Integrar num estágio é uma excelente oportunidade para ganhar experiência profissional ou até para ponderar uma possível mudança de carreira. Nesse sentido, é importante descobrir os deveres dos estagiários, para saber exatamente o que é esperado de quem assume esse papel.
Realizar um estágio é, assim, a oportunidade de testar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos durante as aulas. Para além disso, é um período de descoberta, com relativa margem para cometer erros, aprender mais sobre determinada profissão ou posição e, claro, também para fazer coisas acertadas.
Todavia, o estatuto de estagiário, por muitos direitos conhecidos que possa trazer, acarreta também o cumprimento de algumas obrigações, os chamados deveres dos estagiários, que, quando cumpridos, resultaram numa etapa da vida profissional cumprida de forma bem-sucedida.
Saiba quais são os deveres dos estagiários
Os deveres do estagiário, nomeadamente aquando da realização de um estágio profissional, são equiparados aos deveres do trabalhador comum e encontram-se registadas no artigo 128º do Código do Trabalho. Na generalidade das situações, impera o bom senso e, nesse sentido, o profissionalismo e o respeito são aspetos praticamente obrigatórios a qualquer pessoa no âmbito da sua atuação profissional.
De resto, a lei estipula ainda que cada trabalhador tem a obrigação de:
- Tratar os colegas e empregador com respeito;
- Ser assíduo e pontual:
- Trabalhar com zelo e diligência;
- Cumprir com as ordens que lhe forem dadas, desde que as mesmas não colidam com os seus próprios direitos;
- Ter lealdade para com o empregador, não agindo contra os seus interesses.
Atente ainda a mais deveres dos estagiários, de modo a que, quando se encontrar neste papel saiba sempre o que fazer.
Apresentar relatório das atividades
O relatório de atividades desenvolvido ao longo do estágio é algo a definir com a empresa ou instituição onde o estágio está a ser realizado e que fica, muitas vezes, definido no acordo de estágio ou documento equivalente.
Como tal, a sua periodicidade e características específicas devem ficar bem esclarecidas, de modo a não haver falhas de nenhuma das partes.
No caso de estágio curricular, o relatório deve ser entregue na instituição de ensino para que o professor orientador possa acompanhar todo o trabalho desenvolvido, sugerir melhorias, corrigir comportamentos e avaliar periodicamente a prestação do estagiário.
Cumprir com o horário
O estágio deve decorrer a tempo completo, nomeadamente os estágios profissionais e todos aqueles realizados ao abrigo de programas de estágio estatais.
Dessa forma, ao estagiário aplica-se o regime da duração e horário de trabalho completo, dos descansos diário e semanal, dos feriados, das faltas e da segurança, higiene e saúde no trabalho. Estas são questões que, como já explicamos, se aplicam, igualmente à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
Cumprir com o regulamento de estágio
Já referimos que deverá existir um acordo de estágio ou documento equivalente, onde são estipuladas todas as características do estágio a realizar, bem como direitos e deveres dos estagiários.
É um documento que serve de salvaguardar para ambas as partes, mas funciona, também, como uma linha orientadora de toda a prestação.
Justificação de faltas
A questão das faltas durante um estágio é equiparada a outra situação de trabalho profissional. Nesse sentido, o Código do trabalho considera como falta “a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.”
As faltas podem ser justificadas nas seguintes situações:
- As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
- Por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim;
- Devido à realização de prestação de prova em estabelecimento de ensino;
- Factos não imputáveis ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
- Necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
- A necessidade de deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada educando;
- Se for candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
- Por motivos autorizados ou aprovados pelo empregador.
Todas as que situações não previstas nas alíneas anteriores são passíveis de serem consideradas faltas injustificadas.
Ademais, o estagiário pode correr risco de exclusão do programa de estágio mediante determinadas situações:
- Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos;
- Se o número total de faltas justificadas atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados ou, no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, 30 dias consecutivos ou interpolados.
Respeitar as normas e a confidencialidade
O estagiário, durante e após o estágio, deve respeitar as normas vigentes da empresa ou instituição onde se encontra, assim como, reger-se pelo código de conduta existente.
Além disso, deve manter total sigilo em relação a todos os factos e informações sensíveis de que teve conhecimento durante o estágio ou em resultado da realização do mesmo. Assim, não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documento.
Desistência do estágio
Os estagiários podem desistir dos estágios; este é um direito que lhes assiste. Todavia, para que tal seja feito com toda a legalidade, o estagiário deve notificar a entidade promotora do estágio e o IEFP, enquanto entidade que aprovou a candidatura, por escrito e por carta registada com antecedência de 15 dias consecutivos. Nessa carta deve constar os devidos motivos para a rescisão.