Catarina Reis
Catarina Reis
01 Out, 2021 - 10:03

Tudo o que deve saber sobre o desemprego involuntário

Catarina Reis

Saiba o que significa estar em situação de desemprego involuntário, os deveres e direitos inerentes, e como aceder ao subsídio de desemprego.

Desemprego involuntário

O desemprego involuntário é a situação em que o trabalhador perde o emprego devido a algum fator alheio à sua vontade, e não por iniciativa ou vontade própria.

A importância de se apurar se se trata de uma despedimento involuntário ou não tem implicações no direito à proteção social, por exemplo.

Que situações podem levar ao desemprego involuntário?

As situações que normalmente despoletam um despedimento involuntário são: 

  • O contrato de trabalho cessa por iniciativa do empregador;
  • O contrato de trabalho cessa por caducidade do contrato;
  • Fim do contrato quando não implica que o trabalhador passe a receber uma pensão;
  • Por resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador e por acordo de revogação;
  • Quando a entidade empregadora opta pela extinção do posto de trabalho ou procede ao despedimento por inadaptação;
  • Quando o trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho nos exames de revisão da incapacidade;
  • Nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo que visem o reforço da qualificação e da capacidade técnica das empresas, e não determinem a diminuição do nível de emprego;
  • Quando há lugar a despedimento coletivo e a entidade patronal não cumpre com a sua obrigação de comunicar o mesmo à DGERT;
  • Nos casos de cessação de contrato de ex-militares que solicitaram a renovação do mesmo e esta não lhes foi concedida por facto que não lhe é imputável, ou porque atingiram o período máximo de contrato permitido.
desemprego preocupação

Ninguém quer pensar em perder o emprego, mas também ninguém está imune a essa situação. Uma mudança na situação financeira da empresa ou mesmo na conjuntura económica do país pode determinar a perda do emprego.

A par destas situações que determinam uma perda involuntária do emprego, outras situações há em que a pessoa se demite. Nestes casos, não se considera que o desemprego é involuntário e, por isso, não há direito ao subsídio.

A lei estabelece que quando se fica desempregado involuntariamente o acesso ao subsídio de desemprego é garantido. 

Não sendo considerada involuntária, uma situação de desemprego não implica o acesso ao subsídio de desemprego. É por isso que é essencial que conheça o conceito de desemprego involuntário tal como se encontra consagrado na legislação.

Desemprego involuntário: dúvidas frequentes

A Lei portuguesa define que os cidadãos que se encontram desempregados por razões alheias à sua vontade devem ter acesso a proteção social. O desemprego involuntário está, portanto, abrangido pela medida de proteção no desemprego mais conhecida de todos os cidadãos: o subsídio de desemprego.

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Em que situações é que não se considera que o trabalhador está numa situação de desemprego involuntário?

Não existe desemprego involuntário no caso de o trabalhador recusar, de forma injustificada, a continuação ao serviço no termo do contrato, se essa continuação lhe tiver sido proposta ou decorrer do incumprimento, pelo empregador, do prazo de aviso prévio de caducidade.

Da mesma forma, refere a lei, não são consideradas como desemprego involuntário as situações em que o trabalhador não solicite a renovação do contrato quando for obrigado a fazer esse requerimento.

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É possível pedir o subsídio através da Internet?

Se um trabalhador se encontrar em situação de desemprego involuntário, pode pedir o subsídio de desemprego através da Internet. 

O que tem a fazer é entrar no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional. O formulário necessário para avançar com o pedido pode ser encontrado no portal, clicando em “Requerimento do Subsídio de Desemprego“, opção que fica disponível quando se inicia uma inscrição ou reinscrição para emprego.

Para quem não quer fazer o pedido através da Internet, pode solicitar o subsídio na Segurança Social ou no Centro de Emprego da zona onde reside, no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que ficou desempregado. Apenas irá receber o subsídio a partir da data do requerimento.

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Não reúne as condições para aceder ao subsídio de desemprego? Que outros apoios existem?

Se foi alvo de despedimento involuntário pode ainda recorrer ao subsídio social de desemprego, que é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social.

Se ficou desempregado involuntariamente e começou a trabalhar em part-time, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial, que se trata de uma mensalidade paga pela Segurança Social a desempregados que exerçam uma atividade a tempo parcial.

Neste caso, o valor do subsídio é calculado percentualmente, tendo em conta o seu novo salário do emprego a part-time.

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