A perda de um ente querido é sempre um momento muito delicado na vida de qualquer pessoa. Além de termos que lidar com a dor emocional, surgem questões burocráticas associadas que é preciso tratar após o falecimento de um familiar. Importa, portanto, conhecer o direito a dias por falecimento.
2023 trouxe mudanças importantes no Código do Trabalho – e a legislação da licença por luto tem alterações.
Vamos ficar a perceber quais os direitos do trabalhador em caso de morte de um familiar.
O direito a dias por falecimento na legislação
Uma dessas questões burocráticas que surgem associadas a este momento é o direito a dias por falecimento. Enquanto trabalhador, tem direito a tirar um período de afastamento do trabalho, conhecido como “licença de nojo”.
Em Portugal, essa licença é garantida por lei, mas é importante conhecer os detalhes para saber como proceder em caso de necessidade.
A legislação que regula o direito a dias por falecimento em Portugal está prevista no Código do Trabalho, mais especificamente no artigo 253º.
Os trabalhadores têm direito a:
“faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim no 1º grau na linha reta, no 2º grau na linha colateral e no 3º grau da linha reta do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto com o trabalhador”.
O direito a dias por falecimento depende do grau de parentesco
Isso quer dizer que os trabalhadores têm direito a dias por falecimento de parentes próximos, como pais, filhos, irmãos, avós, netos e bisnetos.
No entanto, é importante ressaltar que há diferenças no direito a dias por falecimento de familiares.
O número de dias de licença varia de acordo com o grau de parentesco com o falecido.
Alterações operadas recentemente na lei – saiba o que mudou
Com as alterações ao Código do Trabalho, em vigor a 1 de maio, o período de ausência por perda de filhos ou enteados foi alargado.
Anteriormente, os pais tinham direito a cinco dias de licença por falecimento de um filho, mas agora esse período foi aumentado para 20 dias. Essa mudança visa reconhecer a gravidade da perda de um filho e permitir que os pais tenham um tempo maior para lidar com a situação.
Passou a estar previsto recentemente no Código do Trabalho que os pais que passam por uma perda gestacional tenham também direito a dias de luto. Desta forma, os pais que percam um filho nesta situação têm também direito a dias por falecimento, que consiste em 3 dias de “nojo” consecutivos.
Valores mínimos estabelecidos por lei em 2024
- 20 dias: filhos/enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum.
- 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta).
- 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta. parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
- 3 dias: luto gestacional.
- Não há direito a dias de licença por falecimento de parentes a partir do terceiro grau de parentesco – isto quer dizer, primos, tios, sobrinhos.
O números de dias por falecimento pode ser alargado em certos casos
Uma vez que esses são os valores mínimos estabelecidos por lei, algumas empresas podem oferecer um período maior de licença por falecimento aos seus funcionários. Trata-se de uma forma de reconhecer a importância desse momento difícil e permitir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar emocionalmente.
Por isso, é aconselhável que os trabalhadores verifiquem a política da empresa em relação à licença por falecimento antes de necessitar dela.
Direito a dias por falecimento: o que acontece ao salário?
Outro ponto importante a ser destacado é que os dias de licença por falecimento não são descontados do salário do trabalhador. Assim, é considerado como um período de trabalho efetivo para todos os fins, ou seja, o trabalhador recebe o salário normalmente durante o período de afastamento.
Resumindo, a lei garante o direito a dias por falecimento em Portugal, que varia de acordo com o grau de parentesco do trabalhador em relação ao falecido. Embora o período mínimo de licença seja de apenas dois dias úteis para parentes distantes, é possível e frequente que algumas empresas ofereçam um período maior de afastamento.
A mudança na lei que ampliou o período de licença para pais que perderam um filho é uma importante medida de reconhecimento da gravidade dessa perda.
É importante ainda referir também que é aconselhável conhecer os detalhes da legislação para garantir que o processo de afastamento ocorra da forma mais tranquila possível, e que o direito a dias por falecimento seja utilizado em pleno.
Férias e dias de descanso não afetados
Segundo uma nota técnica da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto, pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.
Ou seja, tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário.
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
Procedimentos a adotar para ter direito a dias por falecimento de familiar
Quanto tempo tenho para avisar o empregador?
Quando se pretende dar faltas justificadas a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível.
Além disso, o patrão pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pode variar de entidade empregadora para entidade empregadora.
Em alguns casos, a dispensa por falecimento é concedida apenas com a declaração passada pela funerária, que atesta que esteve presente no funeral de quem de direito. Outros casos há que podem exigir uma certidão de óbito.
Exemplos de comunicação à entidade empregadora
Em momentos como este em que nos sentimos devastados, poderá servir apenas um documento escrito, enviado por email, ou por carta, para a entidade empregadora, de forma a informar sobre o sucedido.
Caro Dr. X,
Informo que ocorreu uma morte na minha família e que necessito de usufruir do direito a dispensa por falecimento. Prevejo que o meu regresso ao trabalho aconteça no dia x.
Agradeço a compreensão e despeço-me com os melhores cumprimentos.”
Se tiver uma relação mais próxima com o seu superior ou alguns colegas e pretender que se saiba onde se vai realizar a cerimónia fúnebre, pode incluir essa informação no comunicado.
Código de conduta em situação de dispensa por falecimento
Lembre-se que não tem de dar mais detalhes, pois a situação é do foro privado e o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores, exceto que a morte ocorreu e que o falecido era um parente seu.
Pode ser importante dar a conhecer o grau de parentesco para que a entidade empregadora possa prever o número de dias de ausência.