Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
21 Abr, 2021 - 17:26

Sabe quais são as despesas que paga na fatura da água?

Mónica Carvalho

Acha que paga muito dinheiro de água? Não compreende todas as parcelas? Então, conheça ao detalhe todas as despesas que paga na fatura da água.

despesas que paga na fatura da água

A fatura da água está dividida em diversas parcelas e muitas delas não são propriamente claras para a maioria dos consumidores. Importa, por isso, esclarecer cada uma das despesas que paga na fatura da água, até para perceber melhor o que está, efetivamente, a pagar.

Tenha apenas em atenção que se os seus consumos são faturados por estimativa, poderá estar a pagar mais do que está a consumir. Ainda que a leitura seja feita pela empresa fornecedora de X em X meses, cabe-lhe a si dar a leitura do contador, de modo a pagar o valor real de consumo e não agravar taxas.

Além disso, é importante saber que o custo da água está dividido em escalões de consumo, que são medidos em metros cúbicos e que permitem diferenciar o valor da tarifa variável, de forma progressiva. Isto é: quanto mais gasta, mais caro é o escalão.

Ao pormenor: todas as despesas que paga na fatura da água

Na primeira página da sua fatura, além dos dados de identificação do consumidor, da instalação do contador e zona de leitura, há ainda referência, por exemplo, ao valor a pagar, data-limite de pagamento, formas de pagamento, bem como linhas de contacto com a empresa fornecedora, avisos e consumo médio dos últimos meses.

O resumo da fatura

Nesta mesma página, habitualmente, há uma seção relativa ao resumo da fatura, na qual estão listados, de forma resumida, os valores a pagar pelos serviços prestados:

  • Pela entidade fornecedora de água e saneamento: abastecimento de água e tarifa fixa (independente dos consumos efetuados);
  • Pela Câmara Municipal: saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos;
  • E ainda as taxas e impostos a pagar ao Estado: referimo-nos, essencialmente, às taxas de recursos hídricos (TRH) e de gestão de resíduos (TGR), bem como ao IVA.

Rapidamente verificará que o valor que paga pelo consumo de água é de cerca de metade do valor total da sua fatura. E se analisar ainda mais ao pormenor, verá que o valor do abastecimento de água será perto de 50% do valor que paga à entidade fornecedora de água.

Isto para dizer que efetivamente pagamos mais de tarifas de serviços e taxas do que de consumo efetivo de água, ainda que haja um enquadramento legal para cada uma destas tarifas e taxas. Estas aparecem listadas com mais detalhe na segunda página da sua fatura. Explicamos, então, a que cada uma se refere. Tome nota.

leitura contador água
1

Abastecimento de água

Esta parcela diz respeito ao volume de água gasto pelo consumidor. Como referimos, é uma tarifa variável, dividida por escalões de metros cúbicos.

2

Tarifa fixa

Trata-se, então, de um valor mensal fixo, que é calculado em função do período de faturação. É uma parcela criada para compensar a empresa fornecedora do serviço de água pelos custos que teve com a construção, manutenção e ampliação das infraestruturas necessárias para um correto abastecimento de água.

Poderá também aparecer com outras denominações: quota de disponibilidade, quota de serviço, tarifa de disponibilidade ou tarifa de utilização.

3

Saneamento de Águas Residuais

Nesta categoria consta o valor cobrado pela autarquia por cada 30 dias de utilização do serviço de saneamento de águas residuais e as tarifas variáveis relativas ao escalão de consumo.

4

Resíduos Sólidos Urbanos

Mais um valor destinado à Câmara Municipal, com uma tarifa fixa de disponibilidade, expressa em euros por cada 30 dias, e uma tarifa variável, expressa em euros e calculada em função do volume de m3 de água faturada.

5

Taxa de Recursos Hídricos (TRH)

De acordo com a ERSAR, a TRH é “um instrumento económico-financeiro que traduz o princípio do utilizador pagador”.

O que quer isto dizer? As entidades gestoras dos serviços de água “pagam esta taxa à autoridade ambiental pela utilização que fazem dos recursos hídricos (por exemplo, a captação de água ou o tratamento das águas residuais) e refletem o custo no consumidor de forma a incentivar uma utilização sustentável do recurso”.

Esta taxa encontra-se dividida em duas partes, digamos assim: a Taxa de Recursos Hídricos Água e Taxa de Recursos Hídricos Saneamento. A primeira corresponde ao valor que incide sobre a quantidade de água faturada. O segundo valor desta taxa é variável e diz respeito à descarga direta ou indireta de efluentes sobre os recursos hídricos.

6

Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)

Esta taxa, mais conhecida por Taxa de Lixo, é um imposto adicional para pagar os custos associados ao tratamento do lixo, seja daquele que é reciclado, seja do que é enviado para aterro.

7

IVA

Também aqui há pormenores a que deve prestar atenção: o serviço de abastecimento de água paga IVA de 6%. Por outro lado, os serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos não estão sujeitos a IVA, caso pertença a gestão municipal.

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Despesas que paga na fatura da água: outras questões

Os valores cobrados pelos serviços de água e resíduos não são iguais em todo o país. Isto acontece porque, de acordo com o artigo 16º da Lei nº 2/2007, o preço a cobrar deve cobrir os custos suportados pelas entidades fornecedoras de água com a prestação dos serviços, num cenário de gestão eficiente.

Critérios como a distribuição geográfica da população a servir são, como tal, fatores determinantes.

Tem de pagar aluguer do contador da água?

A lei proíbe a cobrança de valor do aluguer do contador e de qualquer outro valor que não tenha correspondência com encargos em que a entidade gestora incorra.

Famílias numerosas têm benefícios?

Se a entidade gestora do serviço tiver um tarifário familiar, então, poderá beneficiar do mesmo, se cumprir com os requisitos.

A fatura da água é dedutível em sede de IRS?

Sim, desde 1 de janeiro de 2015 que tal é possível. Nessa altura foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as despesas gerais familiares, onde se incluem, por exemplo, despesas com a fatura da água, da eletricidade, do gás, do supermercado, combustíveis ou outras.

Estes gastos permitem uma dedução de 35% do valor suportado com o limite global de 250 euros por cada contribuinte.

Recebeu uma fatura com valor elevado: o que deve fazer

A contabilização de um volume de água que não corresponde ao seu histórico de consumo poderá ser um indicador de várias e diferentes circunstâncias. Poderá, por exemplo, ter uma fuga de água ou até estar perante o mau funcionamento do contador.

Perante este tipo de situações, aconselhamo-lo a contactar o seu fornecedor, por telefone ou presencialmente, num qualquer balcão dos serviços, para tratar de resolver a situação.

Recorde-se que a ERSAR é o organismo que tem por missão regular os serviços de abastecimento público de água. Poderá contactar o regulador para esclarecimento de dúvidas ou, em última análise, para apresentar uma reclamação.

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