Para além disso, a denúncia não representa qualquer custo, é gratuita.
6 formas para denunciar uma empresa
Da ajuda de contabilistas, à contratação de apoio e aconselhamento legal, há diferentes passos necessários, ou formas, para denunciar uma empresa por qualquer falha do empregador.
No atual contexto de pandemia, repleto de limitações, o primeiro passo é dado online.
Plataforma e_portugal
O e_portugal, portal de serviços públicos, é uma plataforma online do Governo português onde pode fazer a sua queixa, caso veja desrespeitados os seus direitos como trabalhador/a.
A entidade responsável por este serviço público é a ACT -Autoridades para as Condições do Trabalho.
Autoridade Para as Condições do Trabalho
Como já referido acima, pode denunciar uma empresa junto da ACT recorrendo ao serviço online. No entanto, pode também fazê-lo no ponto de atendimento mais perto de si.
Como é feita a denuncia?
1- Preencher o formulário de pedido de inspeção, disponível no site da ACT.
Escolha o formulário adequado ao seu caso:
- Pedido de intervenção inspetiva;
- Pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual.
2- Enviar o formulário para a ACT
Pode enviá-lo online ou entregar ao serviço da ACT que abrange a morada do seu local de trabalho.
Segurança Social
Para além da Autoridade Para as Condições do Trabalho, há outros órgãos estatais perante os quais pode apresentar queixa da sua entidade empregadora.
Assim, a Segurança Social também pode assumir uma função de fiscalização.
No entanto, denunciar uma empresa anonimamente, junto da Segurança Social, exige uma forma de proceder distinta da anterior. Enquanto a denúncia à ACT é feita através de um formulário disponibilizado no website da entidade, uma queixa à Segurança Social deve sempre ser apresentada presencialmente ou através de chamada telefónica.
Neste caso, o seu número de Segurança Social será mencionado. Deve deixar bem claro que pretende manter a denúncia anónima.
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
O processo de denunciar uma empresa pode ser longo, complexo e passar por várias instâncias em função da natureza da queixa. Uma entidade importante a considerar é a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Esta organização defende os direitos laborais, dos trabalhadores e das entidades patronais, e emite pareceres a partir das queixas recebidas. Trabalha também, de uma forma muito relevante, no campo da informação e apoio jurídico aos queixosos.
Trata-se da entidade mais adequada em questões relacionadas com igualdade de género no local de trabalho, discriminação baseada no género ou matérias afetas a licenças de maternidade e paternidade.
Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)
Esta possibilidade de denunciar a empresa de forma anónima só é possível se a sua entidade patronal for responsável por atos de corrupção ou fraude. Estes podem ser denunciados por telefone, correio ou através de formulário online.
A denúncia apresentada às Finanças é mais distanciada do sujeito mas ainda assim, tal como as anteriores, irá presumir um relato detalhado da situação.
Os crimes relatados poderão compreender vários atos distintos como burla relativa a trabalho ou emprego, angariação de mão de obra ilegal, extorsão ou outros crimes inerentes à área financeira.
Tribunal do Trabalho
A todas as entidades que possam informar, apresentar queixas anónimas e dar inicio a ações de fiscalização, segue-se o Tribunal do Trabalho.
Resolver, do ponto de vista legal, um problema laboral, poderá implicar a perda de anonimato. Caso nenhuma das anteriores soluções não tenham obtido resultados e precisar de propor uma ação contra o seu empregador, é recomendado que o faça no Tribunal do Trabalho.
A ter de dar esse passo, deve fazê-lo preferencialmente a partir do momento em que deixe de existir um vínculo laboral.
Para além disso, outro aspeto que se altera nesta fase é o custo.
Caso não tenha possibilidades económicas para contratar os serviços de advogados de direito do trabalho, poderá solicitar proteção jurídica. Assim, ser-lhe-á atribuído/a um/a advogado/a oficioso/a, em função dos rendimentos mensais médios do seu agregado familiar. Este é um apoio atribuído pela Segurança Social.
Antes de denunciar uma empresa, avalie bem o seu caso. Informe-se o melhor possível junto das entidades competentes e dê os passos necessários para fazer valer os seus direitos.