Share the post "Direitos de autor na internet: saiba como proteger o seu trabalho"
A evolução-relâmpago das tecnologias da informação e da comunicação tornou acessível a todos a cópia de obras protegidas por direitos de autor na internet.
Queremos aceder a música, livros, filmes e imagens imediata e gratuitamente. No entanto, não queremos que outras pessoas reproduzam e lucrem indevidamente com os nossos trabalhos originais, publicados em blogs ou websites pessoais.
Fique connosco e saiba para que servem os direitos de autor, quem protegem e o que diz a lei.
Tudo sobre os direitos de autor na internet
O direito de autor é o direito que protege as criações literárias, científicas e artísticas, concedendo ao autor um direito de exploração económica exclusivo. Além disto, o autor tem ainda o poder de autorizar terceiros de usufruir e utilizar a sua criação/obra.
No fundo, é um direito que protege ainda os direitos pessoais ou morais que asseguram o respeito pelo trabalho pessoal do autor.
Isto é, traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiros também detentores dos direitos (se falarmos no caso dos herdeiros, por exemplo).
Segundo os termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, “consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”.
Que tipos de obras/criações estão abrangidas pelo direito de autor?
São protegidas pelo direito de autor vários tipos de obras/criações, tais como:
- Livros;
- Revistas;
- Jornais;
- Conferências;
- Discursos;
- Lições;
- Poemas;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Composições musicais com ou sem letras;
- Obras coreográficas;
- Programas de televisão;
- Filmes;
- Composições fonográficas, videográficas e radiofónicas;
- Desenhos;
- Pinturas;
- Cerâmica;
- Fotografias;
- Esculturas;
- Artes aplicadas;
- Ilustrações;
- Frases publicitárias;
- Projetos de arquitetura.
Para que servem os direitos de autor?
Vivemos numa era totalmente digital e, como tal, torna-se cada vez mais fácil copiar ou plagiar o trabalho de qualquer pessoa. No entanto, os direitos de autor na internet surgem precisamente para proteger o autor deste tipo de situações.
Assim, os direitos de autor protegem as prestações dos músicos, bailarinos, atores, cantores, ou a dos que representem, recitem, cantem, interpretem ou declamem. Além disto, protegem ainda o trabalho e criações de todos aqueles que mencionamos em cima no artigo.
Afinal, já pensou como seria se os pintores, por exemplo, não tivessem direitos de autor sobre as suas obras? Todos poderiam plagiar e lucrar a partir de obras plagiadas – um cenário que não parece de todo justo.
E na internet funciona exatamente da mesma forma: os direitos de autor na internet servem para evitar que terceiros se apropriem de obras originais, fazendo delas um uso comercial indevido.
E por que razão devem as obras ser protegidas?
Conforme referimos, os avanços tecnológicos criaram condições para que reproduzir ou copiar uma obra seja fácil e acessível a todos.
A maioria das pessoas acredita de facto que a reprodução e a cópia são direitos do consumidor. Por este mesmo motivo, a legislação sobre direitos de autor na internet existe para contrariar esta tendência e proteger o trabalho original dos autores.
Como funciona se estivermos a falar da internet?
Se escrever um texto original e/ou publicar uma fotografia original na Internet, saiba que pode protegê-los, tal qual como se tivesse escrito um livro ou composto uma música.
Está a perguntar-se se isto também se aplica a “obras” que não tenham valor comercial? A resposta é “sim”: os direitos de autor na internet incluem, também, os direitos morais.
Trocando a expressão por miúdos, significa que, haja ou não rendimentos envolvidos, o autor pode reivindicar a paternidade da obra e registá-la junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
O que diz a lei sobre o assunto?
A proteção concedida pelo direito de autor é uma proteção nacional, ou seja, atribuída pela lei de cada país e independente da lei que é conferida nos vários países.
Em Portugal, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a entidade responsável da tutela da Cultura e que assume nesta área da proteção do direito de autor, um papel abrangente.
Assim, o papel do IGAC é fundamental para melhorar, desenvolver e gerir a proteção dos direitos de autor e dos direitos conexos. Além disto e no que se refere ao ambiente digital, foram criados programas de interação com os promotores e agentes económicos através do IgacAlerta.
O resultado foi a assinatura de um memorando histórico que representa o conjunto de entidades que representam os titulares de direitos, o DNS. PT e as associações representantes das agências de meios e de publicidade.
Relativamente à legislação em vigor, o Decreto-Lei nº 63/85 descreve e protege devidamente os direitos de autor, independentemente do seu carácter.
Qual é a pena por reprodução indevida na internet?
Se violar os direitos de autor na internet, incorrendo nomeadamente nos crimes de usurpação e contrafação, está sujeito a pena de prisão até 3 anos e a uma multa de valor entre os 150 e os 250 dias.
Alguns editores pretendem perseguir e punir judicialmente os responsáveis pela criação de servidores e plataformas de download e streaming de áudio e vídeo.
Informe-se junto do IGAC, da DECO e da Sociedade Portuguesa de Autores sobre como proteger o seu trabalho e não reproduzir ilegalmente o trabalho de terceiros.
Algumas questões importantes
Tenho um blog. Estou protegido pelos direitos de autor na internet?
Os sítios ou blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são abrangidos pelos direitos de autor.
Atenção! Se quiser publicar no seu blog a totalidade ou parte do trabalho de terceiros, peça autorização. Todas as obras podem ser reproduzidas desde que com o consentimento do autor.
Quero usar partes de uma obra no meu trabalho para a faculdade. Posso?
Se for estudante, saiba que está dispensado da obrigação de pagar direitos de autor quando precisa de inserir resumos de obras alheias nos seus trabalhos. No entanto, o plágio na universidade é na maioria das vezes, motivo suficiente para reprovar a qualquer cadeira.
Outra exceção é a inserção de artigos, som ou vídeo sobre temas atuais que suscitem debate, exceto se o material for reservado.
Como posso então respeitar a autoria?
Deve sempre incluir uma referência ao autor quando utilizar partes de uma obra. Nome do autor, nome do editor, título, data e outros dados que identifiquem a obra devem ser inseridos nas suas publicações online.
Pode consultar tudo sobre as normas APA (utilizadas para fazer referências) aqui.