A fatura da água está dividida em diversas parcelas e muitas delas não são propriamente claras para a maioria dos consumidores. Importa, por isso, esclarecer cada uma das despesas que paga na fatura da água, até para perceber melhor o que está, efetivamente, a pagar.
Tenha apenas em atenção que se os seus consumos são faturados por estimativa, poderá estar a pagar mais do que está a consumir. Ainda que a leitura seja feita pela empresa fornecedora de X em X meses, cabe-lhe a si dar a leitura do contador, de modo a pagar o valor real de consumo e não agravar taxas.
Além disso, é importante saber que o custo da água está dividido em escalões de consumo, que são medidos em metros cúbicos e que permitem diferenciar o valor da tarifa variável, de forma progressiva. Isto é: quanto mais gasta, mais caro é o escalão.
Ao pormenor: todas as despesas que paga na fatura da água
Na primeira página da sua fatura, além dos dados de identificação do consumidor, da instalação do contador e zona de leitura, há ainda referência, por exemplo, ao valor a pagar, data-limite de pagamento, formas de pagamento, bem como linhas de contacto com a empresa fornecedora, avisos e consumo médio dos últimos meses.
O resumo da fatura
Nesta mesma página, habitualmente, há uma seção relativa ao resumo da fatura, na qual estão listados, de forma resumida, os valores a pagar pelos serviços prestados:
- Pela entidade fornecedora de água e saneamento: abastecimento de água e tarifa fixa (independente dos consumos efetuados);
- Pela Câmara Municipal: saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos;
- E ainda as taxas e impostos a pagar ao Estado: referimo-nos, essencialmente, às taxas de recursos hídricos (TRH) e de gestão de resíduos (TGR), bem como ao IVA.
Rapidamente verificará que o valor que paga pelo consumo de água é de cerca de metade do valor total da sua fatura. E se analisar ainda mais ao pormenor, verá que o valor do abastecimento de água será perto de 50% do valor que paga à entidade fornecedora de água.
Isto para dizer que efetivamente pagamos mais de tarifas de serviços e taxas do que de consumo efetivo de água, ainda que haja um enquadramento legal para cada uma destas tarifas e taxas. Estas aparecem listadas com mais detalhe na segunda página da sua fatura. Explicamos, então, a que cada uma se refere. Tome nota.
Abastecimento de água
Esta parcela diz respeito ao volume de água gasto pelo consumidor. Como referimos, é uma tarifa variável, dividida por escalões de metros cúbicos.
Tarifa fixa
Trata-se, então, de um valor mensal fixo, que é calculado em função do período de faturação. É uma parcela criada para compensar a empresa fornecedora do serviço de água pelos custos que teve com a construção, manutenção e ampliação das infraestruturas necessárias para um correto abastecimento de água.
Poderá também aparecer com outras denominações: quota de disponibilidade, quota de serviço, tarifa de disponibilidade ou tarifa de utilização.
Saneamento de Águas Residuais
Nesta categoria consta o valor cobrado pela autarquia por cada 30 dias de utilização do serviço de saneamento de águas residuais e as tarifas variáveis relativas ao escalão de consumo.
Resíduos Sólidos Urbanos
Mais um valor destinado à Câmara Municipal, com uma tarifa fixa de disponibilidade, expressa em euros por cada 30 dias, e uma tarifa variável, expressa em euros e calculada em função do volume de m3 de água faturada.
Taxa de Recursos Hídricos (TRH)
De acordo com a ERSAR, a TRH é “um instrumento económico-financeiro que traduz o princípio do utilizador pagador”.
O que quer isto dizer? As entidades gestoras dos serviços de água “pagam esta taxa à autoridade ambiental pela utilização que fazem dos recursos hídricos (por exemplo, a captação de água ou o tratamento das águas residuais) e refletem o custo no consumidor de forma a incentivar uma utilização sustentável do recurso”.
Esta taxa encontra-se dividida em duas partes, digamos assim: a Taxa de Recursos Hídricos Água e Taxa de Recursos Hídricos Saneamento. A primeira corresponde ao valor que incide sobre a quantidade de água faturada. O segundo valor desta taxa é variável e diz respeito à descarga direta ou indireta de efluentes sobre os recursos hídricos.
Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)
Esta taxa, mais conhecida por Taxa de Lixo, é um imposto adicional para pagar os custos associados ao tratamento do lixo, seja daquele que é reciclado, seja do que é enviado para aterro.
IVA
Também aqui há pormenores a que deve prestar atenção: o serviço de abastecimento de água paga IVA de 6%. Por outro lado, os serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos não estão sujeitos a IVA, caso pertença a gestão municipal.
Despesas que paga na fatura da água: outras questões
Os valores cobrados pelos serviços de água e resíduos não são iguais em todo o país. Isto acontece porque, de acordo com o artigo 16º da Lei nº 2/2007, o preço a cobrar deve cobrir os custos suportados pelas entidades fornecedoras de água com a prestação dos serviços, num cenário de gestão eficiente.
Critérios como a distribuição geográfica da população a servir são, como tal, fatores determinantes.
Tem de pagar aluguer do contador da água?
A lei proíbe a cobrança de valor do aluguer do contador e de qualquer outro valor que não tenha correspondência com encargos em que a entidade gestora incorra.
Famílias numerosas têm benefícios?
Se a entidade gestora do serviço tiver um tarifário familiar, então, poderá beneficiar do mesmo, se cumprir com os requisitos.
A fatura da água é dedutível em sede de IRS?
Sim, desde 1 de janeiro de 2015 que tal é possível. Nessa altura foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as despesas gerais familiares, onde se incluem, por exemplo, despesas com a fatura da água, da eletricidade, do gás, do supermercado, combustíveis ou outras.
Estes gastos permitem uma dedução de 35% do valor suportado com o limite global de 250 euros por cada contribuinte.
Recebeu uma fatura com valor elevado: o que deve fazer
A contabilização de um volume de água que não corresponde ao seu histórico de consumo poderá ser um indicador de várias e diferentes circunstâncias. Poderá, por exemplo, ter uma fuga de água ou até estar perante o mau funcionamento do contador.
Perante este tipo de situações, aconselhamo-lo a contactar o seu fornecedor, por telefone ou presencialmente, num qualquer balcão dos serviços, para tratar de resolver a situação.
Recorde-se que a ERSAR é o organismo que tem por missão regular os serviços de abastecimento público de água. Poderá contactar o regulador para esclarecimento de dúvidas ou, em última análise, para apresentar uma reclamação.