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Quais os direitos dos trabalhadores de plataformas digitais, num contexto de crescimento? Num mundo cada vez mais digital, “empurrado” pelas exigências da pandemia de COVID-19, geraram mudanças de hábitos e crescimento de serviços online. As plataformas de trabalho digitais desempenham, pois, um papel importante na economia atual, uma vez que trazem inovação, proporcionam empregos e ajudam a satisfazer a procura dos consumidores.
Porém, não se pode ignorar o facto de que no centro de um novo modelo de negócio estão as pessoas, os trabalhadores. Interessa garantir que esses têm direito a condições de trabalho decentes e a proteção social. É nesse sentido que a Comissão Europeia propôs novas regras.
De acordo com o executivo comunitário, haverá mais de 28 milhões de cidadãos na União Europeia a trabalhar em plataformas digitais em diferentes setores, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.
Entenda o que está a ser feito para garantir direitos dos trabalhadores de plataformas digitais.
Sobre direitos dos trabalhadores de plataformas digitais
As conhecidas Uber Eats e Glovo estão entre as empresas que reúnem milhões de trabalhadores, números que segundo estimativas de Bruxelas, não param de aumentar.
Entre esses cidadãos, muitos são trabalhadores independentes, mas há outros que ainda que assumam esse estatuto, exercem uma atividade em condições bem diferentes. Serão cerca de 5,5 milhões.
Condições de trabalho
Os trabalhadores de plataformas digitais exercem as respetivas atividades, regra geral, “por sua conta e risco”.
Faça chuva, faça sol, são muitos os que diariamente circulam pelas grandes cidades, dando conta dos muitos pedidos dos consumidores feitos online, nas plataformas que representam:
- Sem contrato;
- Com o próprio meio de transporte;
- Sem qualquer proteção social;
- Horas a fio e com baixos rendimentos.
Estes são alguns dos fatores que encaram os que aceitam (precisam) de trabalhar para as empresas por detrás das plataformas digitais.
Direitos dos trabalhadores de plataformas digitais: Comissão Europeia apresenta proposta legislativa
Para salvaguardar os direitos laborais e respetivos benefícios sociais de muitos dos cidadãos trabalhadores de plataformas digitais, a Comissão Europeia apresentou, ainda em 2021, uma proposta legislativa com vista a combater o falso trabalho por conta própria, para que também estes trabalhadores, entre os quais se contam motoristas e estafetas, tenham proteção laboral.
A proposta de diretiva (lei comunitária) é há muito aguardada.
Que critérios?
O projeto de lei fornece, para tal, uma lista de critérios de controlo para determinar se a plataforma é um “empregador”, e se a plataforma cumprir “pelo menos dois desses critérios”, presume-se juridicamente que é uma entidade patronal, pelo que “as pessoas que trabalham através das mesmas gozariam, por conseguinte, dos direitos laborais e sociais que lhes são conferidos pelo estatuto de trabalhador”.
Já para aqueles que são “reclassificados como trabalhadores, isto significa o direito a um salário mínimo (quando exista), negociação coletiva, tempo de trabalho e proteção da saúde, o direito a férias pagas ou a um melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, subsídios de desemprego e de doença, bem como a pensões contributivas”, lê-se no documento.
Contra a precariedade
Segundo o comissário europeu do Emprego e Assuntos Sociais, Nicolas Schmit, é importante “aproveitar ao máximo o potencial de criação de emprego das plataformas digitais. Mas devemos também assegurar-nos de que são empregos de qualidade, que não promovem a precariedade, para que as pessoas que trabalham através delas tenham segurança e possam planear o seu futuro”, para um progresso tecnológico justo e inclusivo.
Os direitos dos trabalhadores de plataformas digitais assumem, assim, um papel determinante, num setor em franco crescimento e que se pretende que garanta aos seus profissionais segurança e qualidade de vida.
Benefícios para as empresas
A Comissão Europeia sublinha que as plataformas terão o direito de contestar ou refutar a classificação dos colaboradores como reais trabalhadores da empresa, com a condição “de provar que não existe qualquer relação laboral”, sendo que, segundo argumenta o executivo comunitário, os critérios propostos são também vantajosos para as plataformas, visto que lhes proporcionam “maior segurança jurídica, reduzindo os custos de contencioso e facilitando o planeamento empresarial”.
Dois anos para mudar as regras
A proposta de diretiva terá de ser agora negociada pelo Conselho (Estados-membros) e Parlamento Europeu. Depois de adotada, os Estados-membros terão dois anos para a transpor para a respetiva legislação nacional.
Assim, legalmente, os direitos dos trabalhadores de plataformas digitais só conhecerão reais mudanças daqui por algum tempo.