Já não vale tudo na época de saldos e promoções: as novas regras, que foram publicadas em dezembro de 2021, no Decreto-Lei n.º 109-G/2021, entraram em vigor a 28 de maio de 2022 para proteger os consumidores.
O que se passa com os saldos e promoções: novas regras eram necessárias?
De acordo com as associações de defesa dos consumidores, há muito que era preciso definir novas regras para os períodos de saldos nas lojas em Portugal. Ao contrário do que já acontecia noutros países europeus, em Portugal os comerciantes podiam anunciar “saldos” sempre que um preço ficasse abaixo do praticado nos 90 dias anteriores (excluindo outras épocas de saldos e promoções).
O que as associações notaram foi que, em muitas lojas, os comerciantes subiam os preços “normais” nas semanas anteriores aos saldos para depois, apesar de fazerem reduções pequenas, poderem anunciar percentagens maiores de desconto.
Estas estratégias foram consideradas abusivas pelas entidades de defesa dos consumidores, que denunciaram o caso ao Estado e pediram que novas regras fossem estabelecidas.
Saldos e promoções: novas regras em vigor
Desde o final do ano passado – quando foi promulgado o Decreto-Lei com as novas regras para saldos e promoções – que os comerciantes estão informados e sensibilizados para uma maior transparência nas reduções de preços. A este respeito, as novas regras ditam que:
O desconto tem de ser mesmo um desconto
Agora, um comerciante só pode anunciar saldos e promoções se o preço dos produtos abrangidos for o mais baixo dos últimos 30 dias consecutivos, na mesma loja. Fica, assim, proibida a estratégia de aumentar os preços antes dos saldos para depois aplicar o desconto.
Se os produtos abrangidos pelos saldos não tiverem estado à venda na loja nos 30 dias anteriores, a regra aplica-se para a frente, ou seja, a percentagem de desconto tem obrigatoriamente de corresponder à diferença entre o preço praticado durante as promoções e o valor cobrado nas semanas seguintes.
Não pode haver saldos de produtos novos
Produtos que tenham chegado à loja pela primeira vez durante o período de saldos e promoções ou durante o mês anterior a essa altura não podem ser vendidos com descontos.
Saldos passam a ter limite de dias
Os comerciantes passam a poder fazer apenas 124 dias de saldos por ano (seguidos ou interpolados). As promoções, por outro lado, não têm qualquer limite e podem acontecer sempre que o comerciante quiser.
Incumprimento dá multa
Quem não cumprir, durante a época de saldos e promoções, as regras novas em vigor, fica sujeito a sanções.
As coimas para pessoas singulares vão dos 250 aos 3.700 euros, e as coimas para pessoas coletivas variam entre os 250 e os 30.000 euros. O cálculo será feito com base na gravidade da infração.
As novas regras não dispensam cuidados
Apesar de, em época de saldos e promoções, novas regras ajudarem a manter a transparência, os consumidores devem manter alguns cuidados na hora de comprar.
Tenha atenção às letras pequeninas
Tem sido comum em algumas lojas a construção de esquemas de descontos um tanto quanto complexos. Em alternativa ao tradicional preço mais baixo ou ao simples “leve dois, pague um”, há lojas que obrigam os clientes a comprar um número mínimo de produtos para terem acesso a um desconto, mais tarde, aplicável numa compra também sujeita a um número mínimo de itens.
Estas promoções elaboradas geralmente têm as regras anunciadas em letras pequeninas e muito subtis, que apanham os clientes de surpresa na chegada às caixas. Convém, por isso, ter atenção às regras antes de fazer a compra.
Confirme o estado da peça
Nem tudo o que luz é ouro, sobretudo em época de saldos. Confirme que as peças que compra estão em bom estado e que o desconto não se aplica para compensar defeitos de fabrico. Se for o caso, os defeitos têm de estar assinalados na etiqueta.
Confirme as regras de devolução
A devolução de artigos também está sujeita a regras e leis, mas há casos em que se aplicam limitações que podem não coincidir com os seus interesses. Informe-se antes de trazer os produtos consigo.
Compare os preços
Lembre-se que a nova lei dos saldos e promoções obriga os comerciantes a praticar preços mais baixos do que os que praticavam antes na mesma loja – não os obriga a vender mais barato do que a concorrência. Uma comparação rápida de preços entre lojas e marcas vale sempre a pena antes de avançar com a compra.
Saldos e promoções nas compras à distância
As leis que se aplicam aos saldos e promoções nas lojas físicas são as mesmas que regulam os negócios online: pode devolver produtos e trocar peças com defeito não anunciado.
Também a questão dos preços se mantém: deixa de ser possível aplicar “falsos descontos” ou inflacionar preços imediatamente antes das promoções, porque um preço em saldo vai sempre ter de ser mais baixo do que o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores.
Acresce apenas que, no caso das compras online ou à distância, há o chamado “direito ao arrependimento”, que estipula que todos os consumidores têm 14 dias para devolver um produto sem necessidade de justificar o motivo.
O que fazer se as novas regras não forem cumpridas?
Se detetar uma infração às novas regras para os saldos e promoções, pode (e deve) preencher o livro de reclamações ou então apresentar uma queixa formal à entidade competente (que na maioria dos casos é a ASAE).
Esta entidade haverá depois de avançar com um processo de investigação para confirmar a fraude e, se for o caso, aplicar uma coima ao comerciante.