Share the post "Descida do IVA na eletricidade: saiba quanto vai poupar num ano"
A descida do IVA na eletricidade, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de setembro, entra em vigor a 1 de dezembro. No entanto, as medidas para famílias numerosas só serão plenamente sentidas em março de 2021.
A conta da eletricidade é, quase sempre, uma das maiores despesas para as famílias portuguesas. A taxa de IVA, que é atualmente de 23%, tem um grande peso nessa fatura. Recorrendo a contas simples: numa conta de 100 euros, 23 euros são exclusivamente para pagar este imposto.
A descida no IVA na eletricidade há muito que era pedida pelos consumidores e fazia parte do Orçamento do Estado para 2020, aprovado ainda na era pré-COVID. Faltava a aprovação do comité do IVA da União Europeia e a definição dos moldes em que esta redução seria feita. E no início de setembro esta redução – ou pelo menos a decisão – avançou.
Embora não tenha voltado à taxa de 6% – como chegou a ser proposto – nem se reflita em todos os consumos, a descida do IVA na eletricidade vai certamente permitir poupar alguns euros.
Descida do IVA na eletricidade: como vai ser feita
Assim, a partir de 1 dezembro – e com efeito na fatura do mês seguinte – quem tiver uma potência contratada de até 6,9 kVA vai pagar menos.
Os primeiros 100 kWh de consumo, por período de 30 dias, vão pagar IVA à taxa de 13%. Uma poupança que, de acordo com o Governo, vai chegar “à generalidade das famílias”, já que abrange 86% dos contratos de eletricidade.
Ainda assim, se gasta mais do que 100 kWh, tenha em atenção que o restante consumo vai ter IVA a 23%. Isto é, se consumir 150 kWh, a descida no IVA aplica-se aos primeiros 100 e os restantes 50 continuam a pagar a taxa máxima.
O consumo mensal consta da sua fatura, pelo que pode desde já começar a calcular quanto vai poupar. Ou, até, a pensar em como pode reduzir o consumo e tirar ainda mais partido desta medida.
Majoração para famílias numerosas
A descida do IVA na eletricidade pode ser ainda mais vantajosa para as famílias numerosas. Assim, e nas casas em que habitam cinco ou mais pessoas, a redução do IVA na eletricidade abrange os primeiros 150 kWh por período de 30 dias e só a partir deste valor será cobrado o imposto à taxa de 23%.
Para que possam ter acesso a este desconto, é necessário apresentar um requerimento junto da empresa fornecedora, enviando também um comprovativo da dimensão do agregado familiar.
A condição de família numerosa pode ser comprovada através da mais recente declaração de IRS, de um documento emitido pela junta de freguesia ou da última fatura de água onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
A descida do IVA na eletricidade das famílias numerosas é válida durante dois anos, desde que não haja uma redução no número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Quanto vou poupar?
Nas contas do Governo, a descida do IVA na eletricidade vai permitir que as famílias numerosas no mercado regulado possam poupar cerca de 27 euros por ano. Para as restantes, a despesa vai ser reduzida em cerca de 18 euros anuais.
A medida aplica-se aos contratos do mercado regulado e do mercado liberalizado, que representa 94,7% do consumo total de eletricidade.
Veja, nas tabelas abaixo, e segundo as contas do Governo, quanto pode poupar em cada um dos casos.
Fonte: Ministério das Finanças
Redução do IVA a dobrar
Se já beneficiava de uma redução do IVA relacionada com a potência contratada, pode acumular ambas as vantagens.
A medida “complementa a redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA”.
Assim, se a potência contratada for inferior a 3,45 kVA ou o consumo de gás natural não ultrapasse os 10.000 m3 anuais (Decreto-Lei n.º 60/2019 ) vai somar esta poupança à que já tinha.
- Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2020
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 74/2020 Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal
- Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 247-A/2020