Share the post "Desalfandegar encomenda: saiba o que fazer e quais os custos"
Se faz compras online é muito provável que, mais cedo ou mais tarde, tenha de desalfandegar uma encomenda. A 1 de julho de 2021 entraram em vigor novas regras relacionadas com o IVA, que tornaram este processo obrigatório para as encomendas que chegam de países fora da União Europeia (UE).
Até então, a necessidade de desalfandegar encomendas estava dependente do seu valor. Com a entrada em vigor da diretiva 2017/2455, acabou a isenção de IVA para as compras até 22 euros. E, assim, todas as compras vindas de países terceiros têm que pagar o imposto e passar pela alfândega.
O PORQUÊ DE TER DE DESALFANDEGAR ENCOMENDAS
As novas regras na cobrança no IVA trouxeram também novos procedimentos que procuraram simplificar o desalfandegamento.
No entanto, nos primeiros meses deste novo regime ainda existem muitas dúvidas e alguns contratempos, com algumas dificuldades para que as encomendas saiam da alfândega.
Com a entrada em vigor da chamada diretiva do IVA nas compras online, há dois momentos para pagar o imposto: na compra ou, mais tarde, no momento da importação; isto é, quando entra em Portugal.
De qualquer forma, é sempre necessário desalfandegar encomenda.
O processo, por norma, envolve duas entidades: os CTT, que são responsáveis pelas encomendas, e a Autoridade Tributária (AT), que faz a cobrança de impostos e direitos aduaneiros.
COMO SE FAZ O DESALFANDEGAMENTO?
As encomendas chegam a Portugal e são armazenadas nas instalações dos CTT. Nessa altura, verificam se o site onde fez a compra já cobrou o IVA. Se não cobrou, contactam o cliente e pedem a documentação relativa à encomenda e o pagamento do imposto.
Depois de o cliente enviar a informação, os CTT entregam à AT uma declaração aduaneira de importação e pedem o desalfandegamento. Após receber esta notificação, a AT faz uma análise de risco. Isto é, pode verificar a documentação e até a encomenda.
Se não existir nenhum problema, a AT autoriza então a libertação da encomenda e os CTT entregam-na ao cliente.
Como se percebe, todo este processo pode levar algum tempo. Assim, e para o acelerar, os CTT notificam os clientes assim que a encomenda sai do país de origem. A ideia é que estes acedam ao Portal do Desalfandegamento e comecem a tratar do processo.
Nesse caso, assim que as suas compras chegam a Portugal, faz-se o desalfandegamento e o envio.
O acesso a este Portal permite também acompanhar o estado do processo. Poderá receber um alerta por e-mail ou SMS se o estado mudar ou forem precisas mais informações da sua parte. Assim, se costuma fazer compras online fora da UE, é conveniente registar-se no site através desta página.
PASSOS PARA DESALFANDEGAR ENCOMENDA
De acordo com os CTT, desde 1 de julho de 2021, o processo de desalfandegamento pode começar logo no momento da compra. Como referido na página dos CTT, a chegada da encomenda ao cliente depende do que lhe é pedido para pagar no momento da compra online. Verifique qual destes casos é o seu:
1. Compras em sites que cobram, para além do valor do bem todos os encargos com a importação (IVA e Serviço CTT)
Ao chegar a Portugal, a encomenda é desalfandegada sem ser requerida a intervenção do cliente ou pago qualquer valor adicional.
2. Compras em sites que cobram o valor do bem e IVA, mas não cobram o Serviço CTT
Se até 31/12/2021 não havia lugar ao pagamento do serviço de desalfandegamento CTT, agora, nestas situações, terá de pagar esse serviço.
3. Compras em sites que apenas cobram o valor do bem
O cliente é notificado, assim que a encomenda é expedida do país de origem, para iniciar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento, tendo que fazer o pagamento dos valores do IVA e Serviço CTT (assim como eventuais direitos aduaneiros para encomendas com valor superior a 150€) diretamente no Portal.
Como acompanhar o processo nos CTT
Pode acompanhar o processo através dos CTT ou da AT. Assim, se existir um atraso na chegada das suas compras, é mais fácil perceber o que se passa e perceber como resolver.
Veja, então, como proceder em cada dos casos.
- Se recebeu um aviso de desalfandegamento por SMS, carta ou por email, entre no Portal do Desalfandegamento com as suas credenciais de acesso.
- A seguir, selecione Iniciar / Continuar processo. Vai surgir um ecrã com a indicação Lista de Objetos.
- Se a encomenda já estiver associada ao seu registo, poderá iniciar o processo.
- Caso não esteja, escolha a opção Adicionar Novo Objeto. Para isso, deve indicar o número do artigo que pretende desalfandegar. Pode encontrar esta informação, composta por uma sequência de 2 letras, 9 dígitos e 2 letras na notificação de desalfandegamento que recebeu.
