Share the post "Saiba como pedir a devolução do IUC de forma rápida e simples"
Quem tem ou já teve um carro importado, conta agora com uma nova funcionalidade no Portal das Finanças que permite, de forma simplificada, pedir a devolução do IUC que tenha sido pago a mais nos últimos quatro anos.
Até à entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2020, o cálculo do imposto único de circulação (IUC) de veículos em segunda-mão importados era feito com base em pressupostos que foram considerados ilegais pelo Tribunal de Justiça da UE.
Desde então, as Finanças têm vindo a corrigir a situação devolvendo o IUC pago em excesso. Neste artigo explicamos-lhe quais são os carros que se enquadram nesta situação, por que razão os cálculos estavam errados e como deve ser requerida a devolução do IUC.
Que veículos se enquadram na devolução do IUC?
Enquadram-se na situação de cobrança errada deste imposto os veículos importados com as seguintes características:
- automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
- automóveis de passageiros com mais de 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg.
Que matrículas estão abrangidas?
São abrangidos pelo direito à devolução do IUC os veículos que tenham sido importados ou admitidos em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e tenham tido uma primeira matrícula num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior a 1 de julho de 2007.
Porque é que as contas da AT estavam erradas?
Até 31 de dezembro de 2019, o Código do IUC previa efetivamente que para efeitos de cálculo do IUC fosse considerada a data da primeira matrícula emitida em Portugal.
Utilizando este método, os proprietários acabavam por ter que pagar o valor de IUC como se de um veículo novo se tratasse.
No entanto, após o litígio com um proprietário que recorreu ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD), e com o Tribunal de Justiça da União Europeia a considerar que Portugal não estava a cumprir as normativas fiscais europeias no que respeita à aplicação do IUC a carros usados importados da UE, o Governo português decidiu alterar a lei.
A partir de 1 de janeiro de 2020, com a entrada em vigor da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passou a ser considerada, para efeitos de cálculo do IUC, a data da primeira matrícula emitida em qualquer Estado-Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu.
Como pedir a devolução do IUC cobrado erradamente?
Inicialmente, a AT alegava que não conseguia identificar todos os proprietários que pagaram IUC a mais nos últimos anos, devido a um erro de cálculo do próprio Fisco.
Assim, cabia ao proprietário apresentar requerimento à data de liquidação do IUC para reaver o valor pago a mais por este imposto nos últimos anos.
Atualmente, já se encontra em funcionamento a nova funcionalidade do Portal da Finanças que permite, de forma simples e automática, corrigir esta situação irregular, facilitando a devolução do IUC por parte do Fisco.
Através da nova funcionalidade do Fisco
Depois de aceder ao Portal das Finanças e iniciar a sessão com as suas credenciais, no menú “Serviços” escolha a opção “IUC”, seguida de “Consultar IUC”. Nesta página deve selecionar o ano a que se refere o imposto que pretende liquidar e consultar a situação dos veículos.
De forma automática será detetada a situação irregular e surgirá uma mensagem a questionar se pretende alterar a data da primeira matrícula do veículo.
Após responder afirmativamente, terá de assinalar a data da primeira matrícula, indicar o país onde esta foi registada, e fazer upload dos respetivos documentos comprovativos.
A AT irá depois analisar a informação submetida e reembolsar os contribuintes, nas situações aplicáveis.
Se não quiser aguardar pelo mês de liquidação do IUC para solicitar o reembolso do imposto que pagou a mais, ou se já tiver vendido o automóvel, pode apresentar um pedido de revisão oficiosa, nos termos previstos na lei, sendo necessário aguardar a decisão sobre o mesmo, mas que será, certamente, positiva.
O requerimento pode ser enviado através do e-Balcão do Portal das Finanças ou apresentado presencialmente num Serviço de Finanças. Estes procederão depois à atualização da informação do veículo.
Se utilizar o e-Balcão
Depois de entrar no e-balcão, escolha a opção “Registar nova questão”. Na página seguinte, em “Imposto ou área” selecione “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolha “IUC” e em “Questão” indique “Outros”.
No campo “Assunto”, para mais facilmente se identificar a questão, escreva “Data da primeira matrícula UE”.
Embora possa ter pago IUC a mais durante vários anos, a lei apenas permite a revisão de um ato tributário no prazo limite de 4 anos. Assim, os proprietários apenas serão reembolsados do excedente pago nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Se, entretanto, tiver vendido o carro não se preocupe. A AT vai verificar quem eram os proprietários do automóvel entre 2016 e 2019 e irá devolver o excedente do IUC diretamente a esses contribuintes.
Em alguns casos, o valor a receber poderá andar na ordem das dezenas de euros, noutros poderá chegar às centenas. Independentemente do montante em questão, é um direito dos contribuintes ver esta situação corrigida por parte da AT.
- Portal das Finanças: IUC – Veículos importados (Nota informativa)
- Portal das Finanças: IUC – confirmação da primeira matrícula de um veículo num estado membro da UE/EEE