Pode parecer estranho, mas nem todos os adultos estão a par dos direitos e deveres dos pais separados em Portugal. No entanto, é quando o casal se desentende que estas regras assumem maior importância, por isso convém conhecê-las bem antecipadamente para evitar futuras confusões.
Direitos e deveres dos pais separados em Portugal: saiba tudo
Antes de mais, convém salientar que estas regras são válidas apenas em Portugal e que, noutros países – mesmo que dentro da União Europeia -, a regulamentação pode ser diferente.
Ainda assim, a lista de direitos e deveres dos pais separados em Portugal pode ser revista e adaptada pelos tribunais, se tal defender o maior interesse da criança. Significa isto que o que vai ler a seguir são apenas referências para a generalidade dos casos e não uma lista de regras rígidas.
1. O direito à decisão sobre a vida do filho
Por lei, ambos os pais podem decidir sobre questões de particular importância para a vida do filho. No entanto, em caso de emergência, um dos progenitores pode decidir sozinho, devendo informar o outro sobre essa decisão assim que possível.
O direito à decisão sobre assuntos importantes para a vida da criança também pode ser revogado a um dos progenitores se essa revogação for do interesse da criança (por exemplo, se um dos pais representar uma ameaça à segurança e bem-estar do menor). Isto acontece porque a lista de direitos e deveres dos pais separados em Portugal não pode atropelar a lista dos direitos das crianças.
2. O direito à decisão sobre a educação do filho
O direito de decidir sobre a vida corrente da criança cabe ao progenitor que vive com ela a maior parte do tempo. Apesar de constarem da lista de direitos e deveres dos pais separados em Portugal, estas decisões podem ser delegadas noutro adulto se esse progenitor assim o entender.
Quando a criança está temporariamente com o outro progenitor, para ele se transfere o direito de decidir. No entanto, as decisões tomadas durante uma estadia temporária não podem contrariar as orientações educativas mais relevantes do progenitor com quem a criança vive habitualmente.
3. O direito a viver com a criança
O direito a viver com o filho assiste a ambos os progenitores. No entanto, quando eles vivem separados, cabe ao tribunal decidir a residência do menor, levando em consideração os seus interesses e bem-estar.
Ainda que determine que a criança viva com um progenitor, é obrigação do tribunal promover acordos entre os pais e criar o máximo de oportunidades possível para que a criança tenha uma igual convivência com os dois progenitores.
4. O direito a não exercer direitos
Um progenitor pode, legalmente, abdicar do direito de decidir sobre a vida da criança, de visitá-la ou de levá-la para casa. No entanto, o direito de ser informado sobre a vida da criança não é alienável, pelo que esse progenitor pode sempre exigir saber como está a viver o filho, em que condições e com que perspetivas de futuro.
5. O dever de cuidar do filho
A lista, como sabemos não tem só direitos. Os direitos e deveres dos pais separados em Portugal incluem a obrigação de os progenitores dividirem as despesas relacionadas com a criança, assegurando a sua boa sobrevivência.
Ao contrário dos direitos, os deveres não podem ser abdicados sob circunstância alguma e, se os pais não os cumprirem, incorrem num crime punido com pena de prisão.
Fazer cumprir os direitos e deveres dos pais separados em Portugal é uma obrigação de todos. Se um dos progenitores estiver em falta, o outro tem o direito de recorrer aos tribunais para defender o maior interesse do menor envolvido.
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