Sabia que, para efeitos de IRS, um filho dependente não tem de ser menor de idade? Sim, há outras condições que definem quem são, ou não, considerados dependentes no IRS.
Além disso, existem vários formatos de família, cada uma com a sua composição, número de membros e diferentes tipos de ligação (que não necessariamente laços de sangue).
No que diz respeito ao IRS, a lei contempla quatro tipo de agregados familiares com dependentes: cônjuges ou unidos de factos e seus dependentes; separados, viúvos ou divorciados e seus dependentes; pai ou mãe solteiros e dependentes a seu cargo; adotante solteiro e dependentes a seu cargo.
Mas a dúvida mais frequente prende-se com a idade. Até quando se é considerado dependente? E se o filho já trabalhar, pode entrar na declaração de IRS dos pais? Vejamos de seguida, o que diz o Código do IRS a este propósito.
Quem são considerados dependentes no IRS?
De acordo com o definido no n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, são considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente mais do que o salário mínimo;
- Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Afilhados civis.
Quem não são?
Para efeitos de IRS, não são considerados dependentes os:
- Menores emancipados;
- Filhos, adotados e enteados que tenham completado 26 anos até 31 de dezembro de 2023;
- Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais do que o salário mínimo.
A quantos agregados pode um dependente pertencer?
Os dependentes não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar. No entanto, nas situações em que os pais não vivem juntos, a regra é ajustada às diferentes realidades.
De acordo com n.º 9 do artigo 13.º do Código do IRS, em caso de divórcio ou separação com guarda conjunta, os dependentes passam a integrar:
1. O agregado do sujeito passivo a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
2. O agregado do sujeito passivo com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite, quando, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.
No caso de os filhos dependentes estarem incluídos num regime de guarda conjunta podem ser incluídos no IRS de ambos os progenitores, para efeitos de imputação de rendimentos e de despesas dos próprios.
Nestas situações, as despesas têm que ser divididas em 50% ou de acordo com as percentagens estabelecidas no Acordo de Responsabilidades Parentais.
Quais as despesas dedutíveis com descendentes no IRS?
De acordo com o Artigo 78.º-A do Código do IRS, é possível deduzir um montante fixo por cada dependente. No IRS de 2023, a entregar em 2024, essa dedução fixa corresponde a:
- 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos de idade;
- 726 euros (600 euros mais um “bónus” de 126 euros), se o dependente tiver idade igual ou inferior a três anos, até 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.
Se no mesmo agregado existirem mais dependentes, a dedução por cada menor até aos três anos é superior:
- 900 euros (600 euros mais um “bónus” de 300 euros) para o segundo dependente e seguintes, independentemente da idade do primeiro.
Se um casal optar pela tributação conjunta, os valores referidos são os que terá de deduzir. No caso de tributação separada, cada elemento do casal pode deduzir metade destes montantes. O mesmo acontece no caso de pais separados com guarda conjunta, desde que as crianças estejam em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Além destas deduções fixas, poderão ainda ser abatidas ao IRS outras despesas dos dependentes, nomeadamente através das deduções à coleta com gastos de saúde, educação e dedução do IVA pela exigência de fatura.
Como associar os dependentes ao agregado familiar?
Garantir que a informação que as Finanças têm sobre si está correta é, além de uma obrigação sua, uma forma de evitar dissabores no momento de entregar a declaração de IRS.
Por essa razão, sempre que houver alterações ao seu agregado familiar, deve atualizar essa informação no Portal das Finanças. Por norma, essa comunicação deve ser efetuada até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao que se refere o imposto. É também dessa forma que a Autoridade Tributária fica a saber quem são os dependentes que estão incluídos no seu agregado familiar.
Para isso basta seguir estes passos:
1. Entrar na opção “Finanças – Aceda aos serviços tributários” e clicar em “Serviços”;
2. Na opção “Dados pessoais relevantes para a declaração de IRS”, selecione “Comunicar agregado familiar”;
3. Introduza o seu NIF e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças;
4. Autentique todos os elementos do agregado familiar que existiam até à data de 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, colocando as respetivas senhas de acesso ao Portal das Finanças;
5. Indique o tipo de dependência (“Afilhado civil”, “Dependente” ou “Dependente em guarda conjunta”). Caso assinale “Dependente em guarda conjunta”, deve indicar ainda quem exerce as responsabilidades parentais, o NIF da pessoa com quem partilha a guarda conjunta, qual o agregado que integra o dependente, a percentagem na partilha de despesas e se existe residência alternada;
6. Clique em “Fechar modo de edição” e avance para “Seguinte”;
7. Atualize a habitação permanente do agregado familiar (os dados pedidos constam na caderneta predial, que está acessível no Portal das Finanças) e carregue no botão “Submeter”.
E no caso de o agregado não ter sido comunicado dentro do prazo devido?
Se não o fez no prazo previsto, ainda pode adicionar ou retirar descendentes do agregado familiar na declaração de rendimentos, no momento da entrega do IRS.
Tenha, contudo, em atenção que não é possível fazê-lo no IRS Automático. Quem estiver abrangido pelo IRS Automático e precisar de adicionar ou retirar dependentes, tem de prescindir deste automatismo e entregar o IRS pela via normal, isto é, através do Modelo 3.
Já no caso de existirem crianças em guarda conjunta com residência alternada, essa alteração pode não ser possível, mesmo na declaração de IRS por via manual.
Caso não tenha confirmado o agregado atempadamente ou caso haja diferença entre a informação comunicada por cada um dos responsáveis parentais, no momento do preenchimento da declaração nos termos normais, o sistema pode, ainda assim, não deixar colocar o dependente com residência alternada e percentagem de despesas partilhadas diferente de 50%. Neste caso, terá depois de apresentar uma reclamação graciosa à AT.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.