Catarina Reis
Catarina Reis
19 Set, 2024 - 21:00

Direito a amamentação após licença de maternidade: saiba tudo

Catarina Reis

Saiba o que diz a lei sobre o direito a amamentação após licença de maternidade, não só no primeiro ano como também no segundo ano de vida do bebé.

mãe a usufruir do direito a amamentação após licença de maternidade

No âmbito da legislação nacional, tanto a Constituição da República Portuguesa como o Código do Trabalho preconizam o dever de proceder à elaboração de horários que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal. Na sequência disso, a lei assegura à mãe trabalhadora o direito à amamentação depois de a licença de maternidade expirar.

A licença de amamentação termina passados 12 meses sobre o nascimento do bebé. No entanto, muitas mães têm necessidade e vontade de continuar a amamentar o seu filho depois desse período de tempo.

O que diz a lei sobre licença de amamentação após esse período?

Para além disso, em muitos casos coloca-se a questão sobre a aleitação. Será que os direitos previstos são os mesmos? Saiba a resposta a estas e outras questões ao longo deste artigo.

Licença de maternidade vs licença de amamentação

Ambos os conceitos se referem, em termos gerais, ao um período de tempo que uma trabalhadora se ausenta do trabalho após ter sido mãe.

Ainda assim, os termos são diferentes e referem-se a diferentes situações, como será explorado em seguida.

Licença de maternidade: o que é?

A licença de maternidade é um apoio concedido à mãe para assegurar que o seu rendimento salarial do seu trabalho seja mantido.

A diferença é que deixa de receber o salário pago pela entidade patronal durante este período e passa a ser a Segurança Social a providenciar este apoio.

Quando a trabalhadora regressa ao trabalho, poderá dar-se o caso de ainda estar a amamentar o seu bebé, e neste caso a lei concede a possibilidade de o continuar a fazer, conciliando o trabalho com esse dever maternal.

Licença de amamentação: o que é?

Neste seguimento, a licença de amamentação é a dispensa do local de trabalho em dois períodos diários com a duração máxima de uma hora. Esta licença pode durar até 12 meses sobre o nascimento do bebé.

No entanto, muitas mães têm necessidade e vontade de continuar a amamentar o seu filho depois desse período de tempo. Assim, coloca-se a questão sobre o que diz a lei sobre o direito à amamentação após licença de maternidade.

Ora, é no artigo 47º do Código do Trabalho que surge esta contemplação: a dispensa para amamentação ou aleitação é um direito de qualquer mãe trabalhadora que ainda amamenta o seu bebé.

mãe a amamentar e a trabalhar ao computador

Diferença entre aleitação e amamentação

Por variados motivos, há casos em que a amamentação não é uma opção e, portanto, recorre-se à aleitação.

Segundo a lei, a aleitação também está sujeito às mesmas condições da amamentação. A única diferença reside no ato em si. Enquanto amamentar indica que a mãe dá o leite ao bebé diretamente da sua mama, a aleitação engloba qualquer forma de dar o leite ao bebé, incluindo, por exemplo, pelo biberão.

A mãe que amamenta e a mãe que realiza aleitação têm exatamente os mesmos direitos.

Amamentação ou aleitação no trabalho: períodos previstos na lei

O artigo 47º artigo do Código do Trabalho consagra que a dispensa diária para amamentação ou aleitação deverá ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.

Conforme as necessidades, outras condições poderão ser definidas, caso haja acordo entre a trabalhadora e a entidade patronal nesse sentido.

Como solicitar a licença de amamentação após 1 ano do bebé

Ao contrário do que muitas vezes a sociedade faz crer, a amamentação prolongada em crianças com idade superior a 12 meses. É algo perfeitamente natural e, por isso, não deve ser encarada como uma condição especial.

Assim sendo, as mães que o desejem podem prolongar a licença de amamentação após 1 ano de vida do seu bebé.

Terminados os 12 meses após o nascimento da criança, a mãe que amamenta é obrigada por lei a apresentar atestados mensais, que provem que ainda continua a dar de mamar ao seu bebé, para poder usufruir do alargamento da licença de amamentação.

Enquanto durar a amamentação, mesmo depois dos 12 meses, a mãe tem direito a dispensa de:

Como obter a licença de amamentação após 1 ano

Como referido pelo artigo 48.º do Código do Trabalho, a mãe que pretenda gozar desta dispensa para amamentação deverá comunicar à entidade patronal, com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que o bebé faz 1 ano, que ainda se encontra a amamentá-lo.

Deverá também apresentar atestado médico para prolongar a dispensa para além do primeiro ano de vida do seu filho.

Direito a amamentação após licença de maternidade: o papel do pai

O pai não pode amamentar, como é óbvio, mas poderá ter direito a licença de aleitação durante o primeiro ano de vida do bebé.

O direito à aleitação por parte do pai deixa de surtir efeito quando o bebé completa um ano, ficando apenas a mãe com o direito a amamentar ou aleitar após esse período.

Onde recorrer em caso de entraves ou incumprimentos por parte da entidade patronal

No caso de a entidade empregadora colocar algum tipo de entrave à licença de amamentação por parte da trabalhadora, esta poderá apresentar uma queixa junto da CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que presta informação e apoio jurídico.

Recomendações da Organização Mundial de Saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a amamentação deve ser exclusiva até aos 6 meses e complementar até aos 2 anos, pelo menos.

A recomendação segue no sentido em que o aleitamento materno prossiga até, no mínimo, aos 2 anos da criança, em conjugação com a alimentação “normal”, que por sua vez deve ser o mais rica e variada possível, e que se estenda para a frente, em caso de necessidade da mãe e do bebé.

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