O Governo tomou algumas medidas com o objetivo claro de fomentar a qualidade do emprego, combater a precariedade e reforçar os direitos dos trabalhadores, tendo atenção especial aos mais jovens, e à conciliação entre a vida pessoal e profissional dos profissionais de todas as áreas de atividade.
Despedir vai ficar mais caro? Tudo indica que sim. Tal já seria uma certeza se o orçamento para 2022 tivesse sido aprovado, pois constava de um pacote de medidas desse mesmo documento. Teremos que esperar até à próxima legislatura para vermos essas medidas implementadas.
Despedir vai ficar mais por estes motivos
São duas as medidas aprovadas (mas não ainda implementadas) que pretendem responder afirmativamente a essa questão.
Subida da compensação pelo fim de contratos de trabalho a termo
Se até agora a compensação pelo fim de contratos de trabalho a termo consistia em 12 dias por ano, com esta medida passa para 24 dias por ano.
Trata-se de uma medida que nasceu para fazer frente aos desafios decorrentes do efeito da pandemia no mercado de trabalho, e um grande desincentivo ao trabalho não permanente injustificado.
De referir que a medida terá efeito nos contratos de trabalho que forem assinados futuramente, e não terá efeitos retroativos. Ou seja, terá aplicação a partir do momento em que entre em vigor, não abrangendo os contratos já em curso.
Portanto, em função da antiguidade do trabalhador, aplicam-se regras distintas: quem tenha contrato anterior a 2011 continua a ter direito aos 30 dias por ano em caso de despedimento.
Em caso de contratos anteriores a 2013, são 20 dias. Após essa data, são entre 12 e 18 dias, pois a lei foi mudando ao longo dos anos, culminando agora nesta medida.
Reposição dos valores do pagamento do trabalho suplementar
A reposição dos valores do pagamento do trabalho suplementar que vigoraram até à alteração do Código do Trabalho realizada em 2012 dizia respeito ao facto de as horas extra superarem as 120 horas anuais.
Dependendo do dia da semana o valor será diferente: em dias úteis, a primeira hora é paga a 50% e a partir da segunda hora é de 75%. Nos feriados e dias de descanso, as horas extras são pagas a 100%.
Recorde-se que em 2012, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora, em vez dos 50% até aí previstos, e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).
Nessa altura foi ainda reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.
Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação coletiva.
Quem tenha contrato anterior a 2011, ainda tem direito aos 30 dias por ano em caso de despedimento.
Estas duas alterações à lei laboral fazem parte de uma das matérias centrais das negociações do Orçamento do Estado para 2022, numa altura em que a aprovação do OE2022 não está ainda garantida.
As propostas seguirão ainda para o Parlamento onde estão já a ser discutidos outros projetos de lei de vários partidos sobre assuntos relacionados com direitos dos trabalhadores decorrentes dos efeitos da pandemia.
Estas alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foram discutidas pela Concertação Social, tendo o processo sido concluído sem que a proposta do Governo tivesse conseguido reunir o acordo dos parceiros sociais.
Outras medidas a considerar
A par destas, que provam que despedir vai ficar mais caro para as empresas, surgem outras medidas incluídas neste pacote que o Governo pretende implementar para combater a precariedade, particularmente aquela que se tornou ainda mais visível com a pandemia.
Se não se pode dizer que a partir destas outras medidas despedir vai ficar mais caro necessariamente, pelo menos vai ficar mais difícil recorrer ao despedimento, uma vez que estas medidas protegem mais os trabalhadores.
- Redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário de seis para quatro;
- Proibição de recurso a “outsourcing” durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho;
- Presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre elas e o prestador de atividade e entre este e os clientes;
- Criminalização do trabalho não declarado;
- Aumento das bolsas de estágio IEFP (Instituto do Emprego e da Formação Profissional) de licenciados para 878 euros;
- Eliminação da possibilidade de um estagiário receber um salário menor do que o previsto no Código do Trabalho (80% do salário mínimo);
- Garantia de que os trabalhadores-estudantes podem manter o abono de família e a bolsa mesmo que obtenham rendimentos de trabalho, desde que o valor destes não supere, por ano, os 14 salários mínimos.