A taxa de desemprego na Região Autónoma da Madeira, no primeiro trimestre de 2017, está estimada em 12,5%, demonstrando uma melhoria ligeira em relação ao ano passado. Mas, ainda assim, continua a ser a região de Portugal com maior número de desempregados. Para combater o desemprego na Madeira foram criados vários apoios promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Conheça-os!
Está em situação de desemprego na Madeira?
Se o desemprego lhe bateu à porta, deverá fazer uma análise cuidada da situação e depois, munido de um plano estratégico, agir de forma a ultrapassar a situação de desemprego. Importa conhecer as suas competências e fundamentar bem a sua experiência num currículo, mas não se esqueça de investigar os apoios estatais existentes.
Empreendedorismo: uma resposta ao desemprego na Madeira
Dê espaço ao seu espírito empresarial. O Instituto de Emprego da Madeira (IEM) criou um programa de estímulo ao empreendedorismo dos desempregados na Madeira, para incentivar as pessoas que tenham ideias de negócio inovadoras e que possam contribuir para a criação de postos de trabalho.
A quem se dirige este apoio?
A medida dirige-se aos desempregados inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a 18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa das seguintes situações:
- Em situação de desemprego involuntário;
- Inscritos no IEM há mais de 12 meses (desempregados de longa duração);
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por conta própria;
- Tenham sido trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que tiveram atividade no último ano da mesma, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.
Condições de atribuição do apoio na Madeira
Além das já referidas acima, deverá garantir que o seu projeto reúne parcerias com entidades promotoras e não promotoras. Os promotores devem estar em número igual ou superior aos não promotores e ter uma participação no capital social da empresa igual ou superior a 51%.
Desemprego na Madeira: participação em programas ocupacionais
Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados
Na tentativa de evitar um afastamento prolongado do mundo do trabalho dos beneficiários de prestações de desemprego, surgiu a possibilidade de integrá-los no Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados. Este é um apoio à integração de desempregados do qual beneficiam financeiramente as empresas.
Como fazer a candidatura?
Para se candidatar ao Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados, deve ser representante de uma empresa ou pessoa coletiva; dirigir-se ao Instituto de Emprego da Madeira e preencher um formulário de candidatura apresentando um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro, para uma ou mais pessoas desempregadas ao abrigo do programa.
Que apoios posso receber?
No caso do Programa Ocupacional de Trabalhadores Subsidiados, pode beneficiar de dois tipos de apoio:
Apoio financeiro aos postos de trabalho (criação de no máximo 4 postos)
O apoio financeiro por posto de trabalho criado é no montante equivalente a 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sendo majorado em 10% quando o posto de trabalho for preenchido por jovens até os 30 anos, desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos e beneficiários do RSI. As majorações não são acumuláveis entre si, optando-se pela mais vantajosa.
Apoio financeiro complementar:
Este apoio financeiro é concedido a título de subsídio não reembolsável até 15 vezes o IAS, por cada posto de trabalho criado e até ao limite de quatro.
Programa de Ocupação Temporária de Desempregados
Além do referido anteriormente, uma outra forma de combate ao desemprego na Madeira é o POT – Programa de Ocupação Temporária de Desempregados.
Poderá integrar este programa se:
- Estiver a receber o rendimento social de inserção (RSI);
- For desempregado de longa duração;
- Estiver inscrito há pelo menos 6 meses no Instituto de Emprego da Madeira, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
- Tiver idade igual ou superior a 55 anos e estiver inscrito no Instituto de Emprego da Madeira há, pelo menos, 60 dias consecutivos;
- For utente dos serviços de reinserção social e tenha cumprido pena ou medidas de execução na comunidade.
Além do pagamento de uma remuneração equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais, este apoio prevê ainda a atribuição de subsídios de alimentação e transporte. As empresas que, no final do programa, decidam contratar os beneficiários, têm direito a benefícios fiscais extra.
O que fazer para convencer uma entidade a contratar-me?
Sugerimos que conheça detalhadamente as condições destes programas de apoio, para que seja capaz de fundamentar numa entrevista de emprego as razões para a sua contratação.
Se conseguir fazer com que o empregador compreenda que contratá-lo traz vantagens fiscais, certamente estará mais disponível para fazê-lo. Boa sorte!
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