A ideia do desemprego não agrada a ninguém, mas ninguém está livre de – mais dia, menos dia – “dar de caras” com ele. Aliás, os números do desemprego no nosso país são assustadores. Segundo os dados apresentados em junho de 2015, Portugal ocupa a quinta posição no top dos países com a taxa de desemprego mais elevada da União Europeia (UE), com 13,2%. E todos os dias são muitos os profissionais que recebem a tão indesejada notícia. Mas nem tão pouco vão ter tempo para digerir a informação já que o desemprego traz consigo uma verdadeira “carga de trabalhos” e muita burocracia pela frente. Por isso o melhor é estar bem informado sobre todos os direitos e deveres dos desempregados para estar a par de todos os passos a dar.
Os direitos
Para poder aceder a todos os seus direitos, nada melhor do que estar devidamente informado sobre eles. Assim sendo, “não deixe para amanhã o que pode fazer hoje” e informe-se. E quais são os seus direitos enquanto desempregado? É isso que lhe vamos dizer.
Se lhe perguntarmos quais são os deus direitos o mais certo é responder algo como:
- Direito a subsídio de desemprego.
- Acesso a ofertas de emprego, disponibilizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- Acesso a formação profissional.
E está certo. Mas há mais e, como pode ler-se no guia do IEFP, assiste ainda ao desempregado o direito de:Ser tratado com respeito e urbanidade.
- Usufruir de intervenções técnicas de qualidade.
- Aceder aos serviços do IEFP próximo ou na sua área de residência (através dos Balcões de Atendimento ou Gabinetes de Inserção Profissional, sempre que possível).
- Aceder aos canais alternativos de prestação de serviços e ao apoio para a sua utilização quando dele necessitar.
- Manter o apoio enquanto procura emprego noutro país da UE, bem como na Suíça, Islândia, Noruega, Lichtenstein ou Suíça.
- Beneficiar de condições de espera e atendimento adequadas.
- Beneficiar do estatuto de trabalhador estudante, caso esteja a estudar.
- Usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para beneficiários do subsídio de desemprego, até 30 dias consecutivos, por ano.
Os deveres
Perante o desemprego espere muita papelada e burocracia (mesmo muita burocracia). Sim, porque não basta dirigir-se ao centro de emprego para fazer a sua inscrição. Há muito trabalho pela frente. E não pense que tem apenas direitos, nada disso. Há ainda um vasto conjunto de deveres que deve cumprir, tanto para com a Segurança Social, que assegura o pagamento das prestações de desemprego, como para com o IEFP.
No caso da Segurança Social deve:
- Comunicar a suspensão/cessação do pagamento do subsídio de desemprego ou a decisão judicial (casos existam processos judiciais a decorrer, relativos ao término do contrato de trabalho). Esta notificação deve ser feita, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o trabalhador tenha conhecimento das situações anteriormente descritas.
- Comunicar a alteração de morada.
- E devolver os valores que possam ter sido pagos indevidamente (falamos por exemplo de casos em que o subsídio é pago ao beneficiário após a notificação da alteração de situação desemprego, por exemplo).
Perante o centro de emprego o desempregado deve ainda:
- Aceitar o emprego conveniente, bem como as formações adequadas ao seu perfil.
- Procurar ativamente emprego e comprovar que o faz.
- Aceitar o plano pessoal de emprego (PPE) definido pelo IEFP e cumprir as ações nele previstas.
- Cumprir com as apresentações periódicas quinzenais, definidas pelo centro de emprego, ou com as convocatórias enviadas pelo centro de emprego.
- Em caso de falta a uma das convocatórias o desempregado deve apresentar uma justificação, também no prazo de cinco dias úteis.
- Comunicar, com a antecedência mínima de 30 dias, a intenção de usufruir do período de dispensa (de 30 dias por ano) do cumprimento das obrigações definidas.
- Comunicar ao Serviço de Emprego a alteração de residência, ausências do país, duração da proteção da parentalidade, situações de doença ou incapacidade temporária, no prazo de cinco dias úteis, após ter conhecimento da situação.
O incumprimento dos seus deveres podem implicar advertências por parte do centro de emprego ou a anulação da sua inscrição (que apenas pode ser retomada findos 90 dias após a anulação da inscrição) e, consequentemente, do subsídio de desemprego.
Informe-se e proteja-se
Seja para fazer valer os seus direitos ou para não ser penalizado trate de se informar sobre os seus direitos e deveres na qualidade de desempregado. Só assim se pode proteger.
Veja também:
- Inscrição no centro de emprego: como fazer?
- Cursos gratuitos para desempregados: onde procurar?
- O que pode acumular com o subsídio de desemprego
- Como funciona o Subsídio Social de Desemprego
- Receber subsídio de desemprego no estrangeiro
- Existe crédito pessoal para desempregados?
- Estou desempregado, e agora?
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