Os direitos autorais estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e garantem a utilização legal das obras artísticas, bem como o registo legal da patente de uma invenção ou inovação. Saiba como proteger o seu trabalho e também como pode utilizar obras alheias sem infringir a lei!
Direitos autorais: o que necessita de saber
1. O que são?
Direitos autorais, também chamados “direitos de autor”, são normas de conduta legalmente regulamentadas em torno do trabalho intelectual ou artístico, seja ele literário, musical, cinematográfico, fotográfico ou de outro tipo.
O direito de autor é um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O direito de autor é um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
2. O que significa “copyright”?
Com certeza já viu marcas cujo nome é seguido do símbolo ©. Isso significa que essas marcas ou obras estão protegidas por copyright, ou seja, que só podem ser reproduzidas ou copiadas (na íntegra ou parcialmente) mediante autorização do autor.
3. O que é a propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que protege aquilo que é criado pelo conhecimento humano.
4. O que é a propriedade industrial?
A propriedade industrial é uma área da propriedade intelectual que protege as invenções, as criações estéticas e as marcas, numa perspetiva de exploração industrial, assegurando a lealdade da concorrência. Os direitos de propriedade industrial são territoriais, gozando apenas de proteção nos países em que forem registados.
5. Uma obra portuguesa protegida está protegida fora de Portugal?
Os direitos autorais são reconhecidos e protegem as obras por eles abrangidas em todos os países da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
6. Se comprar uma música online, ou um filme em DVD, que direitos adquiro?
O comprador de um cd, dvd ou qualquer outro suporte adquire o direito de usar as obras aí fixadas para fins exclusivamente privados.
De facto, o direito de autor sobre a obra é independente do direito de propriedade sobre os objetos materiais que lhe sirvam de suporte. Por outras palavras, ainda que compre a obra, não pode comunicá-la, apresentá-la, transmiti-la publicamente; não poderá tão pouco revender ou alugar com fins comerciais essa mesma obra.
7. Posso fazer upload ou download de obras através da Internet?
A disponibilização de obras online pode ser efetuada desde que os respetivos autores o autorizem previamente.
O download de obras depende, igualmente, de autorização dos respetivos autores.
O download de obras depende, igualmente, de autorização dos respetivos autores.
Saiba qual a legislação completa:
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril.
Veja também:
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