Share the post "Direitos da grávida no mercado de trabalho: o que diz a lei"
A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.
Para beneficiar desses mesmos direitos, terá de informar a entidade patronal de que está grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.
11 direitos da grávida que deve conhecer
Desta forma, dá-se início ao que se chama de “regime de proteção na parentalidade”, que determina os direitos da grávida.
Dias de licença
A grávida tem direito a 120 de licença de parentalidade pagos a 100%. Sendo que destes, caso queira, poderá gozar 30 dias antes do parto. No caso de nascimentos múltiplos acrescem 30 dias por cada gémeo para além do primeiro.
Poderá repartir a licença com o pai, mas é obrigatório, a mãe gozar no mínimo seis semanas de licença imediatamente a seguir ao parto.
A grávida tem o direito de optar por ter 150 dias de licença, mas nesse caso o pagamento é apenas de 80%.
Gravidez de risco
No caso de existir risco clínico para a grávida ou para o bebé poderá pedir uma licença de risco clínico pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário, sem prejuízo da licença parental inicial.
Tem ainda a possibilidade de requerer um subsídio de risco clínico durante a gravidez, para substituir o rendimento de trabalho perdido.
Interrupção de gravidez
A lei prevê uma licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mas apenas mediante apresentação de atestado médico.
Poderá pedir o subsídio de interrupção de gravidez para substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença.
Consultas
A mulher grávida também tem dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.
Problemas de saúde
Poderá também contar, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, com a adaptação das condições de trabalho, ou em alternativa com a atribuição de outras tarefas compatíveis com o seu estado e categoria profissional.
No entanto, na impossibilidade da entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, poderá ser dispensada de prestar trabalho durante o período necessário, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65% da remuneração de referência.
Atenção: se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
Poderá ainda ter direito a um subsídio por riscos específicos, ou a subsídio especial por risco específicos (no caso de carência económica) se desempenhar trabalho noturno ou estiver exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde.
Trabalho suplementar
A futura mamã tem também dispensa de prestação de horas extraordinárias.
Tempo extra
Se está grávida, saiba também que tem direito a dispensa da prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
Trabalho noturno
Considere também a dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, em diferentes períodos:
- Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo;
- Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
Se tiver dispensa da prestação de trabalho noturno ser-lhe-á atribuído um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que tal não seja possível.
Abono
A grávida tem direito ao abono de família pré-natal. Trata-se de uma prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Como condição de acesso ao abono, a grávida deverá ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14).
O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros.
Férias na gravidez
Quanto ao direito a férias, a licença de maternidade não prejudica o direito a férias, mesmo que o período de licença a seguir ao parto coincida com a marcação das mesmas.
Direitos da grávida: despedimento
Por sua vez, caso ocorra um processo de despedimento para com a grávida, este tem de ser por justa causa. E ainda assim, a entidade empregadora tem de submeter o processo para avaliação por parte da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que tem poder para inviabilizar o despedimento.
De referir também que a proteção no despedimento no âmbito da parentalidade não sofreu alterações devido à pandemia.