Os direitos das crianças são essenciais na nossa sociedade universal. O documento que os rege tem o nome de Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) e constitui um elo jurídico para todos os estados que a ela aderem. Este documento foi promulgado a 20 de novembro de 1989, pelas Nações Unidas, e é um tratado internacional de caráter universal, tendo sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo – mais concretamente por 192 países.
Saiba tudo sobre este assunto com a informação que lhe apresentamos de seguida.
Básicos e fundamentais: quais são os direitos das crianças?
1. Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados na Declaração dos Direitos da Criança, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
2. Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social
A criança terá direito à proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos por lei ou por outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.
3. Direito a um nome e a uma nacionalidade
No universo dos direitos das crianças, cada uma delas tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
4. Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas
A criança deve possuir os benefícios da previdência social. Tem direito a crescer e desenvolver-se de forma saudável. Para que tal objetivo seja atingido, deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a alimentação, local onde morar, lazer e serviços médicos adequados.
5. Direito a educação e a cuidados especiais para a criança com deficiência
A criança física ou mentalmente deficiente, ou aquela que sofrer de algum impedimento social, deve receber tratamento, educação e cuidados especiais de acordo com o seu caso específico.
6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
A criança deverá, sempre que possível, crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, e sempre num ambiente de afeto e segurança moral e material. Salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deverá ser separada da sua mãe.
7. Direito a educação gratuita e a lazer
O interesse superior da criança deverá ser essencial para os que estão a cargo da sua educação e orientação. Essa responsabilidade pertence, em primeira instância, aos pais. Assim, a criança deve desfrutar de jogos e brincadeiras dirigidos para educação. A criança tem também direito a receber educação escolar, de forma gratuita e obrigatória.
8. Direito a ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes
A criança deve ser a primeira a receber proteção e auxílio nessas situações.
9. Direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não se deverá permitir que trabalhe.
10. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade entre os povos
De acordo com os direitos das crianças, estas devem ser protegidas contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Devem, pois, ser educadas dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais.