Muitas vezes, por circunstâncias várias, não consegue gozar todos os dias de férias a que tem direito no ano. E surgem as dúvidas sobre como proceder para não perder este direito.
Na verdade, as férias são um direito fundamental dos trabalhadores, protegidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Trabalho, que estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um período anual de férias para descanso e lazer.
Há várias razões que podem levar um trabalhador a adiar o gozo das férias, mas deve estar atento às possibilidades que se lhe deparam.
Nessas circunstâncias, é importante conhecer as opções disponíveis para lidar com os dias de férias não gozados.
Dias de férias não gozados: as opções
A lei prevê algumas situações sobre esta situação. É importante estar ciente daquilo que está em causa. Por isso, apresentamos-lhe algumas das opções que devem estar sempre em cima da mesa.
Gozar os dias de férias no ano seguinte
De acordo com o artigo 241.º do Código do Trabalho, as férias devem ser gozadas no ano civil em que são devidas. No entanto, caso não sejam gozadas dentro desse prazo, existe a possibilidade de transferir os dias em falta para o ano seguinte, mas com algumas condições:
- As férias transferidas têm de ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte. Este é o prazo máximo para regularizar dias não gozados, salvo acordo em contrário entre o trabalhador e o empregador.
- Este adiamento só é permitido em casos excecionais, como necessidades do serviço ou motivos pessoais do trabalhador.
É importante que esta transferência seja acordada entre as partes, e o trabalhador deve sempre manifestar a sua intenção de gozar os dias de férias em falta no início do ano seguinte.
Compensação financeira
O Código do Trabalho estabelece que as férias não podem ser substituídas por compensação monetária, uma vez que o objetivo principal das férias é proporcionar descanso e recuperação física e mental ao trabalhador. No entanto, há duas exceções em que a compensação financeira é permitida:
- Cessação do contrato de trabalho: quando o trabalhador cessa o vínculo laboral antes de gozar os dias de férias a que tem direito, a entidade empregadora é obrigada a compensá-lo financeiramente por esses dias. Esta compensação será incluída no acerto final de contas, juntamente com outros créditos devidos, como subsídios de férias e de Natal.
- Férias acumuladas não gozadas de anos anteriores: caso o trabalhador tenha acumulado férias de anos anteriores sem ter a possibilidade de gozá-las, pode haver lugar a compensação financeira, especialmente se a empresa não cumprir a sua obrigação de assegurar o descanso do trabalhador. Nestes casos, pode ser necessário recorrer aos tribunais ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Perda do direito às férias não gozadas
Se o trabalhador não gozar os dias de férias devidos e não houver uma justificação válida (como necessidade de serviço ou outro impedimento acordado com o empregador), pode perder o direito a gozar esses dias. Mas a perda de férias é uma situação excecional e deve ser analisada caso a caso.
Em geral, é responsabilidade do empregador assegurar que o trabalhador tem oportunidade de gozar as suas férias. Por outro lado, o trabalhador deve estar atento ao planeamento e solicitar os dias de férias dentro dos prazos estipulados.
Planeamento com o empregador
Para evitar problemas relacionados com dias de férias não gozados, o trabalhador deve sempre planear com antecedência os períodos de férias, em acordo com o empregador, para garantir que estes são gozados dentro do ano civil.
É fundamental comunicar por escrito qualquer impedimento que o tenha levado a não usufruir das férias (como doença, licença parental ou outros motivos justificáveis).
Finalmente, pode negociar prorrogações ou ajustamentos com o empregador, garantindo que os dias de férias em falta são gozados no início do ano seguinte.
O que diz a lei sobre dias de férias em excesso?
Se o trabalhador, por alguma razão, gozou mais dias de férias do que os previstos (por exemplo, devido a um erro no cálculo do direito a férias), a entidade empregadora não pode descontar esses dias no salário sem acordo prévio. O ajustamento deve ser feito de forma negociada, seja através da reposição de dias de trabalho ou de uma eventual compensação no ano seguinte.
O papel da ACT em casos de conflito
Em situações de conflito entre o trabalhador e o empregador sobre a gestão dos dias de férias não gozados, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode intervir. A ACT pode esclarecer direitos, mediar disputas e, se necessário, aplicar sanções à entidade empregadora por incumprimento das normas laborais.
Assim, para os trabalhadores, o mais importante é planear as férias com antecedência e manter um registo claro das suas solicitações e acordos com a empresa. Para as entidades empregadoras, garantir o cumprimento das normas laborais relativas às férias é não só uma obrigação legal, mas também uma forma de assegurar a satisfação e o bem-estar dos colaboradores.