A relação entre o cliente e a entidade bancária deve dar-se de forma honesta e clara. Contudo, muitas vezes, o cliente acaba por saber pouco sobre os seus direitos bancários.
Têm vindo a ser implementadas medidas que visam proteger cada vez mais os clientes, sobretudo com os eventos dos últimos anos (nomeadamente a situação do BES), mas a verdade é que a grande maioria desconhece por completo os seus direitos perante estas instituições. E é normal que ocorram períodos de desconfiança.
Conheça então esses direitos, dos quais não deve abdicar, e que devem prever uma série de mecanismos de defesa dos seus interesses.
Direitos bancários: sabe quais são?
1. Informação pré-contratual
Todos os consumidores têm direito à total e detalhada informação sobre um determinado produto financeiro que desejam contratar, desde um crédito pessoal a um crédito à habitação.
Deve existir informação detalhada sobre custos, benefícios e riscos, prazos no que diz respeito a empréstimos e taxas de juro. Por esta razão, as instituições devem providenciar aos clientes a Ficha de Informação Normalizada, um documento que contém todas as características do produto que pretende contratar.
2. Publicidade sem omissões
A publicidade a produtos bancários deve ser feita de forma completamente clara e transparente, independentemente dos meios utilizados. O consumidor tem direito a receber toda a informação necessária à correta avaliação das características dos produtos que vai comprar. Não é permitida a omissão de qualquer informação por parte da entidade.
3. Direito à reclamação
A Lei do Consumidor prevê que o cliente tem o direito de apresentar reclamações caso considere que a instituição que contratou não está a atuar de um modo correto ou previsto no contrato inicial. O cliente tem direito a reclamar junto do Banco de Portugal e a apresentar queixa através do Livro de Reclamações.
4. Proteção em situações de incumprimento
Os bancos são obrigados a ter e a oferecer aos clientes um sistema que antecipa e previne situações de incumprimento. Este documento chama-se Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.
Se prevê incorrer numa situação de incumprimento no que diz respeito aos pagamentos do empréstimo, por desemprego, doença ou outra incapacidade, deve alertar a instituição credora para esse facto. Tem direito a que a instituição lhe proponha uma renegociação das condições de contrato ou à proposta da consolidação de crédito.
5. Direito ao reembolso antecipado
Sendo um cliente de um crédito à habitação, tem direito a pagar o empréstimo antecipadamente, se assim o pretender. Ao fazer estes reembolsos (parciais ou integrais), verá a sua prestação mensal reduzida.
Se o seu empréstimo tiver taxa variável, o banco não pode cobrar mais do que 0,5% do capital amortizado. Se for um crédito com taxa fixa, a comissão não pode passar os 2%. Se pretender amortizar a sua dívida, tem contudo de avisar a entidade com antecedência – pelo menos, sete dias úteis antes, ou dez dias antes caso faça o reembolso total do crédito.
6. Revogação do contrato de crédito
Saiba também que, dentro dos direitos bancários, tem 14 dias, a partir da data da assinatura do contrato ou receção de uma cópia do mesmo), para, livremente, o revogar. Tenha contudo, em conta, que é necessário pagar à instituição bancária o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso.
Veja também: