Share the post "Quer arrendar a sua casa? Conheça os direitos e deveres do senhorio"
O mercado de arrendamento pode ser a melhor escolha para quem tem um imóvel, ao qual não está a dar qualquer uso. Porém, é imprescindível cumprir todas as leis que regulam este mercado, conhecê-las bem e manter-se sempre atualizado. Para que nada lhe escape, sintetizámos as informações mais recentes, bem como os direitos e deveres do senhorio. Leia com atenção e fique a saber o que diz a Nova Lei do Arrendamento Urbano.
Direitos e deveres do senhorio: tudo o que deve saber
Arrendar: sim ou não?
Se tem um imóvel ao qual não dá uso, arrendá-lo pode ser a opção mais acertada. Porém, este é um mercado competitivo, regulado por leis que estão em constante mudança e atualização, por isso há que manter-se o mais informado possível.
Para isso, deixamos-lhe algumas indicações práticas que lhe podem vir a ser bastante úteis.
O que é preciso para arrendar um imóvel?
- ter licença de utilização;
- encontrar-se em estado de habitabilidade e segurança;
- ter autorização do banco para o arrendar;
- elaborar um contrato de arrendamento;
O que deve constar num contrato de arrendamento urbano?
- a identidade das partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil);
- a identificação e localização do arrendado;
- o fim habitacional ou não habitacional do imóvel;
- o número, data e entidade emitente da licença de utilização;
- o valor da renda;
- a data da celebração do contrato.
Quando é que o senhorio pode rescindir o contrato?
- Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
- Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
- Mediante comunicação ao arrendatário, com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.
Como é feita a atualização das rendas?
Em 2018, o coeficiente de atualização das rendas fica em 1,0112. Ele é calculado com base na inflação dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor (IPC), que ficou em 1,12%. O aumento das rendas só é válido para os contratos de arrendamento posteriores a 1990 e a sua atualização não é obrigatória. Para calcular o valor da renda com o respetivo aumento, deve multiplicar o valor da renda vigente pelo coeficiente de atualização em vigor. Assim, uma renda de 400€, por exemplo, subirá este ano para os 404,48€.
Direitos e deveres do senhorio: nova Lei do Arrendamento Urbano
Se é ou vai ser senhorio, informe-se bem sobre os seus direitos e deveres. É, principalmente, o artigo n° 1038 da Nova Lei do Arrendamento Urbano (NRAU) que regula estas matérias. De seguida, sintetizamos para seu conhecimento.
Direitos do senhorio
- O senhorio deve receber mensalmente a renda pelo usufruto do imóvel, por parte do inquilino. Essa renda deve ser ajustada aos valores de mercado e atualizada anualmente, segundo a inflação.
- O contrato de arrendamento pode ser denunciado pelo inquilino, desde que cumpridos os prazos legais estabelecidos.
- Também o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e, mesmo, requerer a desocupação do imóvel para fazer dela a sua habitação permanente.
- O senhorio deve receber o imóvel no mesmo estado em que o entregou. Para se proteger, o senhorio pode pedir ao inquilino o pagamento de uma caução.
Deveres do senhorio
- O senhorio deve fazer no imóvel arrendado obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação.
- Cabe ao senhorio a limpeza, a reparação geral do local e a execução de obras que mantenham as condições que o imóvel tinha, à data de assinatura do contrato.
- É da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das suas quotas e das obras de manutenção necessárias.
- Numa situação de venda do imóvel, o senhorio deve dar preferência ao arrendatário, desde que este lá reside há mais de três anos.
- O senhorio deve compensar o inquilino, caso durante a vigência do contrato o inquilino tenha efetuado benfeitorias no imóvel de forma lícita e de boa fé.
É, também, dever do senhorio manter-se informado sobre todos os seus diretos e deveres. Por essa razão, deve conhecer a fundo a Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto que regula estas matérias.
Arrendar um imóvel é um passo importante que deve ser dado de forma consciente e, mais importante ainda, informada. Estes são dois requisitos essenciais para garantir que tudo corre da melhor maneira e a experiência de arrendamento é boa para todas as partes envolvidas. Por isso, não esqueça todos os direitos e deveres do senhorio e dê já uso a esse imóvel que tem desabitado.