Share the post "DGC intervém: ginásios investigados por abuso de cláusulas contratuais"
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) anunciou a abertura de dois processos de contraordenação contra duas grandes cadeias de ginásios em Portugal, devido ao uso de cláusulas absolutamente proibidas nos respetivos contratos de adesão. A ação, conduzida após uma inspeção que envolveu a análise de 241 cláusulas contratuais em 20 tipos de contratos, revela práticas que colocam os consumidores em desvantagem, infringindo os seus direitos.
Processo de fiscalização da DGC: o que foi detetado?
A DGC, responsável por assegurar a proteção dos direitos dos consumidores em Portugal, realizou uma inspeção minuciosa sobre os contratos de adesão utilizados por grandes ginásios, tanto em centros urbanos como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensão. De acordo com o comunicado da DGC, foram detetadas cláusulas abusivas que visam proteger apenas os interesses das empresas, prejudicando a liberdade contratual dos clientes.
Exemplos de cláusulas proibidas nos contratos de ginásios
Estas foram algumas cláusulas proibidas encontradas nos contratos dos ginásios visados pela DGC:
- Exclusão ou limitação de responsabilidade por danos à saúde
A inclusão de cláusulas que isentam os ginásios de responsabilidade em casos de lesão física ou moral dos utilizadores é considerada ilegal. De acordo com a DGC, é inaceitável que um ginásio exima a sua responsabilidade caso um cliente se magoe ou sofra danos morais durante a utilização das instalações. - Exclusão de cancelamento por incumprimento do ginásio
Outra cláusula abusiva refere-se à impossibilidade de o cliente cancelar a subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais. Esta prática restringe o direito do consumidor à exceção do não cumprimento do contrato, limitando o direito de terminar a sua adesão. - Suspensão de pagamento em caso de obras
A DGC aponta ainda cláusulas que impedem os clientes de suspender o pagamento das mensalidades durante períodos em que o acesso às instalações do ginásio é restringido devido a obras ou outras intervenções, prejudicando o consumidor ao não permitir a interrupção temporária da subscrição. - Limitação de indemnizações e responsabilidade por vícios da prestação
Foram também encontradas cláusulas que limitam a responsabilidade dos ginásios em caso de falhas nos serviços prestados, além de estipular compensações pecuniárias previamente determinadas para situações de defeitos nos serviços, o que é considerado abusivo por impedir o consumidor de reclamar por prejuízos completos.
Consequências e Penalizações para os Ginásios Visados
De acordo com a DGC, as cláusulas absolutamente proibidas constituem uma contraordenação muito grave, com multas que podem variar de 16.000 a 60.000 euros para médias empresas e de 24.000 a 90.000 euros para grandes empresas. A ação serve como um alerta para o setor, sublinhando a importância de contratos justos e equilibrados, que respeitem os direitos do consumidor.
Reclamações frequentes de clientes em ginásios
Desde o início do ano até 18 de outubro, o Livro de Reclamações Eletrónico registou 1.190 reclamações contra ginásios, com a qualidade dos serviços como principal motivo de queixa (240 ocorrências). Outros motivos de reclamação incluem transações e encomendas (129), atendimento (118), informação ao consumidor (93), e programas de fidelização (92). Reclamações relacionadas com preços e campanhas de publicidade também foram frequentes (82).
Motivos secundários das reclamações
Entre os motivos secundários das reclamações apresentadas, destacam-se:
- Problemas no serviço (158);
- Informação incorreta (79);
- Cancelamento de adesões (75);
- Falta de profissionalismo (69);
- Retenção indevida de valores (63);
- Questões de faturação (55).
Proteção do consumidor e medidas da DGC para o setor de ginásios
A ação da Direção-Geral do Consumidor evidencia a necessidade de maior transparência e equidade nos contratos de adesão dos ginásios em Portugal. A aplicação destas coimas e o acompanhamento rigoroso da DGC refletem o esforço contínuo para proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir que os operadores económicos atuem de forma ética.