Share the post "Direitos do trabalhador quando se despede: saiba quais são"
É conhecedor de todos os direitos do trabalhador quando se despede? Fique desde já a conhecer a informação relativa a esta questão, pois nunca se sabe quando precisará de se demitir.
Seja por um motivo ou por outro, muitos de nós já equacionámos demitir-nos do nosso trabalho e abraçar novos projetos profissionais.
A mudança é normalmente positiva, mas pode e deve ser planeada. Conhecer os direitos do trabalhador quando se despede é essencial para que possa navegar pela sua próxima transição profissional sem sobressaltos.
Todos os direitos do trabalhador quando se despede
Vamos começar por analisar a legalidade da cessação do contrato laboral por iniciativa do trabalhador, passando de seguida a analisar os direitos que assistem ao trabalhador que se demitiu.
A cessação do contrato de trabalho por vontade e iniciativa do trabalhador é legal?
Sim. O Código do Trabalho prevê essa situação, concretamente na secção V, a partir do artigo 394º.
Portanto, a lei está desenhada de forma a proteger o trabalhador no caso de ele querer despedir-se (ou, para usar a expressão mais correta, “demitir-se”) em virtude de lhe ter surgido uma nova oportunidade de emprego, independentemente do motivo.
Se a lei prevê essa situação, é expectável que também proteja os direitos do trabalhador quando se despede. Vamos ficar a saber quais são esses direitos.
Apurar se há justa causa ou não para a demissão
O ponto fulcral para saber quais são os direitos do trabalhador quando se despede é a causa que está por detrás da demissão. Assim, primeiro temos que averiguar se há justa causa, ou não, para o trabalhador querer terminar o contrato de trabalho.
Só a partir deste ponto é que podemos averiguar certos elementos importantes, como o valor da indemnização que lhe é devida e como fazer as contas relativas à sua demissão.
O que significa “justa causa” para efeitos de cessação do vínculo laboral?
Considera-se que houve justa causa num processo de demissão quando existem fatores que constituem motivos justificativos para a demissão do trabalhador.
Por outras palavras, verifica-se quando a entidade empregadora causa algum tipo de dano ao funcionário, dano esse que não pode ser contornado e que justifica a demissão do mesmo, com direito a indemnização.
Por exemplo:
- A entidade empregadora não procede, de forma culposa, ao pagamento pontual da retribuição na forma devida;
- A empresa viola indevidamente as garantias legais ou convencionais do trabalhador;
- É aplicada uma sanção abusiva;
- Não são garantidas as condições de higiene e segurança no trabalho;
- A entidade empregadora lesa de forma culposa os interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- Quando são dirigidas ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pela entidade empregadora ou seus representantes legítimos.
- Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
- Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
- Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
O que determina o grau de indemnização em caso de justa causa?
O montante de indemnização é maior quanto maior for o nível salarial do trabalhador, e não só. Também depende de quanto mais grave for a infração ou o comportamento cometidos pelo empregador relativamente ao trabalhador, na origem da sua demissão.
Os direitos do trabalhador quando se despede, com e sem justa causa
Em caso de rescisão por justa causa
Apurando-se a existência de justa causa para demissão, o trabalhador tem o direito de cessar funções.
Neste caso ele terá direito a ser indemnizado pela empresa onde trabalha, num valor que será equivalente a entre 15 e 45 dias de remuneração base e diuturnidades, por cada ano completo de trabalho na empresa em questão, de acordo com o constante no Artigo 396.º do Código do Trabalho, nunca podendo ser inferior a três meses.
No caso de fração de ano de antiguidade, a indemnização é calculada proporcionalmente.
O valor da indemnização pode ser superior sempre que o trabalhador sofra danos patrimoniais e não patrimoniais de montante mais elevado.
No caso de contrato a termo, a indemnização não pode ser inferior ao valor das retribuições vincendas.
Rescisão do contrato sem justa causa
A verificação de não existência de justa causa num processo de demissão já muda completamente o cenário para o trabalhador.
Se nenhum dos motivos que podem despoletar justa causa, como os enumerados acima, forem identificados, é considerado que não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização ao trabalhador.
Apenas receberá o pagamento dos dias de férias a que teria direito caso continuasse a trabalhar.
A importância da antiguidade do trabalhador na empresa e de serem cumpridos os prazos de aviso prévio
Em situações de justa causa não há necessidade de aviso prévio. Ou seja, o contrato pode cessar imediatamente.
No entanto, de acordo com o artigo 395.º do Código do Trabalho, a rescisão de contrato deve ser feita por escrito, indicando na carta de despedimento, de forma sucinta, os factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos mesmos, para garantir os direitos do trabalhador e não ser considerado abandono do o de trabalho.
Segundo o artigo n.º 400 do Código do Trabalho, no caso de contrato sem termo, o trabalhador pode proceder à denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio, independentemente de justa causa.
Quando se trata de um contrato de trabalho com duração inferior a dois anos, o aviso prévio deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Quando se trata de um contrato de trabalho com mais de dois anos de duração, o prazo de aviso prévio é de 60 dias.
Atenção! O aviso prévio consiste numa comunicação obrigatoriamente executada por escrito. Na falta desse documento, o trabalhador não só se arrisca a não ver os seus direitos assegurados, como pode piorar a sua situação, ao poder ter que ser ele a indemnizar o seu empregador, no montante que corresponde à retribuição base e diuturnidades correspondente ao período de aviso prévio em falta.
A demissão e o direito a subsídio de desemprego
Aqui está um tema que levanta sempre muitas dúvidas. O trabalhador que se demite tem ou não tem direito a subsídio de desemprego?
Vamos esclarecer: os direitos do trabalhador quando se despede não incluem o pagamento de Subsídio de Desemprego por parte da Segurança Social.
Poderá contar com o pagamento de subsídio de desemprego apenas nos casos de desemprego involuntário.
Revogar a denúncia do contrato
O trabalhador pode mudar de ideias e revogar a denúncia do contrato até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar às mãos do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este.
Agora que já possui todas as informações necessárias sobre os direitos do trabalhador quando se despede, pode, assim, precaver-se em caso de pretender demitir-se do seu emprego e agir em conformidade e com segurança.