Sónia Rodrigues
Sónia Rodrigues
09 Abr, 2019 - 14:46

Despesas com animais no IRS: o que é dedutível

Sónia Rodrigues

Já é possível deduzir despesas com animais no IRS, mas nem todas são elegíveis para o efeito. Fica a conhecer melhor as regras do jogo.

Despesas com animais no IRS: o que é dedutível

Cuidar bem do seu animal de estimação, prestar toda a assistência médica necessária, para além de não ser tarefa fácil é, de alguma forma, um pouco dispendioso. E até há bem pouco tempo não era possível deduzir despesas com animais no IRS. Mas a pressão para que essa vontade se tornasse realidade foi grande e o projeto acabou por ser bem sucedido. A medida é relativamente recente e não cobre tudo aquilo que desejaríamos, mas já é um bom princípio.

Como se trata de uma operação abrangida pela exigência de fatura, categoria atribuída pelo Código do IRS, sempre que recorrer a serviços veterinários deverá solicitar a respetiva fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) para mais tarde poder ser considerada. Mas, ainda assim, isto não será suficiente.

O benefício fiscal para deduzir despesas com animais no IRS só será considerado se o prestador do serviço estiver inscrito nas Finanças com o código designado por atividades veterinárias presente na secção M, classe 75000 do IRS. Esta condição apenas permite deduzir 15% do valor gasto em atividades veterinárias.

Despesas com animais no IRS: serviços passíveis de dedução

despesas-com-animais-no-IRS
  • Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e/ ou de estimação;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em determinados locais tais como hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento;
  • Tratamentos cirúrgicos;
  • Procedimentos de diagnóstico;
  • Transporte de animais doentes;
  • Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.

O que não está contemplado para deduzir despesas de animais no IRS são serviços de hotel, banhos, tosquias e outros serviços para animais de estimação sem valência de cuidados médicos; inseminação artificial para criação; ações de controlo veterinário na produção de alimentos; despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens e ainda brinquedos e acessórios.

Uma vez que só as dietas especiais é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.

É importante não esquecer que a dedução de 15% nas despesas relacionadas com animais no IRS implica que as faturas em causa tenham de ser validadas, nas datas definidas pela Autoridade Tributária, no portal E-Fatura. E mesmo assim, há limites.

O limite à dedução de despesas com animais no IRS foi estabelecido nos 250€ por ano. Mas este valor rapidamente se tornará insignificante quando conjugado com outras despesas efetuadas em mais quatro setores.

Despesas efetuadas na reparação de veículos automóveis, área da restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza partilham o valor máximo que cada agregado familiar possa vir a ser ressarcido.

Veja também: