Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
16 Nov, 2024 - 15:00

10 direitos no regresso ao trabalho após ter um bebé

Catarina Milheiro

Teve um filho recentemente? Conheça os direitos no regresso ao trabalho após ter um bebé e saiba com o que contar.

direitos no regresso ao trabalho após ter um bebé

Para os pais é crucial saber quais os seus direitos no regresso ao trabalho depois de terem um bebé. Por isso, se está a aproximar-se o regresso ao trabalho e não sabe o que esperar, fique connosco.

A verdade é que o nascimento de um bebé provoca uma revolução em contexto familiar e, nem sempre, o período de licença parental é considerado suficiente pelos pais. Afinal a reorganização pessoal e profissional pode levar mais tempo do que o esperado.

Trata-se, portanto, de um período de adaptação. Sendo que, depois do bebé nascer os pais podem gozar de licenças que podem durar 120, 150 ou 180 dias.

Contudo, as questões surgem quando o fim da licença parental se aproxima e o bebé continua a precisar da mesma dedicação quer por parte da mãe, como do pai.

Para que seja possível conciliar a vida profissional e pessoal depois de ter um filho, o Código do Trabalho prevê alguns direitos aos pais.

Conheça os 10 direitos no regresso ao trabalho após ter um bebé

Saiba, desde já, que o fim da licença de maternidade não significa o fim de todos os direitos de assistência ao seu bebé. Preparamos uma lista dos direitos no regresso ao trabalho após ter um bebé. Tome nota.

1

Dispensa para amamentação ou aleitação

O artigo 35.º do Código do Trabalho inclui os direitos legais da parentalidade no regresso ao trabalho após ter nascido um filho, quer para a mãe, como para o pai. Um deles é precisamente a dispensa para amamentação ou aleitação.

Assim, quando regressam ao trabalho, as mães têm direito a dispensa diária de 2 horas para amamentar, sendo que essas 2 horas podem ser gozadas em 2 períodos diferentes (cada um com a duração máxima de 1 hora). Se se tratarem de gémeos, saiba que a dispensa é acrescida de 30 minutos por cada bebé.

No entanto, para que tenham direito à dispensa, as mães devem comunicar com 10 dias de antecedência à entidade patronal o facto de estarem a amamentar. Além disto, a dispensa mantém-se enquanto durar o período de amamentação da criança e após os 12 meses, deverá ser comprovada através de uma declaração médica.

Importa ainda referir que, no caso de o casal se encontrar a trabalhar e a criança não for amamentada, a mãe, o pai ou ambos (consoante decisão tomada em conjunto), têm direito a dispensa para aleitação até que o bebé tenha 12 meses.

Tal como no caso anterior, também neste a entidade empregadora deverá ser informada com 10 dias de antecedência. Contudo, é necessário ainda entregar um documento que confirme a decisão do casal, bem como uma declaração do período de dispensa gozado pelo outro progenitor (se for o caso).

E porque a papelada não acaba, também será preciso provar que o outro progenitor trabalha e que informou efetivamente o seu empregador da sua decisão.

2

Dispensa de formas de organização do tempo de trabalho

As mães trabalhadoras que se encontram a amamentar ou que tenham sido mães há menos de 120 dias estão dispensadas de trabalhar em regime de banco de horas, horário de trabalho com regime de adaptabilidade ou horário concentrado.

3

Dispensa de trabalhar à noite

Um dos direitos das mães no regresso ao trabalho após ter um bebé é o da dispensa de trabalhar à noite. O que significa que, após o parto as trabalhadoras ficam dispensadas de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Neste tipo de situações, deverá ser atribuído um horário diurno compatível a fim de resolver a situação. Se não for possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho – sendo que esta dispensa tem a duração de 112 dias e metade deles têm de ser gozados antes da data prevista do parto.

Em caso de amamentação, a dispensa estende-se até deixar de o fazer.

4

Dispensa de trabalhar horas extraordinárias

Assim que regressam ao trabalho, os trabalhadores com filhos menores de 1 ano não estão obrigados a realizar horas extraordinárias. Para além disto, saiba que no caso das mães que estiverem a amamentar, este direito estende-se até ao final do período de amamentação.

5

Licença para assistência ao filho

Se já gozou a sua licença parental complementar, saiba que é possível pedir uma licença para assistência ao filho – licença esta que poderá ser usufruída pela mãe, pelo pai ou por ambos (um a seguir ao outro).

Para que isto seja possível, deve comunicar por escrito ao empregador 30 dias antes e indicar a data pretendida para iniciar e terminar a licença. Contudo, ao longo deste período, não irá receber salário nem nenhum subsídio da Segurança Social, ficando ainda impedido de exercer qualquer outra atividade profissional.

Ainda assim, a licença pode prolongar-se por 2 anos seguidos ou interpolados. No caso de vir a ter mais filhos, poderá ter a duração de 3 anos.

empregada de café no regime de trabalho por turnos
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6

Faltas para assistência a filho

Os pais têm o direito de faltar ao trabalho se os filhos ficarem doentes ou tiverem um acidente. Nestes casos, a duração das faltas depende sempre de algumas situações e trata-se de um direito que não pode ser usufruído pelos dois pais ao mesmo tempo.

Assim, o pai ou a mãe podem faltar para dar assistência ao filho:

  • Até 30 dias durante um ano: em caso de doença ou acidente de um filho menor do que 12 anos. Se o mesmo tiver uma doença crónica ou deficiência, o direito estende-se para além dos 12 anos;
  • Até 15 dias por ano: para os casos de doença ou acidentes de filho com 12 anos ou mais;
  • Durante todo o período de hospitalização: em situações que impliquem internamento ou hospitalização, um dos pais pode faltar durante todo o período da mesma. A todos estes períodos de ausência, acresce 1 dia por cada filho além do primeiro.
7

Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

O pai ou a mãe tem direito a faltar ao trabalho para prestar assistência por motivo de deficiência ou doença crónica a um filho que viva consigo. A mesma tem a duração de 6 meses e pode estender-se até aos 4 anos.

Assim que a criança fizer os 12 anos, a deficiência ou doença crónica deve ser confirmada por atestado médico.

8

Trabalho a tempo parcial

Regressar ao trabalho após o nascimento do bebé pode ser feito a tempo parcial em alguns casos. Ou seja, o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do horário que cumpre a tempo completo. Poderá ser prestado diariamente, pela manhã ou de tarde, ou até apenas em 3 dias por semana.

Este é um direito que pode ser exercido por um ou ambos os pais, mas nunca em simultâneo.

9

Teletrabalho

Para os casos em que os filhos têm até 3 anos, saiba que poderá pedir para trabalhar a partir de casa em regime de teletrabalho.

No entanto e segundo o artigo 166.º do Código do Trabalho, é preciso que a profissão seja compatível com o regime e que a empresa tenha meios e recursos para o efeito.

10

Horário flexível

Um dos direitos no regresso ao trabalho depois de ter um filho é a possibilidade de adotar um horário flexível a fim de o ajudar a conciliar a vida familiar com a profissional.

Desde que tenha um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, que tenha deficiência ou doença crónica, pode pedir horário flexível. Através desta opção poderá escolher as horas de início e de fim do período normal de trabalho (dentro de alguns limites).

O mesmo deve ser discutido e definido com o empregador e conter 1 ou 2 períodos de presença obrigatória.

Como pode verificar, pai e mãe mantêm vários direitos após o nascimento de um filho. Resta-lhe tomar coragem para enfrentar o regresso ao trabalho.

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