Nas últimas décadas a união de facto ganhou cada vez mais importância na vida familiar dos portugueses e no panorama jurídico nacional. Mas sabe quais são os direitos sucessórios da união de facto?
Antes de mais é preciso esclarecer a definição de “Direito Sucessório”: falamos das normas jurídicas que regulam as relações estabelecidas entre pessoas ligadas através dos laços biológicos, do casamento, da adoção ou da afinidade.
Em termos fiscais, a união de facto só pode é reconhecida se um casal provar que vive na mesma habitação há pelo menos dois anos. Assim que o Fisco reconhece a união de facto, o casal passa a usufruir de alguns dos direitos partilhados por quem optou pelo casamento (podem gozar do mesmo regime jurídico no que diz respeito a férias e feriados, por exemplo; a declaração de IRS pode ser entregue em conjunto e os filhos nascidos de uma união de facto têm os mesmos direitos daqueles nascidos de um casamento).
Quais os direitos sucessórios da união de facto no fim da relação?
Por lei, a união de facto não está sujeita a qualquer regime de divisão de bens. Por isso, em caso de rutura é necessário avaliar a situação através de duas vertentes:
- Perspetiva de compropriedade: neste caso, os dois elementos do casal são proprietários de um bem (carro ou imóvel, por exemplo) na mesma medida, já que contribuíram de igual forma em termos financeiros para essa compra – assim, a divisão é feita da mesma forma para que nenhum dos elementos seja prejudicado
- Perspectiva de enriquecimento sem causa: a lei determina que se um dos elementos do casal adquiriu em seu nome um bem com o dinheiro do outro elemento terá de fazer a restituição do mesmo.
Em caso de morte, os casais unidos de facto não são herdeiros diretos um do outro nem está previsto o mesmo regime de divisão de bens equivalente ao divórcio.
Ainda que a lei permita o usufruto da casa de família por um período de cinco anos (este período pode ser alargado em caso de carência económica), todos os restantes bens só serão entregues se essa vontade estiver legalmente expressa em testamento.
Ainda assim, existem outros direitos sucessórios da união de facto: os membros do casal podem reclamar à Segurança Social as prestações por morte, seja por acidente de trabalho ou por doença profissional.
Não se esqueça: a união de facto só pode ser provada se os membros do casal tiverem mais de 18 anos. Atualmente a legislação já permite que o casal prove a união de facto sem a obrigatoriedade da partilha da morada fiscal pelo período mínimo de 24 meses: para tal é necessário entregar ao Fisco alguns documentos que comprovem esse facto:
- uma declaração da junta de freguesia
- uma declaração de compromisso de honra assinada pelo casal em que assumem que vivem juntos há mais de dois anos
- uma cópia da certidão de nascimento dos dois membros do casal.
Só assim é possível aceder aos direitos sucessórios da união de facto de forma legal.
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