Se procura um emprego, saiba quais as diferenças entre part-time ou em full-time. É certo que muitas vezes os empregos a part time são os primeiros a aparecer, e muitos trabalhadores encaram isso como um trampolim para um emprego a full time.
Portugueses preferem full-time
A razão principal da preferência dos portugueses prende-se com a maior garantia de estabilidade financeira e de carreira.
A verdade é que a maioria dos portugueses prefere trabalhar em full-time (estudo realizado pela Adecco e pelo Linkedin que inquiriu 100 mil empresas em 38 países). A razão prende-se com a maior segurança económica que oferece. A ideia geral é de que um emprego a tempo inteiro oferece mais possibilidades de estabilidade do que um emprego em part-time.
Mas também há muitos casos em que os empregos em part-time são os mais apetecíveis, por proporcionarem tempo diário para outras atividades, como no caso de quem se encontra a prosseguir estudos.
Part-time e full-time na lei Portuguesa
No código do trabalho o emprego a part-time é referido como trabalho a tempo parcial. É no fator tempo precisamente que residem as diferenças entre part-time e full-time.
Para se perceber bem a diferença entre uma e outra modalidades, é fundamental começar por entender o que a lei portuguesa entende por tempo de trabalho, e por horário de trabalho.
Noção de tempo de trabalho
O tempo de trabalho corresponde a qualquer período no qual os trabalhadores exercem a sua actividade, mas não só. Também conta como tempo de trabalho quando estão à disposição da entidade empregadora, incluindo intervalos e interrupções.
Como quantificar em tempo de trabalho o emprego a part-time e o emprego a full-time?
Ao contrário do que se pensa, o trabalho a part-time não corresponde necessariamente a metade do trabalho a full-time. É considerado trabalho a tempo parcial o que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
Caso o período normal de trabalho não seja igual em cada semana, considera-se a respectiva média no período de referência aplicável.
Outro dado importante é que as situações de trabalhador a part-time e de trabalhador a full-time são comparáveis quando estes prestem idêntico trabalho no mesmo estabelecimento ou, não havendo neste trabalhador em situação comparável, noutro estabelecimento da mesma empresa com idêntica actividade, devendo ser levadas em conta a antiguidade e a qualificação.
Se não se verificar nenhuma situação de trabalhador em situação comparável a essa, recorre-se a instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou à lei para trabalhador a tempo completo e com as mesmas antiguidade e qualificação.
Exemplo
A empresa X quer contratar engenheiros civis a part-time, e para definir os parâmetros de contratação, como o salário ou o tempo de trabalho, deverá ter em conta os mesmos valores praticados relativamente aos engenheiros civis que já trabalham nos quadros da empresa a full-time.
Caso não tenha nenhum engenheiro civil nos seus quadros a full-time, deverá servir-se de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou verificar qual é o salário e condições de trabalho para os engenheiros civis que trabalhem a full-time noutras empresas, que detenham as mesmas qualificações.
Sabia que a lei define que devem haver preferências aquando da contratação em part-time por parte das empresas?
Esses critérios são: pessoa com responsabilidades familiares, com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica ou que frequente estabelecimento de ensino.
Diferenças entre part-time e full-time: condições de trabalho
O trabalhador a tempo parcial não pode ser alvo de tratamento desfavorável em relação ao trabalhador a tempo completo em situação comparável, a não ser que um tratamento diferente seja justificado por razões específicas, que possam ser definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Contrato de trabalho
Ao contrário do contrato a full-time, que poderá ter sido constituído na forma verbal, o contrato a part-time tem que ser obrigatoriamente escrito. Além disso, se no contrato a part-time for omitida a indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo, será automaticamente considerado um contrato a full-time.
Da mesma maneira, se um contrato a part-time não tiver sido escrito, considera-se um contrato a full-time.
O salário é proporcional
O trabalhador a tempo parcial tem direito ao salário base e outras prestações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ou então, caso sejam mais favoráveis, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
Subsídio de refeição
Tal como o trabalhador em full-time, o trabalhador em part-time tem ainda direito ao subsídio de refeição, no valor previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa.
No entanto, isto não se verifica quando o período normal de trabalho diário é inferior a cinco horas. Neste caso é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
Férias
Tal como os trabalhadores a full-time, os trabalhadores a part-time têm direito a 22 dias úteis de férias, não se discriminando diferenças entre uma situação e outra.
Conclui-se, portanto, que as diferenças entre part-time e full-time residem apenas na proporção de atribuição das condições de trabalho. De resto, a lei considera-as equivalentes em termos de direitos e condições de trabalho.