Os professores desempenham um papel importante na educação e na vida do aluno. Ensinar não é apenas um trabalho, é também uma responsabilidade com impacto direto no desenvolvimento da educação do país. Continue a ler e conheça os direitos e deveres dos professores.
Ser professor exige uma elevada e permanente capacidade de adaptação das competências didáticas, pedagógicas e científicas que contribuam para o sucesso dos alunos e do sistema educativo.
Estatuto da Carreira Docente
Os direitos e deveres destes profissionais estão publicados no Decreto-Lei n.º 41/2012 que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Este estatuto aplica-se aos
“docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior, e no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”.
É ainda aplicável, com as devidas adaptações, aos
“docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios”.
Os direitos e deveres dos professores encontram-se no capítulo II deste documento oficial e compreende os seguintes tópicos:
Direitos:
- Profissionais
- De participação no processo educativo
- À formação e informação para o exercício da função educativa
- Ao apoio técnico, material e documental
- À segurança na atividade profissional
- À consideração e à colaboração da comunidade educativa
Deveres:
- Gerais
- Para com os alunos
- Com a escola e os outros docentes
- Para com os pais e encarregados de educação
Direitos e deveres dos professores: os direitos um por um
Direitos profissionais
Os professores, além dos mesmos direitos que os funcionários e agentes do Estado em geral, têm ainda os direitos profissionais previstos no Estatuto da Carreira Docente.
Os direitos profissionais exclusivos do pessoal docente são:
- Participação no processo educativo;
- Formação e informação para o exercício da função educativa;
- Apoio técnico, material e documental;
- Segurança na atividade profissional;
- Consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;
- Colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos;
- Negociação coletiva nos termos legalmente estabelecidos.
Direito de participação no processo educativo
Este direito insere-se no quadro do sistema educativo, da escola e da relação com a comunidade.
Pode ser exercido a título individual ou coletivo, nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, e compreende o seguinte:
- O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
- Direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação;
- O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;
- Direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação;
- O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o preveja.
Este direito pode ainda ser exercido, através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a representação do pessoal docente.
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
Na lista de direitos e deveres dos professores, surge o direito à formação e informação para o exercício da função educativa que deve ser garantido:
- Através do acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes;
- Pelo apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respetivos planos individuais de formação.
Este direito pode ter ainda como objetivos a reconversão profissional, mobilidade e progressão na carreira.
Direito ao apoio técnico, material e documental
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da atividade educativa.
Direito à segurança na atividade profissional
Este direito inclui:
- A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e coletivos, através da adoção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho;
- Prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Ciência e da Saúde, como resultando necessária e diretamente do exercício continuado da função docente.
Está prevista a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
Este direito enquadra-se na relação com os alunos, famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções.
O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.
Direitos e deveres dos professores: os deveres um por um
Deveres gerais
Além do cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral, os professores estão ainda obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres gerais:
- Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade;
- Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
- Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência;
- Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;
- Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;
- Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-pedagógicos utilizados, numa perspetiva de abertura à inovação;
- Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à autoavaliação e participar nas atividades de avaliação da escola;
- Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade.
Deveres para com os alunos
Entre os direitos e deveres dos professores, constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:
- Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
- Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;
- Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;
- Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
- Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
- Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação;
- Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;
- Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
- Colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, se necessário participando-as às entidades competentes;
- Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias.
Deveres para com a escola e os outros docentes
Estes são os deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes:
- Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direção executiva e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento;
- Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de atividades e observar as orientações dos órgãos de direção executiva e das estruturas de gestão pedagógica da escola;
- Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação;
- Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;
- Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;
- Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos;
- Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;
- Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar.
Deveres para com os pais e encarregados de educação
Os docentes para com os pais e encarregados de educação dos alunos, devem:
- Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos;
- Promover a participação ativa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem;
- Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na atividade da escola, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;
- Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;
- Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos.
Como podemos verificar, os direitos e deveres dos professores abrangem diferentes eixos da vida profissional que incluem o exercício da função e a relação com os alunos, famílias e a restante comunidade educativa.
Diário da República Eletrónico: Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 41/2012
Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 308/2018