- Caso a sua encomenda já esteja automaticamente pré-associada à sua conta só tem de clicar no objeto que já consta da Lista de objetos e, se necessário, completar o processo.
- Deve validar ou completar a informação e, caso seja preciso, carregar os documentos que lhe são pedidos. Se o vendedor já disponibilizou todos os dados necessários para desalfandegar a encomenda, este passo não é necessário.
- A seguir, deve pagar o serviço de desalfandegamento.
Verificar através da AT
Na AT, a pesquisa pode ser feita neste site, a que acede através do seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças. Se o destinatário foi outra pessoa ou entidade, deve colocar o respetivo número de contribuinte no campo NIF do destinatário.
- No campo imediatamente abaixo escreva a referência da sua encomenda e clique em Pesquisar.
- Nesta fase há duas opções. Se não tiver resultados, deve contactar os CTT. A AT não tem informação sobre a encomenda porque ainda não recebeu a respetiva declaração aduaneira.
- Caso surja algum resultado, verá esta informação:
- Data Aceitação, isto é, a data em que a AT recebeu a declaração aduaneira enviada pelos CTT;
- Declaração sujeita a controlo, que indica a data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria;
- Mercadoria liberta de ação aduaneira. Ou seja, o dia em que AT autorizou a saída da encomenda. Se já passou algum tempo e ainda não a recebeu, contacte os CTT.
PRAZOS E PREÇOS PARA DESALFANDEGAR UMA ENCOMENDA
Os CTT dizem que o prazo para desalfandegar uma encomenda poderá ser, no máximo, de 10 dias. Este período, no entanto, varia conforme o nível de informação sobre a mercadoria e o pagamento dos valores em dívida.
Já no que respeita a preços para desalfandegar encomenda, estes variam consoante o seu valor e o facto de ter ou não liquidado o IVA no momento da compra.
Assim, se o valor da compra não ultrapassa os 150 euros e já pagou o IVA, não tem de pagar mais nada para desalfandegar a encomenda. Caso não tenha liquidado ainda o imposto ser-lhe-á cobrado o IVA e o serviço de desalfandegamento, no valor de 2,46 euros (2 euros+IVA).
Para encomendas entre os 150 e os 1.000 euros, conte com o valor do IVA, Serviço de Desalfandegamento dos CTT (4,92 euros) e ainda direitos aduaneiros. O valor destes direitos depende do tipo de bem e de uma tabela (ou pauta) definida anualmente a nível da UE.
Nas compras acima de 1.000 euros ou, independentemente do valor, nas que estão sujeitas a impostos especiais sobre consumo, irá pagar o IVA, direitos aduaneiros, serviço de desalfandegamento (4.92 euros) e ainda, o Serviço de Desalfandegamento complementar CTT. O preço depende do valor. Pode ver aqui, em Novo tarifário para o Serviço CTT, a tabela em vigor.
Exemplo prático
Vamos supor que comprou dois pares de calças num site norte-americano, que lhe custaram 300 euros e sobre as quais ainda não pagou IVA.
Para saber qual o valor dos direitos aduaneiros associados a pagar é necessário saber a Taxa dos Direitos aplicável a países Terceiros (TPT). Para tal, basta aceder ao Portal das Finanças e seguir estes passos: Alfândegas > Pauta Aduaneira > Nomenclaturas > Importação.
Na caixa de texto que lhe vai aparecer basta escrever “calças” e clicar no botão pesquisar. Aparecer-lhe-á de imediato uma lista com as várias designações dessa categoria de artigos. Selecione a que for mais adequada aos artigos que comprou e poderá logo ver a taxa dos direitos aduaneiros e outros impostos.
Voltando ao nosso exemplo. Tendo em consideração os dois pares de calças, a taxa aduaneira aplicável é de 12% e o IVA de 23%. Assim:
- Valor dos artigos: 300 euros;
- Portes de envio: 5 euros;
- Valor aduaneiro: 305 euros;
- Taxa aduaneira: 12%;
- Serviço de desalfandegamento (CTT): 4 euros;
- IVA: 23%.
Tendo em consideração estes valores, para desalfandegar esta encomenda terá de pagar:
- 305 euros x 12%= 36,60 euros de direitos aduaneiros;
- 4 euros de serviço de desalfandegamento nos CTT;
- (305 euros + 4 euros) x 23% = 71,07 euros de IVA;
No total, vai pagar 111,67 euros para desalfandegar esta encomenda. Somando este valor ao valor aduaneiro dos dois pares de calças (305 euros), o custo real da sua encomenda será de 416,67 euros.
- União Europeia: Diretiva (UE) 2017/2455
- Jornal Oficial da União Europeia: Regulamento (UE) 2020/1108 (Alteração o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação)
- Comissão Europeia: Nova forma de declaração aduaneira para remessas de baixo valor
- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 47/2020 Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455
- Portal das Finanças: Encomendas Postais/Comércio Eletrónico
- Autoridade Tributária: Importações Via Internet – Impostos