Share the post "Direito ao esquecimento nos seguros: o que precisa de saber"
A recente Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, publicada a 17 de dezembro de 2024, trouxe boas notícias para quem já superou ou mitigou uma patologia ou deficiência. Com regras mais claras e justas, a legislação agora garante que os consumidores com seguros associados ao crédito à habitação e crédito ao consumo não sejam discriminados devido ao seu histórico de saúde.
Mas o grande destaque desta norma é o direito ao esquecimento nos seguros. Se já superou ou mitigou um problema de saúde, poderá deixar de o declarar ao contratar um seguro. Mas há regras, prazos e exceções que deve conhecer.
O que é o direito ao esquecimento nos seguros?
O direito ao esquecimento impede as seguradoras de recolherem ou utilizarem informações sobre patologias ou deficiências superadas ou mitigadas para calcular o prémio do seguro ou definir condições contratuais. Na prática, isto significa que:
- Não precisa de informar a seguradora sobre uma doença que já ultrapassou.
- Pode responder “não” caso seja questionado sobre uma patologia superada.
- A seguradora não pode aumentar o prémio ou recusar coberturas com base em doenças do passado.
O direito ao esquecimento aplica-se apenas a seguros associados ao crédito à habitação e crédito ao consumo. Outros tipos de seguros, como seguros de saúde ou automóvel, não estão abrangidos por esta norma e continuam a poder considerar o histórico clínico na avaliação do risco. Contudo, este direito só se aplica se respeitar os prazos estipulados na lei.
Quais são os prazos para beneficiar do direito ao esquecimento?
Para usufruir deste direito, tem de cumprir os seguintes prazos legais:
- Superação de doença ou deficiência: 10 anos após o fim do tratamento.
- Patologia ocorrida antes dos 21 anos: 5 anos após o fim do tratamento.
- Mitigação de doença ou deficiência: 2 anos de tratamento eficaz e continuado.
Se já ultrapassou este período sem recaídas, a seguradora não pode considerar essa informação na análise do risco.
Superação vs mitigação: qual é a diferença?
A superação ocorre quando deixa de ter uma determinada patologia ou deficiência após um tratamento eficaz. No caso de deficiências superiores a 60%, é necessário que a recuperação tenha reduzido significativamente a incapacidade.
A mitigação acontece quando ainda tem uma condição, mas os efeitos foram reduzidos devido a um tratamento eficaz e continuado. Nos dois casos, pode beneficiar do direito ao esquecimento após os prazos estipulados.
Como funciona o direito ao esquecimento nos seguros?
O direito ao esquecimento assegura que informações de saúde passadas não possam ser usadas para agravar prémios ou recusar coberturas em seguros associados ao crédito à habitação e crédito ao consumo.
A medida entrou parcialmente em vigor a 7 de janeiro de 2025 e será totalmente obrigatória a partir de maio de 2025, ou seja, 120 dias após a publicação da norma no Diário da República.
Tem de informar a seguradora que pretende exercer o direito ao esquecimento?
Não. A legislação não exige que informe a seguradora sobre o exercício deste direito. Se já superou ou mitigou uma patologia dentro dos prazos legais, pode simplesmente deixar de mencionar essa condição ao contratar um seguro.
Além disso, se já partilhou essa informação anteriormente, a seguradora não pode utilizá-la para agravar o prémio ou excluir garantias.
E se a seguradora perguntar diretamente sobre uma doença que superou?
Caso a seguradora lhe pergunte sobre uma patologia ou deficiência que já superou, pode responder negativamente sem qualquer consequência legal. A norma protege o consumidor, impedindo que estas informações sejam utilizadas para influenciar a decisão da seguradora.
É necessário apresentar um atestado médico?
A legislação não obriga à apresentação de um atestado médico para beneficiar do direito ao esquecimento.
No entanto, é aconselhável ter um documento que comprove que superou ou mitigou a doença. Este comprovativo pode ser útil para evitar conflitos com a seguradora, especialmente em caso de sinistro.
Se já superou ou mitigou uma patologia e cumpriu os prazos legais, pode deixar de se preocupar com penalizações no seguro.Ainda tem dúvidas? Consulte a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para mais informações sobre os seus direitos.