Elsa Santos
Elsa Santos
21 Abr, 2021 - 11:26

Como fazer em caso de necessidade de denunciar a empresa?

Elsa Santos

Há casos de graves irregularidades em que pode ser necessário denunciar a empresa. Assim, saiba quando, como e quem pode fazê-lo.

duas pessoas a analisar documentos para denunciar a empresa

São várias as razões que podem levar alguém a denunciar a empresa.

Quaisquer irregularidades que coloquem em causa a segurança e dignidade dos seus trabalhadores ou da comunidade fazem parte da lista. Mas há mais.

Por exemplo, a pandemia da COVID-19 conduziu a situações graves, muito além das dificuldades financeiras de alguns setores.

Perceba em que circunstâncias e como pode denunciar a empresa.

Quando deve denunciar a empresa

Quaisquer irregularidades que coloquem em causa os seus direitos como trabalhador/a pode conduzi-lo/a a denunciar uma empresa.

O processo pode ser delicado caso continue a prestar funções para a mesma, mas essa pode ser a única via para solucionar um problema.

Assim, deve denunciar uma empresa sempre que essa, como sua entidade empregadora, não respeitar a lei, relativamente a:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Contrato de trabalho a termo;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho;
  • Duração e organização do tempo de trabalho;
  • Destacamento de trabalhadoras/es;
  • Trabalho temporário;
  • Representação coletiva de trabalhadoras/es;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Trabalho de imigrantes;
  • Ou outros assuntos.

Pandemia: as queixas mais comuns

Desde o início da pandemia da COVID-19, em 2020, as queixas de trabalhadores relativamente às entidades patronais têm vindo a ganhar expressão, nomeadamente por algumas das seguintes razões:

  • Assédio;
  • Violação do segredo de correspondência;
  • Higiene e segurança;
  • Excesso de horas de trabalho;
  • Salários baixos, desajustados à exigência;
  • Incumprimento do contrato de trabalho (falta de pagamento do salário, por exemplo).

De uma forma mais clara, registaram-se, por exemplo:

  • Despedimentos sem justa causa;
  • Condições de segurança e higiene no local de trabalho não garantidas;
  • Ações e atitudes que colocam em causa a saude física e mental dos trabalhadores;
  • Tratamento desigual entre homens e mulheres, em especial para com trabalhadores/as com filhos;
  • Proibição de trabalhar em regime de teletrabalho em funções em que tal é possível;
  • Acréscimo de horas de trabalho e redução de tempo de descanso;
  • Controlo abusivo dos trabalhadores com recurso às tecnologias utilizadas em trabalho remoto.

Estas foram algumas situações que foram preenchendo noticiários e que deram (e ainda dão) lugar a manifestações e queixas junto das entidades competentes.

Muitos/as foram os/as que se viram obrigados/as a denunciar uma empresa para garantirem os seus direitos, dentro ou fora dela.

Quem pode denunciar a empresa e quais os direitos

Qualquer trabalhador/a pode denunciar uma empresa que, como sua entidade empregadora, não estiver a respeitar os seus direitos e condições.

Para além do/a afetado/a diretamente pela situação em causa, podem também apresentar queixa:

  • O/A representante do/a trabalhador/a
  • Qualquer outra pessoa interessada.

O anonimato é garantido.

Para além disso, a denúncia não representa qualquer custo, é gratuita.

6 formas para denunciar uma empresa

Da ajuda de contabilistas, à contratação de apoio e aconselhamento legal, há diferentes passos necessários, ou formas, para denunciar uma empresa por qualquer falha do empregador.

No atual contexto de pandemia, repleto de limitações, o primeiro passo é dado online.

trabalhadora a fazer queixa anónima à ACT
1

Plataforma e_portugal

O e_portugal, portal de serviços públicos, é uma plataforma online do Governo português onde pode fazer a sua queixa, caso veja desrespeitados os seus direitos como trabalhador/a.

A entidade responsável por este serviço público é a ACT -Autoridades para as Condições do Trabalho.

2

Autoridade Para as Condições do Trabalho

Como já referido acima, pode denunciar uma empresa junto da ACT recorrendo ao serviço online. No entanto, pode também fazê-lo no ponto de atendimento mais perto de si.

Como é feita a denuncia?

1- Preencher o formulário de pedido de inspeção, disponível no site da ACT.

Escolha o formulário adequado ao seu caso:

  • Pedido de intervenção inspetiva;
  • Pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual.

2- Enviar o formulário para a ACT

Pode enviá-lo online ou entregar ao serviço da ACT que abrange a morada do seu local de trabalho.

3

Segurança Social

Para além da Autoridade Para as Condições do Trabalho, há outros órgãos estatais perante os quais pode apresentar queixa da sua entidade empregadora.

Assim, a Segurança Social também pode assumir uma função de fiscalização.

No entanto, denunciar uma empresa anonimamente, junto da Segurança Social, exige uma forma de proceder distinta da anterior. Enquanto a denúncia à ACT é feita através de um formulário disponibilizado no website da entidade, uma queixa à Segurança Social deve sempre ser apresentada presencialmente ou através de chamada telefónica.

Neste caso, o seu número de Segurança Social será mencionado. Deve deixar bem claro que pretende manter a denúncia anónima.

4

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

O processo de denunciar uma empresa pode ser longo, complexo e passar por várias instâncias em função da natureza da queixa. Uma entidade importante a considerar é a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Esta organização defende os direitos laborais, dos trabalhadores e das entidades patronais, e emite pareceres a partir das queixas recebidas. Trabalha também, de uma forma muito relevante, no campo da informação e apoio jurídico aos queixosos.

Trata-se da entidade mais adequada em questões relacionadas com igualdade de género no local de trabalho, discriminação baseada no género ou matérias afetas a licenças de maternidade e paternidade.

5

Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)

Esta possibilidade de denunciar a empresa de forma anónima só é possível se a sua entidade patronal for responsável por atos de corrupção ou fraude. Estes podem ser denunciados por telefone, correio ou através de formulário online.

A denúncia apresentada às Finanças é mais distanciada do sujeito mas ainda assim, tal como as anteriores, irá presumir um relato detalhado da situação.

Os crimes relatados poderão compreender vários atos distintos como burla relativa a trabalho ou emprego, angariação de mão de obra ilegal, extorsão ou outros crimes inerentes à área financeira.

6

Tribunal do Trabalho

A todas as entidades que possam informar, apresentar queixas anónimas e dar inicio a ações de fiscalização, segue-se o Tribunal do Trabalho.

Resolver, do ponto de vista legal, um problema laboral, poderá implicar a perda de anonimato. Caso nenhuma das anteriores soluções não tenham obtido resultados e precisar de propor uma ação contra o seu empregador, é recomendado que o faça no Tribunal do Trabalho.

A ter de dar esse passo, deve fazê-lo preferencialmente a partir do momento em que deixe de existir um vínculo laboral.

Para além disso, outro aspeto que se altera nesta fase é o custo.

Caso não tenha possibilidades económicas para contratar os serviços de advogados de direito do trabalho, poderá solicitar proteção jurídica. Assim, ser-lhe-á atribuído/a um/a advogado/a oficioso/a, em função dos rendimentos mensais médios do seu agregado familiar. Este é um apoio atribuído pela Segurança Social.

Antes de denunciar uma empresa, avalie bem o seu caso. Informe-se o melhor possível junto das entidades competentes e dê os passos necessários para fazer valer os seus direitos.

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