Catarina Reis
Catarina Reis
11 Mar, 2023 - 12:22

Direitos da grávida no mercado de trabalho: o que diz a lei

Catarina Reis

Sabia que as grávidas têm direitos exclusivos? Conheça os direitos da grávida durante o tempo de gravidez e nos primeiros tempos de vida do bebé.

direitos da grávida

A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.

Para beneficiar desses mesmos direitos, terá de informar a entidade patronal de que está grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.

11 direitos da grávida que deve conhecer

Desta forma, dá-se início ao que se chama de “regime de proteção na parentalidade”, que determina os direitos da grávida.

trabalhar grávida
1

Dias de licença

A grávida tem direito a 120 de licença de parentalidade pagos a 100%. Sendo que destes, caso queira, poderá gozar 30 dias antes do parto. No caso de nascimentos múltiplos acrescem 30 dias por cada gémeo para além do primeiro.

Poderá repartir a licença com o pai, mas é obrigatório, a mãe gozar no mínimo seis semanas de licença imediatamente a seguir ao parto.

A grávida tem o direito de optar por ter 150 dias de licença, mas nesse caso o pagamento é apenas de 80%.

2

Gravidez de risco

No caso de existir risco clínico para a grávida ou para o bebé poderá pedir uma licença de risco clínico pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário, sem prejuízo da licença parental inicial.

Tem ainda a possibilidade de requerer um subsídio de risco clínico durante a gravidez, para substituir o rendimento de trabalho perdido.

3

Interrupção de gravidez

A lei prevê uma licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mas apenas mediante apresentação de atestado médico.

Poderá pedir o subsídio de interrupção de gravidez para substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença.

4

Consultas

A mulher grávida também tem dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.

5

Problemas de saúde

Poderá também contar, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, com a adaptação das condições de trabalho, ou em alternativa com a atribuição de outras tarefas compatíveis com o seu estado e categoria profissional.

No entanto, na impossibilidade da entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, poderá ser dispensada de prestar trabalho durante o período necessário, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65% da remuneração de referência. 

Atenção: se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.

Poderá ainda ter direito a um subsídio por riscos específicos, ou a subsídio especial por risco específicos (no caso de carência económica) se desempenhar trabalho noturno ou estiver exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde.

6

Trabalho suplementar

A futura mamã tem também dispensa de prestação de horas extraordinárias.

7

Tempo extra

Se está grávida, saiba também que tem direito a dispensa da prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

8

Trabalho noturno

Considere também a dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, em diferentes períodos:

  • Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo;
  • Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

Se tiver dispensa da prestação de trabalho noturno ser-lhe-á atribuído um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que tal não seja possível.

9

Abono

A grávida tem direito ao abono de família pré-natal. Trata-se de uma prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. 

Como condição de acesso ao abono, a grávida deverá ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14). 

O rendimento de referência é calculado somando o  total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros.

10

Férias na gravidez

Quanto ao direito a férias, a licença de maternidade não prejudica o direito a férias, mesmo que o período de licença a seguir ao parto coincida com a marcação das mesmas.

11

Direitos da grávida: despedimento

Por sua vez, caso ocorra um processo de despedimento para com a grávida, este tem de ser por justa causa. E ainda assim, a entidade empregadora tem de submeter o processo para avaliação por parte da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que tem poder para inviabilizar o despedimento.

De referir também que a proteção no despedimento no âmbito da parentalidade não sofreu alterações devido à pandemia.

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