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A DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho é um organismo criado pela administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e exerce um papel ativo fundamentalmente na formação profissional. Para além disso, as condições de trabalho e as relações profissionais estão também dentro da sua área de atuação.
A DGERT é o organismo que tutela e regula as diversas medidas relacionadas com o desenvolvimento do emprego em Portugal.
Entre essas contam-se medidas de apoio à criação de emprego, como o programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, o Contrato-emprego, a promoção da igualdade de género no mercado de trabalho, o apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho, programas de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, a promoção de Isenção ou redução do pagamento de contribuições sociais, ou ainda o Contrato-Geração.
Também as medidas de apoio à inserção no mercado de trabalho são da responsabilidade da DGERT. Falamos de programas concretos como os estágios profissionais, o Contrato Emprego-Inserção, o Contrato Emprego-Inserção+ ou o Cheque-Formação.
Dirigidas a públicos mais específicos, há a considerar ainda apoios como o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, Investe Jovem, Emprego Jovem Ativo, Investe Artes e Ofícios, Programa Formação-Algarve, e Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
A importância da DGERT na formação profissional em Portugal
A DGERT tem também como responsabilidade a certificação de entidades formadoras em Portugal continental. Isto significa que as entidades sediadas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores são certificadas por organismos públicos próprios de cada região.
O que representa esta certificação concedida pela DGERT para a formação profissional?
Para a formação profissional, esta certificação atribuída pela DGERT significa reconhecimento de qualidade. Isto quer dizer que a DGERT não autoriza nem licencia o funcionamento das entidades, no entanto é imprescindível para assegurar a qualidade das formações, ao fazer que com estas sejam alvo de reconhecimento.
Em que se traduz esse reconhecimento das formações?
A partir do momento em que uma entidade formadora está certificada pela DGERT, isso significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um padrão de referência oficial, ou seja, uma garantia de qualidade objetiva.
A importância da DGERT na regulamentação das condições de trabalho em Portugal
A DGERT tem um papel ativo no que diz respeito à segurança, saúde e bem estar no trabalho, preparando medidas de acordo com a legislação, não só a nível nacional, mas também transpondo diretivas e adotando instrumentos e normas da União Europeia.
A importância da DGERT na regulamentação das relações profissionais
Outro papel da DGERT reside na prevenção de conflitos coletivos de trabalho e na promoção do diálogo social entre trabalhadores e entidades. Também a contratação coletiva está na área de atuação deste organismo.
Tal como nas áreas de intervenção que já referimos anteriormente, na sua estrutura, a DGERT possui também uma divisão direcionada para trabalhar na área das relações profissionais. A título de exemplo, sempre que se dá um despedimento coletivo, a DGERT age de forma ativa na mediação das negociações entre as partes envolvidas.
Mas não só: todos os tipos de conflitos de trabalho que envolvam grupos de trabalhadores são alvo do acompanhamento e mediação por parte deste organismo.
O Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril atribui as competências à DGERT para ajudar a prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho, que podem ser de dois tipos:
- Conflitos coletivos, que consistem em divergências de interesses por parte de uma categoria organizada de trabalhadores, geralmente representados pelos respetivos sindicatos ou comissão de trabalhadores, de um lado, e um empregador ou uma categoria organizada de empregadores, do outro;
- Conflitos jurídicos ou de direitos, que assentam em divergências sobre a interpretação ou aplicação de normas jurídicas.
A sua importância na regulação das greves
Sempre que há uma situação de greve de trabalhadores, é necessário assegurar que se cumpra serviços mínimos. Cabe à DGERT preparar despachos que definem esses mesmos serviços mínimos, e tratar dos procedimentos necessários para que sejam cumpridos.
Quando os serviços mínimos não estiverem regulados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou não existir acordo específico anterior ao aviso prévio quem promove a negociação, são os serviços das Relações Profissionais da DGERT que convocam as entidades implicadas no aviso prévio para uma reunião de negociação com o objetivo de obter um acordo sobre os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar durante o período de greve.