Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
10 Mar, 2019 - 08:00

Saiba quais são os direitos do doente oncológico

Catarina Milheiro

É importante que a população esteja devidamente informada sobre os direitos do doente oncológico. Fique connosco e esteja a par do tema.

Saiba quais são os direitos do doente oncológico

Os direitos do doente oncológico são vários – desde as taxas moderadoras, a comparticipação de medicamentos, às despesas de deslocação, os direitos do doente com cancro não podem de todo ser ignorados.

Muitas vezes, os doentes ignoram os seus direitos porque nem chegam a ser informados sobre eles e por isso mesmo, não usufruem daquilo a que têm direito por lei.

Para que se mantenha devidamente informado sobre este assunto, criamos um artigo para esclarecer todas as possíveis dúvidas que possa ter. Tome nota.

Direitos do doente oncológico: como fazer para ter acesso?

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Vários doentes com cancro desconhecem que têm direitos especiais derivados à sua patologia. Por este mesmo motivo, é essencial que todas as pessoas estejam devidamente informadas sobre os direitos do doente oncológico.

Nos últimos anos tem-se vindo a verificar que o número de doentes que pedem apoio à Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), tem vindo a aumentar substancialmente na tentativa de poderem fazer valer alguns dos seus direitos e por vezes até mesmo para resolverem alguns tipos de conflitos legais.

Consoante a prova da doença, o Estado Português atribui aos portadores de doença oncológica uma série de regalias, direitos e benefícios. Para que consiga ter acesso a este tipo de direitos, deve pedir ao seu médico um relatório resumido sobre o seu diagnóstico e claro, o tratamento que está associado, bem como uma cópia do exame (que funciona como a prova do diagnóstico).

Pode ter acesso a estes benefícios através do seu médico de família, no Centro de Saúde da área em que reside, consoante a apresentação do relatório médico.

Direitos doente oncológico: quais são?

Para que a pessoa consiga usufruir dos direitos do doente oncológico que irão ser descritos abaixo no artigo, o doente deverá ter na sua posse e numa primeira fase, um atestado médico de incapacidade multiuso.

É de salientar que este atestado é emitido pelo presidente da Junta Médica à qual o doente está associado consoante a sua residência. Para além disto, deve constar neste documento, o fim a que o mesmo se destina, assim como as respetivas condições legais e efeitos, a natureza das deficiências e ainda as condicionantes relevantes para a aquisição dos benefícios.

Em relação ao grau de incapacidade que irá ser fixado, deve saber que este pode ser objeto de reavaliação em caso de discordância.

De uma forma simplificada e para que não tenha dúvidas, os direitos do doente oncológico são os seguintes.

Isenção das taxas moderadoras: os doentes oncológicos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, estão automaticamente isentos do pagamento das taxas moderadoras. Ora, tal isenção abrange o pagamento de exames, consultas e tratamentos no Hospital onde o doente está a ser acompanhado. Para além disto, o recurso ao Serviço de Urgência dos Hospitais e Centros de Saúde também está associado.

Comparticipação de medicamentos: segundo a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), os doentes oncológicos que façam medicação que não seja fornecida pelo Hospital, poderão beneficiar de comparticipação no preço dos seus medicamentos. Para este efeito devem deslocar-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e pedir a listagem dos medicamentos comparticipados.

Despesas de deslocação: todos os doentes oncológicos têm direito à comparticipação das despesas de deslocação para assistência médica e respetivos tratamentos. Quem deve prescrever este tipo de comparticipação é o médico que acompanha o doente, devendo descrever na credencial, o motivo da necessidade do transporte. Para além disto, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegura 100% dos encargos com o transporte não urgente que tenha sido prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e claro, quando a situação clínica do doente se justifique.

Comparticipação das despesas com próteses ou de outros produtos de apoio: os doentes oncológicos que necessitem de cadeiras de rodas, cabeleiras ou outros meios de apoio que estejam legalmente previstos, devem pedir ao seu médico assistente a respetiva prescrição para que consigam ter acesso a tudo o que necessitam de uma forma mais fácil e eficaz.

Para além dos direitos em cima referidos, o doente oncológico tem ainda direito a alguns benefícios:

  • benefícios fiscais;
  • benefícios no Crédito à Habitação;
  • benefícios no arrendamento de uma habitação;
  • benefícios no Crédito para Aquisição ou Construção de Habitação Própria;
  • benefícios nas contas poupança-reforma;
  • direito à isenção no imposto sobre veículos e imposto único de circulação (viatura no nome do doente);
  • direito ao pedido de isenção de uso de cinto de segurança (dependente de Autoridade de Saúde);
  • direito às medidas de estímulo ao emprego;
  • proteção especial na invalidez;
  • acesso, em condições especiais, a concursos de admissão na Função Pública;
  • isenção de imposto sobre juros de contas poupança reforma.

Como pode ver, os direitos do doente oncológico são vários e devem ser conhecidos pela população em geral.

É muito importante que todas as pessoas estejam devidamente informadas sobre esta questão, para que todos possamos contribuir para a existência de melhores condições na vida do doente oncológico.

Poderá questionar o seu médico assistente bem como os gestores oncológicos dos Hospitais sobre todos estes direitos, para que o possam auxiliar e ajudar na obtenção dos seus direitos e benefícios.

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