2017 trouxe boas notícias para a grande maioria dos trabalhadores portugueses: com as mudanças nos descontos do ordenado, o valor a receber no final do mês aumentou (muito à conta do final da sobretaxa – mas já lá vamos).
Comecemos pelo básico: qual a diferença entre salário e o salário bruto? O salário bruto diz respeito ao valor total que o trabalhador recebe, sem contar com nenhum desconto ou com subsídios. O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe depois de serem aplicados os respetivos descontos e subsídios e prémios de produção (caso existam).
Descontos do ordenado: tudo o que precisa de saber
Retenção na fonte atualizada
Em 2017, o governo atualizou as tabelas de retenção na fonte em 0,8% (à conta da inflação). Pode parecer uma mudança insignificante mas, por exemplo, um trabalhador casado, com dois filhos e com um salário bruto de 1000 euros vai receber mais 10 euros mensais à conta desta atualização.
Sobretaxa de IRS: eliminada de forma gradual
Esta é uma das mudanças nos descontos no ordenado que mais tem agradado os portugueses: a eliminação da sobretaxa de IRS. Os trabalhadores dos dois primeiros escalões (com salários até 1705 euros, no caso de serem solteiros ou casados com um titular) já não fazem este desconto extra.
A partir do dia 30 de junho, os contribuintes do terceiro escalão também deixam de contar com o desconto da sobretaxa de IRS, enquanto os contribuintes do quarto e quinto escalão deixam de descontar a sobretaxa a partir de 30 de novembro.
Descontado o IRS, há mais para subtrair
Sim, é verdade: os descontos no ordenado não se ficam pelo IRS. Também tem de subtrair o valor para a Segurança Social (trabalhadores do privado) ou para a Caixa Geral de Aposentações (funcionários públicos): o valor é de 11%. A empresa faz ainda um desconto de 23,75% de Taxa Social Única (valor que não vem discriminado na folha salarial).
Como calcular os descontos do ordenado?
Para calcular os descontos do ordenado e chegar ao valor líquido do seu salário, deverá ter em atenção as tabelas de retenção na fonte (valores variam consoante a situação familiar de cada contribuinte). Proceda de acordo com o seguinte exemplo:
Aplicar a retenção na fonte
Não casado, sem filhos, salário de 800 euros
800 x 8,5% = 68 euros
Aplicar descontos da Segurança Social
800 x 11% = 88 euros
Assim sendo, serão descontados, mensalmente, 156 euros ao salário deste trabalhador.
A este valor terá de ser sempre acrescentado o subsídio de alimentação: nestes casos, se o valor pago não exceder os 4,52 euros (pagamento em dinheiro) ou os 7,23 euros (pagamento em cartão) não será aplicada taxa de IRS nem TSU.
Agora que já sabe como fazer as contas aos descontos do ordenado, experimente com o seu: será que vai ter uma surpresa?
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