Share the post "Despedimento no período experimental: as alterações na lei"
O despedimento no período experimental não tem de ser um final infeliz para os seus objetivos de carreira. Pelo contrário, pode ser encarado como natural.
Afinal, o período experimental está previsto no Código de Trabalho e serve para testar a relação entre o empregador e o trabalhador, antes de ser formalizado um contrato mais duradouro.
No entanto, para evitar que as empresas recorram a ele de forma abusiva, e para assim proteger os trabalhadores, a lei refez-se recentemente para equilibrar o prato da balança, o que se torna ainda mais premente tendo em conta a crise que estamos a viver.
Despedimento no período experimental
O período de tempo em que o funcionário está “ à experiência” é, se pensar bem, também o período em que esse mesmo funcionário pode avaliar se quer mesmo trabalhar na empresa, ou, por outras palavras, se esta corresponde aos seus requisitos.
Caso uma ou outra parte decidam que as expectativas não foram cumpridas, pode ser feita a denúncia do contrato sem contrapartidas.
Como proceder caso uma das partes pretendas denunciar o contrato?
Em caso de despedimento no período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio sem ter que invocar justa causa para demissão ou despedimento.
No entanto, para se precaver, recomenda-se que envie um aviso prévio ao empregador dando conta da sua vontade de denunciar o contrato.
Despedimento no período experimental por iniciativa do funcionário
Se o funcionário estiver interessado no despedimento no período experimental (rescisão de contrato), deverá escrever uma carta registada e com aviso de receção à entidade empregadora a informá-la sobre os seus intentos.
É aconselhável deixar de ir trabalhar apenas um dia depois de receber de volta o aviso de receção assinado por parte da entidade patronal.
Quais os prazos a respeitar no envio do aviso prévio?
Só o empregador é que está obrigado ao envio de aviso prévio, segundo os prazos seguintes:
- 7 dias de antecedência caso o período experimental tenha durado mais de 60 dias;
- 15 dias de antecedência quando o período experimental tiver tido uma duração superior a 120 dias.
O despedimento no período experimental por iniciativa do empregado dá direito a indemnização?
Não, salvo acordo em contrário. Ao levar o contrato a um término, o empregado tem direito a receber o montante relativo ao período de trabalho, assim como a proporção do subsídio de férias e de Natal correspondente ao período em que trabalhou.
No entanto, não terá direito a indemnização, uma vez que o despedimento no período experimental ocorre por sua própria iniciativa.
Terei direito ao subsídio de desemprego se o contrato for rescindido?
Por norma, até 2020, não. No entanto, por força das circunstâncias, devido à pandemia da COVID-19, o Governo decidiu, excecionalmente, alargar a possibilidade de os trabalhadores que são despedidos no decorrer do período experimental também terem direito ao subsídio de desemprego.
Duração do período experimental
A duração do período experimental pode variar consoante o tipo de contrato assinado ou o grau de qualificação do trabalhador.
Atualmente, segundo o art. 111º do Código do Trabalho, nos contratos de duração indeterminada, o período experimental tem a duração de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, excetuando, como vamos ver, os que procuram primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
Já para os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica, de elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, o período experimental deverá durar o dobro: 180 dias.
Poderá ainda ter a duração de 240 dias se se tratar de trabalhadores que exercem cargos de direção ou pertencentes a quadros superiores.
Já no contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a duração de:
- 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
Por sua vez, a partir de 1 de Outubro de 2019, para os trabalhadores que procuram primeiro emprego ou desempregados de longa duração a duração do período experimental passou a ser de 180 dias, ao invés de 90.
O empregador pode aumentar a duração do período experimental?
Aumentar a duração do período experimental não é permitido, uma vez que tal circunstância iria, naturalmente, enfraquecer a posição do trabalhador face ao empregador!
O estágio profissional e o despedimento no período experimental
Uma outra forma de a lei poder evitar o excesso de despedimentos no período experimental é o facto de o estágio profissional passar agora a descontar no tempo do período experimental.
A condição para que tal aconteça é a de que se deverá tratar da mesma atividade, e realizada pelo mesmo empregador.