O direito à educação é um direito fundamental de todas as pessoas, embora nem sempre respeitado. Falamos-lhe sobre este assunto, sempre na ordem do dia.
Segundo o artigo 73º da Constituição da República Portuguesa, “todos têm direito à educação e à cultura”. A maioria das pessoas, em Portugal, reconhece este direito como um direito fundamental e pilar da formação completa do indivíduo.
Porém, muito se debate sobre o papel dos diferentes agentes educativos no desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, sendo por vezes difícil estabelecer os limites entre ensino e educação, e entre as funções dos pais, dos professores e de outros educadores no vários contextos de educação formal, não formal e informal onde nos movemos.
Diferença entre Educação e Ensino
Ensinar significa recolher conhecimento já apreendido e transmiti-lo a outras pessoas. Tal implica, muitas vezes, corrigir os erros de quem aprende e recapitular a informação até que esta seja compreendida pelo aluno.
Já o termo “educação” remete-nos para dimensões mais profundas do funcionamento psicológico individual, como os valores e as atitudes.
Nos contextos educativos (como as escolas), as tarefas de ensino e de educação misturam-se no papel profissional dos professores, dos auxiliares de ação educativa e de outros agentes educativos presentes.
De igual forma, no contexto de educação não formal por excelência, a família, os pais têm o papel de educar, mas muitas vezes também de ensinar.
De facto, e segundo o Artigo 36.º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa, “os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos”.
DIREITO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO EM PORTUGAL
A educação e o ensino devem ser assegurados pelo Estado, aplicando-se a todos os cidadãos através de um sistema público de escolas que garante o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, bem como um sistema de educação pré‑escolar, segundo um princípio de igualdade de oportunidades.
É ainda prevista a obrigatoriedade de o Estado facultar o acesso ao ensino superior e a interligação das escolas com a comunidade onde se encontram inseridas e também com atividades económicas, sociais e culturais.
Assim sendo, espera-se que o Estado promova a democratização da educação e as condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso da sociedade democrática.
Ensino gratuito e escolaridade obrigatória
O ensino escolar obrigatório é universal e gratuito. Atualmente, este regime de escolaridade obrigatória vai até ao 12º ano ou até aos 18 anos.
A partir dos 5 anos a educação pré‑escolar é obrigatória, o que implica o dever do Estado de garantir a existência de uma rede de educação pré‑escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se realize em regime de gratuitidade na componente educativa.
São consideradas em idade escolar as crianças e jovens com idades entre os 6 e os 18 anos, sendo também abrangidos os alunos necessitados de educação especial.
No direito à educação e ensino quais são, então, os deveres do Estado?
Nesta área, são deveres do Estado Português:
- Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
- Criar um sistema público de educação pré-escolar;
- Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
- Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
- Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
- Estabelecer a ligação do ensino com as atividades produtivas e sociais;
- Estimular a formação de quadros científicos e técnicos originários das classes trabalhadoras.
DIREITO À EDUCAÇÃO: DIREITOS E DEVERES DE PROFESSORES E ALUNOS
Quais os direitos dos Professores?
- Participação no processo educativo;
- Formação e informação com vista ao exercício da função educativa;
- Apoio técnico, material e documental;
- Segurança no exercício da sua atividade profissional;
- Negociação coletiva das suas condições de trabalho.
- Os professores devem ainda exercer o seu direito de emitir recomendações no âmbito da análise do funcionamento da escola, bem como intervir na orientação pedagógica desse organismo, ajudando a definir as estratégias educativas, os métodos de ensino, a escolher as técnicas e tecnologias de educação e a recrutar os recursos auxiliares de ensino que julgue necessários ao bom exercício da educação e do ensino na escola.
Quais os deveres dos Professores?
- Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade;
- Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;
- Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;
- Colaborar na organização das atividades educativas;
- Aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos nomeadamente através da frequência de ações de formação;
- Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição;
- Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;
- Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram;
- Cooperar na deteção e resolução de problemas dos alunos;
- Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos.
Quais os direitos dos Alunos?
O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
- Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
- Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas designadamente no âmbito de intervenção de psicologia e orientação escolar e vocacional ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
- Beneficiar do apoio da ação social escolar conforme as suas necessidades;
- Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido no âmbito das atividades escolares ou no decurso destas;
- Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
- Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física;
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
- Utilizar as instalações e serviços que lhes são destinados e outros com devida autorização;
- Apresentar críticas e sugestões ao regulamento da unidade orgânica;
- Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos Professores, Diretores de Turma, ou Conselho Executivo quando for caso disso;
- Eleger e ser eleito para órgãos e funções de representação no âmbito da unidade orgânica;
- Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres, solicitando para isso o apoio de um Professor ou Diretor de Turma/ Professor titular;
- Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;
- Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da Escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno.
Quais os deveres dos alunos?
A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno enquanto elemento nuclear da comunidade educativa que deve assumir os seguintes deveres:
- Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
- Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa;
- Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
- Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
- Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
- Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
- Assistir às aulas quando chegar atrasado e ainda que tenha falta;
- Participar nas atividades desenvolvidas pela Escola;
- Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e comunicar ao Professor ou funcionário sempre que danifique qualquer tipo de material voluntária ou involuntariamente;
- Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa e não trazer para a Escola objetos de valor;
- Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos.
- Diário da República Eletrónico: Decreto de aprovação da Constituição
- Direitos e Deveres: Direito à Educação e ao Ensino
- Direitos e Deveres: Escolaridade Obrigatória