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Tal como tem direitos, o consumidor de produtos bancários também tem deveres a cumprir, no tratamento dessas transações e no cumprimentos de expectativas por parte do banco. Para conhecer os deveres do cliente bancário, temos de fazer a distinção entre os deveres na contratação de crédito e os deveres na contratação de depósitos.
Deveres do cliente bancário: 11 que deve conhecer
Perceba quais são as suas obrigações, segundo o Banco de Portugal.
Deveres do cliente bancário na contratação de crédito
1. Dever de contratação responsável do crédito: o cliente deve ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento da dívida que está prestes a contrair;
2. Dever de analisar a informação antes do contrato: deve ler e compreender toda a informação cedida pela instituição de crédito, nomeadamente a FINE, e tudo o que lhe permita avaliar as condições do empréstimo, assim como tirar dúvidas junto da instituição;
3. Dever de disponibilizar informação à instituição: as informações prestadas pelos clientes devem ser completas e verdadeiras, para que o risco de empréstimo seja bem avaliado; o cliente deve ceder toda a informação e documentos necessários e solicitados pela entidade, relativos aos seus rendimentos e despesas;
4. Dever de cumprimento do contrato: o cliente deve pagar as prestações e comissões dentro dos períodos acertados, utilizar os fundos para a finalidade garantida em contrato, comunicar à instituição eventuais dificuldades em cumprir o pagamento.
Deveres do cliente bancário na contratação de depósitos
1. Dever de analisar a informação antes do contrato: deve ler a informação fornecida pela instituição de crédito, informar-se sobre as características dos diferentes depósitos e compará-las com as alternativas (desde taxas, a prazos e encargos associados à conta);
2. Dever de disponibilizar informação à instituição: deve fornecer à instituição todos os elementos de identificação exigíveis por lei, quando contrata um depósito. Note que as instituições podem pedir outras informações que considerem necessárias e, caso existam alterações nestes dados durante o período do contrato, estas devem ser comunicadas;
3. Dever de utilização responsável da conta: o cliente deve manter um saldo na conta, que seja suficiente para fazer face aos movimentos que pretende fazer; em caso de utilização de um descoberto bancário, deve reembolsar o saldo e pagar eventuais juros e comissões.
Deveres do cliente bancário na utilização de débitos diretos (credores e devedores)
1. Dever de recolha e guarda de autorizações de débito em conta: o credor deve utilizar formulários de autorizações de débito em conta devidamente autorizados e disponíveis no site do Banco de Portugal, recolher os dados de acordo com a legislação aplicável; o credor deve apresentar comprovativos das autorizações de débito em conta sempre que requerido pelo prestador do serviço de pagamento;
2. Dever de atualizar e cancelar autorizações de débito direto: o credor deve apenas iniciar cobranças em contas válidas, para as quais detenha autorização válida, canelar autorizações cujo uso já não esteja sob contrato e alterar informações e autorizações por parte do devedor;
3. Dever de comunicar a alteração de conta: em caso de alteração de conta de onde o pagamento deve ser debitado, o devedor deve comunicar o novo IBAN ao devedor;
4. Dever de utilizar de forma responsável os débitos diretos: o devedor deve verificar se todas as autorizações de débito correspondem ao que foi combinado nos termos do contrato e garantir saldo na conta para suportar o montante devido.
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