Share the post "É trabalhador independente? Saiba quais as despesas que deduzem IVA"
A carga fiscal pode ser mais baixa para trabalhadores independentes e empresários em nome individual (ENI) se aproveitarem a vantagem de declarar despesas que deduzem IVA. Nem todos o podem fazer e nem todas as despesas são dedutíveis, mas conhecer as regras pode representar uma poupança significativa.
Ser trabalhador independente implica, muitas vezes, cobrar IVA aos clientes, entregando depois esse valor ao Estado. No entanto, é possível deduzir o IVA de algumas despesas. O que significa que, no acerto de contas com o Fisco, o valor a pagar vai ser menor.
Se trabalha a recibos verdes, é importante conhecer as regras e as exceções e perceber quais as despesas que pode usar para pagar menos IVA.
IVA para trabalhadores independentes: como funciona
Os trabalhadores independentes que faturem mais de 13.500 euros por ano são obrigados a cobrar IVA aos seus clientes, de acordo com as taxas em vigor.
Os trabalhadores independentes e ENI com rendimentos anuais inferiores a 13.500 euros e a desenvolverem as atividades referidas no artigo 9.º do Código do IVA estão isentos de cobrar e pagar IVA. No entanto, também não pode deduzir o IVA das despesas que tiveram.
No entanto, quem está no regime normal pode e deve recorrer às despesas dedutíveis em IVA. Dessa forma, vai compensar o imposto a pagar ao Estado, reduzindo ou, até, anulando o valor a pagar.
Quais as despesas que deduzem IVA?
Há três tipos de despesas que deduzem IVA: os ativos não correntes, as despesas de inventários e outros bens e serviços, ou seja, o que não se enquadra nas categorias anteriores.
Consideram-se ativos não correntes os bens que comprar porque são essenciais para a produção ou fornecimento de bens e serviços. Terão de ser usados na atividade durante mais de um ano. Por exemplo, equipamentos informáticos, como computadores.
As despesas de inventários dizem respeito a despesas com artigos para venda, como mercadorias ou outros produtos finalizados.
Despesas com outros bens e serviços
Esta categoria abrange as despesas diretamente relacionadas com o desempenho da atividade. Inclui, por exemplo, material de escritório, comunicações, internet, eletricidade e combustíveis.
As refeições e deslocações feitas no âmbito da atividade, aquisição de matérias-primas, avença de contabilidade, carros elétricos (até 62.500 euros), rendas, empréstimos ou manutenção de imóveis relacionados com o local de trabalho são outras despesas que deduzem IVA.
Qual o valor que é deduzido?
Embora na maior parte das vezes possa deduzir a totalidade do IVA suportado com estas despesas, em alguns casos a dedução é apenas parcial.
Transportes públicos, pesados de passageiros ou máquinas industriais ou agrícolas permitem deduzir 100% do IVA.
Os gastos com gasóleo, gás natural ou biocombustíveis só permitem deduzir, geralmente, metade do valor. No entanto, é possível deduzir a totalidade do IVA nas faturas se os combustíveis forem usados em veículos pesados de passageiros, veículos licenciados para transportes públicos, máquinas, tratores e veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg.
As despesas de alojamento, alimentação e bebidas relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares são dedutíveis a 50%. No entanto, devem resultar de contratos celebrados diretamente com as entidades organizadoras destes eventos.
Que despesas não deduzem IVA?
Nem todas as despesas deduzem IVA. Entre as exceções estão, por exemplo, a aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos.
Também não pode deduzir as despesas de transportes e viagens de negócios do próprio ou do seu pessoal, bem como os custos com portagens nestas viagens.
O mesmo se passa com despesas de alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa (por exemplo clientes). As despesas com imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento usados nestas situações também não são passíveis de dedução.
Também não há dedução para despesas de divertimento e de luxo. A Autoridade Tributária entende que são despesas de luxo “as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração”.
A dedução de IVA também não se aplica a despesas com eletricidade para a utilização de viaturas elétricas ou híbridas plug-in.
Como deduzir o IVA?
Ao entregar a sua declaração periódica de IVA faz-se o apuramento do valor que vai pagar ou receber. Ou seja, na declaração vai indicar quanto cobrou de IVA aos seus clientes e, caso tenha despesas que deduzem IVA, indicar o valor.
Ao valor que cobrou desconta-se o das despesas que deduzem IVA. Feitas as contas, é determinado se ainda tem IVA a pagar ou se vai ficar com um crédito futuro.
Artigo originalmente publicado em junho de 2022. Última atualização em novembro de 2023.
Portal das Finanças: Código do IVA.