Saber quantos dias de férias vai ter ao longo do ano permite-lhe fazer um planeamento atempado dos seus dias de descanso.
Em Portugal, a grande parte dos trabalhadores tem direito a gozar 22 dias úteis por ano. No entanto, mais de metade das autarquias em Portugal, voltou a conceder aos funcionários 25 dias de férias, um benefício que foi perdido pelos funcionários públicos em 2015.
Fique connosco e saiba de que forma poderá preparar os seus dias de descanso ao longo do ano.
Dias de férias em 2021
No fundo, todos queremos saber quantos dias de descanso poderemos usufruir ao longo do ano para que possamos recarregar as energias, seja através de viagens para o estrangeiro, escapadinhas de fim-de-semana ou de umas férias “cá dentro”.
A generalidade dos trabalhadores em Portugal tem direito a gozar 22 dias úteis por ano, como referido no artigo 238.º do Código do Trabalho, referente à duração do período de férias.
Quando se fala em dias úteis, consideramos os dias da semana, de segunda a sexta-feira, excetuando os feriados.
Mas, afinal, o que determina a lei em relação ao período de férias?
Na verdade, as férias são um direito inalienável. Por isso mesmo, a lei determina que esse período é para ser gozado, estando fora de questão a sua substituição em troca de outra coisa qualquer.
Se tal suceder, ou se o trabalhador vier a não gozar os dias a que tem direito, tanto ele como a sua entidade empregadora incorrem em penas de prisão ou multa.
Segundo o Código do Trabalho, o direito a férias é irrenunciável. Não pode, por isso, ser substituído por nenhuma compensação. Assim, visa-se proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, bem como integração na vida familiar e participação social e cultural.
Se se tratar do ano de admissão do trabalhador, o período de férias será proporcional ao tempo trabalhado.
Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
Férias do setor privado em 2021
Em cada ano civil, o trabalhador tem direito a férias retribuídas que se vencem a 1 de janeiro. Estas reportam ao trabalho prestado no ano civil anterior.
O período anual de férias, estabelecido na lei ou em convenção coletiva de trabalho, independentemente de esta fixar ou não um período superior a 22 dias, será majorado em 3, 2 ou 1 dia, no caso de o trabalhador não ter faltado injustificadamente ou de ter apenas faltas justificadas que não excedam as previstas na lei.
Atualmente, tem-se verificado alguma polémica em relação à majoração até três dias do período de férias, que está a ser aproveitada por algumas entidades patronais. Contudo, a lei estipula, sem prejuízo de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho que disponham de forma mais favorável, o período anual de férias com a duração mínima de 22 dias úteis.
Para que não tenha qualquer tipo de dúvida em relação a este assunto, damos resposta a algumas das questões mais frequentes:
Quando são gozados os dias de férias?
As férias a que tem direito devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. A lei prevê, no entanto, que podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador.
Quando se inicia o período de gozo das férias?
O funcionário ganha direito a dois dias úteis por cada mês de duração do contrato. Pode gozá-los depois de seis meses de trabalho, quando se trata do ano de admissão.
No caso do ano civil terminar antes, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
Como se faz a marcação?
A marcação deve acontecer através de acordo entre empregador e trabalhador, mas o trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de descanso consecutivos.
A violação deste direito constitui uma contraordenação grave, diz o Código do Trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
Férias no setor público em 2021
Desde 2015, a Função Pública tem apenas 22 dias de férias, mas tem havido uma reposição gradual dos três dias de descanso perdidos.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina ainda que a este período de férias acresce um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestados, até ao máximo de três. Assim, por exemplo, uma pessoa com 30 anos de serviço tem 25 dias.
A duração do período de descanso pode ainda ser aumentada por recompensa de desempenho. Nos casos em que a duração total do vínculo do trabalhador não chegue aos seis meses, este pode gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
Para que consiga ter uma noção, mais de metade das câmaras já dão, no mínimo, 25 dias.
Provavelmente, deve estar a questionar-se sobre o que acontece quando um contrato cessa e o trabalhador ainda tem férias para gozar.
Saiba que, neste caso, o trabalhador que não goze o período a que tem direito até ao momento em que o contrato de trabalho termina, deverá ser compensado.
O trabalhador tem ainda direito a um subsídio e à retribuição das férias vencidas e não gozadas, bem como aos proporcionais de férias vencidas no ano em que termina o vínculo com a empresa.
Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias, mas com limite
No caso de o trabalhador ter direito aos 22 dias de férias, tendo em conta que 20 desses dias são de carácter imprescindível, significa que apenas dois desses dias podem ser usados para substituir por faltas injustificadas.
Na prática significa que o trabalhador irá trabalhar esses dois dias a que teria direito, por troca por faltas injustificadas que deu.