Share the post "Direito de arrependimento nas compras: o que é e como funciona"
É um dos maiores riscos de comprarmos coisas à distância: podemos acabar por receber uma coisa que não era aquela que queríamos.
E mesmo que receba o que lhe foi prometido, o consumidor pode decidir cancelar a compra e reaver o seu dinheiro.
Apesar de pouco conhecido, o direito de arrependimento existe no Código Civil e está harmonizado em todo o espaço europeu. Este mecanismo visa proteger os consumidores nos negócios celebrados à distância e simplifica o processo de devolução e troca de produtos ou cancelamento de serviços.
Conheça as regras e saiba de que forma a lei atua em seu favor.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma norma legal que estipula um período de tempo durante o qual um consumidor pode desistir de uma compra e devolver ou trocar o produto ou serviço que comprou, sem dever qualquer tipo de justificação ao vendedor.
Em que casos pode exercer este direito?
O direito de arrependimento aplica-se às compras e contratos celebrados à distância, ou seja, fora do estabelecimento comercial.
Consideram-se compras realizadas à distância aquelas que são feitas por telefone, por correio, pela internet, em excursões, na rua, em vendas porta a porta ou outros casos similares.
Convém ter em atenção, no entanto, que este direito só se verifica se o contrato ou a compra forem celebrados com vendedores profissionais, ou seja, se comprar um produto a um particular perde o direito de arrependimento.
Em que países é válido o direito de arrependimento?
A legislação foi recentemente uniformizada e, por isso, estas regras são aplicáveis em todos os países da União Europeia, além da Islândia e da Noruega.
Mais uma vez, é preciso ter atenção a um detalhe: o que a lei considera é sempre a localização do vendedor, e não a localização do comprador. Assim, deve ter o cuidado de escolher vendedores sediados nestes países.
Se, por exemplo, estiver em Portugal e fizer uma compra a um fornecedor chinês já não se aplicam as regras do direito de arrependimento de que falamos neste artigo.
O que dizem as regras do direito de arrependimento?
O direito de arrependimento determina que o consumidor tem 14 dias para rescindir um contrato ou cancelar uma compra, devolvendo o produto que lhe foi entregue, sem ser penalizado com qualquer tipo de encargos e sem ter de prestar nenhuma justificação ao vendedor.
Os 14 dias são contados de forma consecutiva a partir do dia em que o consumidor recebeu o produto ou o serviço, e não a partir da data da venda ou de assinatura do contrato.
São mesmo só 14 dias?
Podem não ser. Os 14 dias previstos na legislação europeia só se aplicam nos casos em que o vendedor informa devidamente o consumidor do seu direito de arrependimento.
Se não houver, durante o processo de negociação e venda, qualquer referência do vendedor a este direito, o prazo do direito de arrependimento estende-se. Nesses casos, o consumidor passa a poder devolver o produto sem encargos até um ano depois de o comprar.
Exceções ao direito de arrependimento
Apesar de estar uniformizada em toda a União Europeia, a lei considera que há produtos e serviços que não podem ser abrangidos pelo direito de arrependimento.
Os produtos e serviços que dependam de flutuações do mercado, por exemplo, não dão direito de arrependimento, já que o vendedor pode sair prejudicado pela desistência do consumidor.
Produtos fabricados segundo indicações do consumidor, ou seja, à medida, e que não possam ser reenviados também não dão direito a cancelamento da compra. Também produtos de rápida deterioração, porque se estragam e não podem ser comercializados de novo pelo vendedor.
Gravações de áudio e vídeo e programas informáticos que apresentem ausência do selo de garantia ou de inviolabilidade – ou que apresentem este selo danificado – também não podem ser devolvidos ao abrigo do direito de arrependimento, por questões de segurança e proteção de direitos autorais.
Outros direitos associados
Além de ter o direito de devolver um produto ou cancelar um contrato nos 14 dias seguintes à sua celebração, o consumidor tem outros direitos que o protegem nas vendas à distância.
É o caso do direito a ser informado, antes de realizar a compra ou celebrar o contrato, sobre as características e o preço do produto ou serviço que está a comprar. Também tem de lhe ser comunicada a forma de pagamento, além de lhe ser dado a conhecer o método de transporte e entrega.
O consumidor tem ainda o direito de ser informado, antes de celebrar um compromisso comercial, sobre a identidade e a localização fiscal do vendedor, podendo interromper a negociação em sequência disso, se assim o entender.
Por último, é direito do consumidor obter previamente informação clara e esclarecedora sobre a validade da oferta e do preço que estão a ser negociados, bem como da duração do contrato que pondera assinar.
A quebra de qualquer um destes direitos do consumidor é punida em todos os países da União Europeia, na Islândia e na Noruega.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2024.