Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
10 Nov, 2017 - 09:00

Crime de difamação: saiba como a legislação protege as vítimas

Nuno Vasques Cambra

Certamente já viu o crime de difamação ser debatido nas redes sociais. Mas, na verdade, sabe mesmo o que constitui crime e como se defender se for vítima?

Crime de difamação: saiba como a legislação protege as vítimas

Se está certo de que a única forma de resolver o seu problema é partir para o litígio, ou apenas a ponderar essa possibilidade, continue a ler e saiba o que constitui crime de difamação e como se pode defender do ponto de vista legal.

O que constitui crime de difamação?

O código penal Português dedica o artigo 180º a este crime, no capítulo VI, que tem o título “Dos crimes contra a honra”.

De uma forma geral, poderá ser culpado quem:

  • Se dirigir a terceiro e incriminar ou responsabilizar alguém, mesmo sobre forma de suspeita, ofendendo dessa forma a sua honra;
  • Se dirigir a terceiro e formular juízo sobre alguém, ofendendo dessa forma a sua honra;
  • Reproduzir de alguma forma as ofensas à honra de alguém, mesmo que inicialmente feitas por outra pessoa.

Não existe distinção entre as ofensas feitas de forma verbal, por escrito, por gesto, imagem ou outros meios de expressão. Todos são equiparados de acordo com a legislação em vigor.

Nota: o crime de difamação é sempre feito de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que se dirige não a ele, mas a terceiros. Se a ofensa fosse feita de forma direta estaríamos perante um crime de injúria.

Como é punido o crime de difamação em Portugal?

De acordo com o código penal, esta conduta pode ser punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

No caso de a ofensa ser feita através de um meio que potencie a sua propagação, como a Internet por exemplo, a lei considera a situação mais grave e as penas são elevadas em um terço dos seus limites normais.

Sendo feita através de um órgão de comunicação social, a pena de prisão pode ir até 2 anos e a pena de multa nunca poderá ser inferior a 120 dias.

As penas e agravantes referidas até agora são aplicadas da mesma forma no caso de ofensa à memória de pessoas falecidas, e de ofensa de pessoas coletivas, instituições, corporações, organismos ou serviços que exerçam autoridade pública.

Mais grave, considera a lei, são as ofensas a membros de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, caso em que as penas e agravantes são elevadas em metade dos seus limites normais.

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Em que situações o tribunal poderá não lhe dar razão?

De uma forma muito geral:

  • Quando for possível provar que os fatos em causa são verdadeiros;
  • Quando as ofensas forem feitas no âmbito do exercício de um direito, ou no cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem da autoridade;
  • Quando for possível provar que a ofensa foi provocada por um ato ilícito ou condenável do ofendido;
  • Caso o ofendido reaja com uma ofensa semelhante;
  • No caso de ofensa à memória de pessoa falecida, quanto tiver decorrido mais de 50 anos desde o falecimento.

Críticas à legislação e o âmbito Europeu

A legislação Portuguesa tem vindo a ser alvo de algumas críticas, internas e externas, por ser considerada obsoleta e desproporcionada.

A difamação, apesar de constituir um ato ilícito, não é considerada crime na maior parte dos países Europeus, e Portugal tem vindo a ser condenado, com alguma frequência, pelo Tribunal dos Direitos do Homem em função de violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Vários juristas argumentam que a lei atual valoriza mais a defesa da honra e do bom nome do que a liberdade de expressão, alegando que a lei dá maior proteção a titulares de cargos públicos, e que essas pessoas deveriam estar mais abertas a escrutínio público em função dos seus cargos.

A melhor maneira de evitar o litígio

1. Assuma responsabilidade pela sua conduta pessoal e comporte-se de forma cívica;

2. Rodeie-se de pessoas positivas e dispense relações pouco produtivas.

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