Catarina Reis
Catarina Reis
14 Nov, 2017 - 11:30

Tem direito a um fim de semana por mês em trabalhos com folgas rotativas?

Catarina Reis

É ou não obrigatório conceder aos trabalhadores em regime de trabalho por turnos o direito a um fim de semana por mês? Fique a saber.

Tem direito a um fim de semana por mês em trabalhos com folgas rotativas?

Aqui está uma dúvida que assola, muitas vezes, os trabalhadores: no que diz respeito a dias de descanso, será que se tem obrigatoriamente direito a um fim de semana por mês? Vamos descobrir de que forma se aplica este princípio àqueles que trabalham em regime de folgas rotativas.

Direito a um fim de semana por mês de folga: realidade ou ficção?

O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso por semana que pode ser acrescido de um dia complementar por decisão do empregador, por acordo com o trabalhador, por regulamentação da empresa ou, ainda, por contrato coletivo de trabalho.

Os dias de descanso semanal (folgas) podem ser em dias diferentes do domingo desde que se observe o estipulado no artigo 232 do Código do Trabalho. O Código do Trabalho apenas refere como obrigatórios o número de dias de descanso semanal a que o trabalhador tem direito, não referindo que estes têm que ser, mensalmente, coincidentes com o fim-de-semana. Então, por lei, o trabalhador não tem direito a um fim de semana por mês.

O que fazer para poder usufruir deste “direito”?

A única chance de conseguir usufruir do direito a um fim de semana por mês é por acordo com o empregador, e tal terá que estar redigido no contrato de trabalho. Se assim não acontecer, a entidade empregadora está sujeita a ser alvo de contra-ordenação grave.

O Código do Trabalho é claro: “não está estipulada na lei qualquer obrigatoriedade da observância de dias de descanso ao fim-de-semana, a não ser que exista um acordo com o empregador para tal”.

Qualquer alteração no horário – que inclui os dias de descanso semanal – não pode ser realizada de forma unilateral, ou seja, por exclusiva e unívoca decisão do empregador. Deve haver acordo do trabalhador.

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E em caso de haver uma contratação coletiva?

Caso exista um acordo coletivo de trabalho, as alterações de horário devem ser negociadas previamente com a comissão de trabalhadores.

O trabalho aos domingos prevê uma remuneração superior?

Quando se trabalha por turnos rotativos, o trabalho prestado ao domingo não confere direito a qualquer acréscimo na remuneração, se não se ultrapassar o horário normal. No entanto, tem direito a um subsídio de turno de 20%. Tem ainda direito ao descanso semanal ao domingo pelo menos 11 vezes por ano civil.

Trabalho em part time, posso usufruir do direito a um fim de semana por mês?

Por norma, o trabalhador em part time tem os mesmos direitos que o trabalhador a tempo inteiro. O trabalhador a tempo parcial deve ter tratamento igual e comparável à do trabalhador a tempo completo.

Mais uma vez, o que conta é que está estipulado no contrato de trabalho, não havendo lugar para diferenças entre quem trabalha a part time ou a tempo inteiro, a não ser que o contrato assim o indique.

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