João Parreira
João Parreira
08 Nov, 2017 - 09:00

Dividendos: noções essenciais sobre a remuneração dos acionistas

João Parreira

Os dividendos não são distribuídos em qualquer circunstância, mas antes mediante a verificação de determinadas condições. Saiba tudo.

Dividendos: noções essenciais sobre a remuneração dos acionistas

Os dividendos consistem na repartição dos lucros de uma empresa, proporcionalmente às percentagens detidas por cada um dos acionistas.

Tal significa que, em primeiro lugar, é necessário que uma empresa detenha lucros para os poder distribuir. Porém, não é suficiente para que tal aconteça, uma vez que pode ser decisão dos próprios acionistas não serem remunerados, a fim de reforçar os capitais próprios da empresa.

Adicionalmente, o valor total dos dividendos distribuídos não tem de corresponder à totalidade do Resultado Líquido. Antes de mais, a sua distribuição só pode decorrer após estarem cobertos eventuais resultados transitados negativos. Segundo, à luz do artigo 295º do Código das Sociedades Comerciais, uma fração não inferior à vigésima parte dos lucros apurados por uma sociedade deve ser destinada ao reforço da reserva legal até que esta atinja 20% do capital social. Por último, os acionistas podem deliberar afetar parte dos lucros a outras reservas livres.

Dividendos: quem tem direito e como receber

Geralmente, qualquer acionista de uma empresa distribuidora de dividendos tem o direito de receber a parte correspondente ao capital da empresa do qual é detentor. Aqui pode haver algumas exceções, mediante a data em que as ações são adquiridas. Se forem compradas após determinada data, já só renderão dividendos no exercício seguinte.

Dentro das ações, importa ainda distinguir entre ação ordinária e preferencial. As primeiras concedem direito a voto em Assembleias Gerais de Acionistas e direito a receber dividendos nos parâmetros normais. As segundas conferem prioridade na sua remuneração, por exemplo aquando da falência de uma empresa, mas não permitem direito ao voto. Este tipo de ações não podem ultrapassar a metade do total de ações emitidas.

A distribuição de dividendos é decidida em Assembleia Geral de Acionistas, após aprovação de contas e apuramento de resultados. Salvo por disposição de eventuais cláusulas contratuais da sociedade ou por determinação de maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao seu capital social, os acionistas detêm sempre o direito a receber, no mínimo, metade dos lucros distributíveis do exercício. Esta norma legal protege, assim, os interesses dos acionistas com menos peso na estrutura acionista da empresa.

Os dividendos podem ser distribuídos em dinheiro ou em ações. No primeiro caso, é apurado o seu valor por ação, recebendo cada um de acordo com o número de ações detidas. No segundo, um determinado número de ações confere o direito a receber uma ação como dividendo, aplicando-se a regra da proporcionalidade para o total das ações.

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Tipos de dividendos

a) Dividendos ordinários: são repartidos de acordo com os lucros distributíveis apurados no exercício anterior;

b) Dividendos extraordinários: a sua distribuição ocorre noutro tipo de contextos como, por exemplo, a venda de parte da empresa.

Determinantes da política de dividendos

O consenso acerca da política de dividendos aponta para a estabilidade e previsibilidade do seu valor. Tal determina, por exemplo, que, em anos de melhores resultados, o valor destinado a reservas seja maior, proporcionando capacidade para manter a distribuição dos mesmos montantes aos acionistas em anos de pior desempenho em termos de resultados.

Sendo este o objetivo prioritário, há outros fatores a ter em conta, começando pela própria estrutura acionista que é quem aprova a sua distribuição, depois de submetida proposta por parte do Conselho de Administração. Outro fator são as necessidades de liquidez da empresa para investimentos, que podem conduzir a maior retenção de resultados para, dessa forma, haver maior capacidade para os realizar.

Quando a empresa recorre a financiamento externo, pode dar-se a existência de cláusulas no contrato de crédito que limitem o valor de dividendos a distribuir. Por último, surge ainda o valor informativo dos dividendos. À luz deste determinante, uma empresa que queira transmitir ao mercado uma mensagem de confiança e valorizar as suas ações pode optar pelo aumento do montante distribuído aos acionistas.

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