Em Portugal, os direitos dos passageiros são assegurados pela ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil. Mas, sabe quais são e como deve reclamar? Em linhas gerais, o seu caso está protegido pelos direitos dos passageiros aéreos da União Europeia se:
- O voo parte e chega a um aeroporto da UE;
- O seu voo chega a um aeroporto da UE a partir de um aeroporto exterior à EU, desde que seja operado por uma companhia aérea da EU;
- O seu voo parte de um aeroporto da UE com destino a um aeroporto no exterior da UE, independentemente de ser operado ou não por uma companhia aérea da EU.
Direitos dos passageiros: dúvidas frequentes
Fonte: Pixabay / PhotoMIX
Cancelamentos, overbooking e problemas com a bagagem
Os cancelamentos, overbookings e problemas com a bagagem são os problemas mais recorrentes associados a viajar de avião. Nestes, e noutros casos, quais são os direitos dos passageiros? Fique atento, para saber como agir nalguma destas situações.
“A minha bagagem perdeu-se num voo operado por uma companhia aérea europeia”
Caso se trate de um voo internacional, pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país de origem ou, no caso de um voo interno, a entidade nacional responsável pela defesa do consumidor no seu país.
“Reservei um voo recentemente e tive que pagar taxas e encargos não anunciados antes. As companhias devem indicar estes valores antes?”
Sim, as companhias aéreas são obrigadas a indicar claramente os diversos componentes do preço, como voo, taxas, sobretaxas e outros encargos.
“Estou protegido em caso de cancelamento de um voo que vem de um país que não pertence à UE?”
Sim, desde que a transportadora aérea em questão esteja licenciada num país da UE.
“Cheguei atrasado ao aeroporto, por muitos alheios, mas a porta de embarque ainda não tinha fechado e não me deixaram viajar. Tenho direito a alguma indemnização?”
Não, porque não se apresentou no balcão de check-in com a devida antecedência.
“Vou fazer uma viagem que tem um voo de ligação. Se o primeiro voo chegar atrasado e não puder embarcar no segundo, que direitos tenho?”
Apenas se os voos fizerem parte de uma reserva única. Neste caso, a companhia aérea deve oferecer-lhe a possibilidade de optar pelo reembolso do bilhete e pela emissão de um bilhete de regresso ao aeroporto de partida o mais cedo possível ou fornecer um transporte alternativo para o destino final o mais cedo possível ou numa data posterior que seja da sua conveniência. No caso de optar por um transporte alternativo e chegar ao destino final com um atraso de mais de três horas, tem direito a receber uma indemnização.
“O meu voo foi cancelado. Que direitos tenho?”
De acordo com a legislação europeia, tem direito ao reembolso do custo total do bilhete para a parte da viagem não efetuada ou ao reencaminhamento para o seu destino na primeira oportunidade existente. No caso de já se encontrar no aeroporto no momento do cancelamento e optar pelo reencaminhamento, tem igualmente direito a refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera. Caso a situação não fique resolvida no dia em que o voo foi cancelado, tem igualmente direito a alojamento e, consoante as circunstâncias, a uma indemnização.
“Até quanto tempo após o cancelamento de um voo tenho que receber a indemnização?”
No prazo de sete dias após o cancelamento do voo.
Compensações financeiras
Fonte: Max Pixel
São várias as situações que permitem ressarcimento de algum valor aos passageiros. Confira quais são e os valores em causa.
Atrasos
- Até 1500 quilómetros: a partir de três horas, no valor de 250 euros
- Mais de 1500 quilómetros no EEE (Espaço Económico Europeu): a partir de três horas, no valor de 400 euros
- Entre 1501 quilómetros e 3500 quilómetros: a partir de três horas, no valor de 400 euros
- Superior a 3500 quilómetros fora da EEE: a partir de três horas, entre 300 a 600 euros
Cancelamentos e overbookings
- Até 1500 quilómetros: de 125 a 250 euros
- Mais de 1500 quilómetros no EEE (Espaço Económico Europeu): de 200 a 400 euros
- Entre 1501 quilómetros e 3500 quilómetros: de 200 a 400 euros
- Superior a 3500 quilómetros fora da EEE: de 300 a 600 euros
Onde reclamar?
A primeira reivindicação sobre qualquer motivo deve ser feita junto da companhia aérea afeta ao voo em causa. Geralmente existem balcões nos aeroportos com locais próprios para iniciar o processo de reclamação.
Fora deste âmbito é a ANAC, que tem de regular, fiscalizar e supervisionar a aviação, e, para isso, encontrará no website um formulário disponível para as reclamações. Se for um voo fora da UE, é aconselhado que contacte o organismo competente do país em causa.
AirHelp: uma aplicação bastante útil
A AirHelp é uma empresa que pretende servir passageiros de aviação comercial e que disponibiliza um serviço que ajuda pessoas que tiveram problemas com companhias aéreas. Em apenas três minutos poderá verificar se um passageiro tem ou não direito a uma compensação financeira.
As questões legais são tratadas entre a AirHelp e a companhia envolvida, bastando fazer o seu registo e disponibilizar algumas informações à aplicação.
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