A diferença entre CAE e CIRS pode não ser fácil de entender por quem não domina a terminologia das Finanças. É, no entanto, uma questão relativamente comum para os trabalhadores independentes.
Apesar de diferentes são, na verdade, fundamentais no processo de passar recibos verdes. Sem inserir os códigos CAE ou CIRS, não é possível emitir um recibo verde válido.
CAE e CIRS: o que são e para quem servem?
O CIRS é o Código do IRS. No seu artigo 151º determina que atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRS (isto é, por quem tem rendimentos) devem ser obrigatoriamente classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) ou dos códigos mencionados na tabela de atividades que consta desse artigo.
Os códigos CAE e CIRS são, assim, formas de enquadrar a atividade económica que gera os rendimentos. O CAE destina-se a empresas e empresários em nome individual. Os códigos do CIRS devem ser usados por trabalhadores independentes que trabalham em regime de prestação de serviços.
O que é o código CAE?
O CAE é, assim, um código numérico atribuído às diversas atividades económicas. Estes códigos constam no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) e numa base de dados única (SICAE).
Tal como qualquer empresa, também os trabalhadores independentes que sejam considerados empresários em nome individual devem estar registados nas Finanças. E terão um código CAE, consoante a atividade profissional que desempenham.
Assim, o código CAE aplica-se quando a atividade profissional de um trabalhador independente está enquadrada num nível empresarial, como na compra e venda de produtos. Ou seja, quando falamos de empresário em nome individual.
Exemplos de códigos CAE:
- 73110 Agências de publicidade;
- 69101 Atividades jurídicas;
- 68311 Mediação imobiliária;
- 74100 Atividades de design;
- 70100 Administração de empresas.
Pode consultar aqui a lista dos códigos CAE.
O que é o código CIRS?
São os códigos que classificam as atividades de rendimentos profissionais e que constam da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. Ao iniciar atividade, o trabalhador independente deve escolher o CIRS de acordo com a atividade que pretende exercer.
A cada área profissional é atribuído um código de 4 dígitos. No caso de não ser possível enquadrar a atividade profissional numa dessas categorias, deve escolher o código CIRS 1519, que corresponde a “outros prestadores de serviços”.
A tabela de atividades está dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Atividade principal é definida pelo código CAE ou CIRS?
A cada trabalhador independente deve ser atribuída uma atividade principal, que corresponde à atividade que tem mais importância.
Assim, cabe ao trabalhador independente escolher o CAE ou o CIRS principal que identifica a sua profissão principal. Na prática, ao passar um recibo, deve identificar a atividade profissional no âmbito da qual desempenhou esse trabalho.
Por exemplo, um arquiteto que tenha trabalhado num projeto terá que selecionar a atividade “arquiteto”, no campo do recibo que identifica a “Atividade exercida”.
Atividades secundárias
No entanto, nem todos os trabalhadores independentes trabalham apenas numa área ou atividade profissional.
Um arquiteto poderá desempenhar outra atividade que não se enquadre na sua profissão. Pode, por exemplo, dar formação ou ter uma atividade secundária na área da música.
Para que possa passar recibos verdes como trabalhador em áreas profissionais distintas, deve estar inscrito em mais do que uma atividade. Assim, pode ter vários CAE ou vários CIRS (o principal e os secundários, que podem ir até 19).
Então qual é a diferença entre CAE e CIRS?
A diferença entre CAE e CIRS reside no tipo de atividade que desempenha.
Assim, o código CIRS é para atividades de prestadores de serviços.
Já o código CAE consiste em atividades empresariais e é atribuído a empresários em nome individual.
O empresário em nome individual pode ter atribuídos CAE e CIRS. O trabalhador independente que presta serviços apenas pode ter códigos CIRS.
Portal das Finanças: Apoio ao Contribuinte (Questões Frequentes) – Registo Contribuinte > <br>Veja também