Share the post "Discriminação por idade: ilegal, mas recorrente nos recrutamentos"
Considera-se que existe uma situação de discriminação por idade quando uma pessoa ou um grupo de pessoas recebe tratamento de forma desfavorecida no contexto de uma possível ingressão num emprego e quando está em causa a sua faixa etária.
Um problema também designado por “etarismo“, que é uma prática recorrente um pouco por todo o mundo – em especial nos países desenvolvidos.
O etarismo no emprego está presente em todos os setores de atividade e manifesta-se através da associação de estereótipos a grupos de pessoas de uma determinada faixa etária, com consequências significativas para a sua saúde física e mental.
Fique a saber mais sobre este tema.
Discriminação por idade na procura por emprego
Não só as pessoas mais velhas são alvo de discriminação por idade na procura de emprego, embora seja uma situação mais frequente.
O que sucede é que, sobre cada um dos grupos etários, recaem diferentes conjuntos de preconceitos: os mais velhos são tidos como mais resistentes e menos adaptáveis, e os mais novos como imaturos, extremamente exigentes e menos responsáveis.
É legal colocar a idade nos anúncios de emprego?
Não. O Código do Trabalho é claro relativamente a este assunto, ao expor no artigo 22.º que “nenhum trabalhador/candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado” em função da idade.
Ao anunciar um posto de trabalho, as entidades patronais não podem incluir limites de idade e devem evitar usar palavras que possam sugerir que estejam à procura de candidatos de uma determinada faixa etária – usando por exemplo termos que tragam implícitos requisitos de idade, como “10 anos de experiência”, “entusiasmo”, jovens “, ” recém-formados”, entre outros.
No entanto, é permitido solicitar a data de nascimento para, por exemplo, verificar se o candidato tem mais de 18 anos.
Da teoria à prática: em que situações se traduz a discriminação por idade?
Apesar do que diz a legislação, a discriminação por idade acontece e traduz-se vulgarmente em situações como:
- deixar de promover e contratar pessoas mais velhas;
- pagamento de salários inferiores aos mais velhos, por serem menos expeditos fisicamente que os mais jovens;
- elaboração de planos de demissão voluntária para os mais velhos;
- despedir a maioria dos trabalhadores mais velhos, ou criar condições para “forçar” a sua demissão ou reforma antecipada.
O que podem os empregadores fazer para combater a discriminação por idade?
Se é empregador, consciencialize-se de que a sociedade está a envelhecer, e, logo, a sua empresa também. Atendendo a este facto, interessar-lhe-á, certamente, criar as melhores condições de produtividade para as faixas etárias mais predominantes no seu negócio.
Depois de interiorizar esta atitude, transporte-a com maior cuidado na redação de anúncios de emprego, evitando o uso de linguagem potencialmente discriminatória e garantindo que o anúncio de emprego apenas especifique os requisitos técnicos e pessoais para o bom desempenho da função.
Finalmente, opte por apresentar descrições detalhadas e objetivas das tarefas a desempenhar para tornar mais claro quais as habilidades e qualidades necessárias. Invista na formação dos responsáveis pelo recrutamento para garantir que eles selecionam perfis com base em critérios objetivos associados a conjuntos de competências, hard ou soft.